Portaria SMU nº 8 DE 15/03/2021

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 16 mar 2021

Dispõe sobre prorrogação de prazo das Autorizações emitidas para Comércio Ambulante no Município de Curitiba e dá outras providências.

O Secretário Municipal do Urbanismo, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 1.657 de 12 de setembro de 2017,

- Considerando a Situação Especial de Emergência em Saúde Pública vigente em Curitiba em razão da Pandemia por coronavírus, como forma de promover o isolamento social, evitar deslocamentos desnecessários e aglomeração nos setores de licenciamento,

Resolve:

Art. 1º As Autorizações de Comércio Ambulante expedidas pela SMU, que tiveram vencimento em 31.03.2020 e 30.09.2020, que estavam com os prazos suspensos em razão do Decreto Municipal 452 de 23 de março de 2020, ficam automaticamente prorrogadas até 31.03.2022, tendo validade neste período a mesma autorização (crachá), desde que cumpridos os requisitos estabelecidos para a liberação, referente ao titular, preposto, produtos, local liberado, equipamento, curso de manipulação vigente e horários de funcionamento, conforme previsão legal das Leis Municipais 6407 de 17 de agosto de 1983, 11095 de 08 de julho de 2004, 15062 de 31 de agosto de 2017 e respectivos decretos regulamentadores.

§ 1º Os horários de funcionamento devem cumprir a legislação municipal vigente, referente ao enfrentamento da Pandemia;

§ 2º O comparecimento dos vendedores ambulantes nos pontos de Comércio Ambulante devidamente autorizados não será obrigatório e as chamadas não serão realizadas, sem nenhum prejuízo aos mesmos, enquanto persistir a Situação Especial de Emergência em Saúde Pública em Curitiba;

Art. 2º Os vendedores ambulantes que optarem pela renovação das autorizações devem agendar horário de atendimento no Núcleo Descentralizado do Urbanismo da Matriz - Rua da Cidadania da Matriz - Praça Rui Barbosa, através da agenda on line, disponível no endereço agendaonline.curitiba.pr.gov.br.

§ 1º Para a renovação das autorizações são necessários os seguintes documentos:

- Crachá original.

- Documento de identidade (RG ou CNH).

- CPF - se não constar o número no documento de identificação apresentado.

- Comprovante de residência oficial, recente, em nome do titular.

- CRLV vigente, no caso de uso de reboque, trailer e veículo automotor adaptado.

- Foto do equipamento utilizado.

- Certificado do Curso de Manipulação de Alimentos, se estiver vencido.

- Certidão de casamento - se houver alteração no estado civil

Art. 3º Os pedidos de liberação de novos pontos em regiões da cidade que não dependam de divulgação por edital (pontos da região central e em parques) podem ser requeridos através do email comercioambulante@curitiba.pr.gov.br ou por agendamento através da agenda on line, no endereço agendaonline.curitiba.pr.gov.br.

§ 1º Para a autorização de novos pontos são necessários os seguintes documentos:

- Requerimento Autorização para Comércio Ambulante, preenchido e assinado (disponível na página da SMU, em Requerimentos Diversos, 6.1 - Autorização para Comércio Ambulante).

- Foto 3X4 recente.

- Documento de identidade (RG, CNH).

- CPF - se não constar o número no documento de identificação apresentado.

- Comprovante de residência em nome do interessado (emissão inferior a 90 dias).

- Certidão de Casamento.

- Certidão de Nascimento dos filhos menores.

- Ciência do proprietário ou comerciante do imóvel em frente ao local onde o vendedor irá trabalhar.

- Ciência por escrito e assinada pelo responsável, para ponto próximo a colégio, hospital, igreja, delegacia, panificadoras, restaurantes, lanchonetes, entre outros.

- Certificado do Curso de Manipulação de Alimentos, para pontos de venda de produtos alimentícios.

- Foto do equipamento que será utilizado.

- CRLV - para reboque, trailer e veículo automotor adaptado (Decreto Municipal 400 de 25 de abril de 2018).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal do Urbanismo, 15 de março de 2021.

Julio Mazza de Souza: Secretário Municipal do Urbanismo