Portaria GAB/SEFAZ nº 8-T DE 14/05/2021

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 17 mai 2021

Dispõe sobre a fixação de cota mensal de consumo de óleo diesel e energia elétrica pelas empresas mineradoras em operação no território amapaense.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições definidas em lei, e

Considerando o disposto no Decreto nº 1518 , de 08 de abril de 2020, que concede isenção do ICMS às empresas mineradoras em operação no território amapaense, nas condições que especifica, prorrogado pelo Decreto nº 1570 de 06 de maio de 2021;

Considerando a solicitação da Agência de Desenvolvimento Econômico do Amapá - AGEAMAPÁ, através do processo nº 0018.0552.1114.0006/2021; o relatório da Comissão Permanente de análise de benefícios fiscais, nos termos Portaria (T) Nº 003/2021 - GAB/SEFAZ;

Considerando, a necessidade de disciplinar o volume de consumo de óleo diesel em litros e energia elétrica em kilowatts;

Considerando, ainda, o processo nº 0073352021-9,

Resolve:

Art. 1º Fixar a cota mensal de consumo de óleo diesel e energia elétrica pelas empresas mineradoras em operação no território amapaense, com vigência até 31 de março de 2022, para efeito de isenção do ICMS.

Art. 2º A cota Global anual de consumo por mineradora abrangida pela isenção de ICMS, fica limitada a 6.013.964,74 litros/ano de óleo diesel, classificado no código 2710.19.21 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM - quando for destinado a insumo para geração de energia elétrica em suas usinas Termelétricas.

Art. 3º A cota Global mensal de consumo por mineradora abrangida pela isenção de ICMS, fica limitada a 60.000.000 khw/ano nas operações internas com energia elétrica fornecida pela Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA - destinada ao insumo para movimentar sua Usina de Beneficiamento de Minério.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos pelo prazo estabelecido no Decreto nº 1570 , de 06 de maio de 2021.

Macapá-AP, 14 de maio de 2021.

Josenildo Santos Abrantes

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I DA PORTARIA (T) Nº 008/2021 - SEFAZ/AP

ITEM EMPRESA/CNPJ/CAD-ICMS FORNECEDOR VOLUME CONSUMO/ANO/LITROS
1 MINA TUCANO LTDA CNPJ nº 05.642.709/0001-04, CAD-ICMS 03.026508-8. IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A 6.013.964,74

ANEXO II DA PORTARIA (T) Nº 008/2021 - SEFAZ/AP

ITEM EMPRESA/CNPJ/CAD-ICMS FORNECEDOR VOLUME CONSUMO/ANO/KHW
1 MINA TUCANO LTDA CNPJ nº 05.642.709/0001-04, CAD-ICMS 03.026508-8. Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA 60.000.000