Portaria SEFIN nº 8 DE 07/01/2022

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 15 fev 2022

Prorroga o prazo de vigência dos Termos de Adesão ao Regime Especial de Tributação para os serviços de Transporte Coletivo Municipal Rodoviário, com vigência até 31 de dezembro de 2021.

A Secretária Municipal de Finanças, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 97, incisos I e II, da Lei Orgânica do Município de Belém c/c o artigo 8, inciso X, do Decreto nº 22.639, de 15 de fevereiro de 1991 (Regimento Interno da Secretaria Municipal de Finanças),

Considerando os termos do Decreto Municipal nº 102.461/2021 -PMB, de 03 de novembro de 2021, que regulamenta o Benefício Fiscal do Setor de Transporte Coletivo Rodoviário a partir do exercício de 2022 e estabelece novos critérios de análise para a concessão do benefício, e,

Considerando a necessidade de garantir tempo hábil às empresas do Setor de Transporte Coletivo Rodoviário, para o levantamento e cumprimento das exigências estabelecidas no referido Diploma Legal, assinado e publicado no final do exercício fiscal de 2021, respectivamente, 03 e 05 de novembro de 2021,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar a vigência do Termo de Adesão ao Regime Especial celebrado com às empresas do Setor de Transporte Coletivo Rodoviário e com validade até 31 de dezembro de 2021, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para o levantamento da documentação necessária ao cumprimento das exigências estabelecidas no Decreto Municipal nº 102.461/2021 -PMB;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, 07 de janeiro de 2022.

KÁRITAS LORENA DE SOUZA RODRIGUES

Secretária Municipal de Finanças