Portaria SEFA nº 80 DE 09/06/2015

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 15 jun 2015

Rep. - Dispõe sobre delegação de competência ao Subsecretário da Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 138, parágrafo único, V da Constituição Estadual; artigo 6º, inciso VII e VIII do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005 e art. 6º, XIX e XX da Instrução Normativa nº 0008, de 14 de julho de 2005,

Resolve:

Art. 1º Delegar ao Subsecretário da Administração Tributária competência para, observada a legislação pertinente, praticar os seguintes atos administrativos:

I - conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, incidente nas importações;

II - conceder parcelamento de débitos fiscais;

III - decidir sobre pedidos de restituição de indébitos fiscais;

IV - deliberar sobre a concessão do patrocínio de projetos culturais no Estado do Pará de que trata a Lei nº 6.572 , de 08.08.2003, assinando, em caso de aprovação, o respectivo Certificado de Incentivo Fiscal;

V - deliberar sobre a concessão de isenção do ICMS incidente nas saídas internas e interestaduais de veículo automotor novo com características específicas para ser dirigido por motorista portador de deficiência física;

VI - autorizar a transferência de valores para a conta do fundo de gestão da gratificação de produtividade etapa de participação nas multas - FGPM, nos termos do art. 7º do Decreto nº 2.445 , de 23 de agosto de 2010;

VII - Instaurar, designar, redesignar, substituir os membros das comissões de sindicâncias e processos administrativos disciplinares, sobrestar e prorrogar os prazos previstos para conclusão dos respectivos procedimentos, bem como proferir o julgamento.

VIII - reconhecer e autorizar a concessão de direitos e vantagens aos servidores integrantes do grupo tributação, arrecadação e fiscalização;

IX - aprovar projetos de viagens e autorizar a emissão de passagens e pagamento de diárias aos servidores integrantes do grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização;

X - assinar carteira de identificação funcional dos servidores integrantes do grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização;

XI - assinar e autorizar a expedição de crachá funcional dos servidores integrantes do grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização;

XII - assinar atos de remoção, designação, disposição e dispensa de função gratificada dos servidores integrantes do grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização;

XIII - constituir grupos e programas especiais de trabalho relacionados à administração tributária;

XIV - constituir comissão de descarte de documentos fiscais;

XV - assinar relação de bens móveis e imóveis para fins de leilão;

XVI - assinar termo de doação de bens móveis e veículos;

XVII - assinar carteira de identificação funcional dos servidores de apoio técnico, operacional e administrativo;

XVIII - assinar crachá funcional e autorizar a sua expedição dos servidores de apoio técnico, operacional e administrativo;

XIX - expedir certidão ou declaração funcional.

XX - conceder isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, incidente sobre os veículos de propriedade das pessoas portadoras de deficiência física e das entidades que tenham como objetivo o trabalho com pessoas portadoras de deficiência física; (Inciso acrescentado pela Portaria SEFA Nº 1722 DE 05/12/2016).

XXI - conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, correspondente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, nas aquisições, em operações interestaduais, realizadas por estabelecimento pertencente à cadeia florestal madeireira e indústria moveleira, de bens destinados ao ativo imobilizado; (Inciso acrescentado pela Portaria SEFA Nº 1722 DE 05/12/2016).

XXII - reconhecer a imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, incidente sobre os veículos de propriedade dos partidos políticos, entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos. (Inciso acrescentado pela Portaria SEFA Nº 1722 DE 05/12/2016).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a PORTARIA Nº 315, de 09 de fevereiro de 2011.

Nilo Emanoel Rendeiro de Noronha

Secretário de Estado da Fazenda

*Republicada por ter saído com incorreção no DOE nº 32.902, de 10.06.2015