Portaria SMAC/CGCA/GEC nº 8 DE 16/03/2016

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 21 mar 2016

Estabelece a documentação técnica necessária para o Licenciamento Ambiental Municipal (LAM) das atividades de assistência à saúde a serem analisadas pela Gerência de Licenciamento Ambiental de Estabelecimentos de Assistência à Saúde e Resíduos-GLA-7.

(Revogado pela Resolução SMDEIS Nº 22 DE 04/10/2021):

Considerando que a SMAC é o órgão central executivo responsável pela gestão, planejamento, promoção, coordenação, controle e execução da política de meio ambiente no município do Rio de Janeiro;

Considerando a necessidade de unificar e padronizar os documentos a serem apresentados para a obtenção da Licença Ambiental Municipal;

Considerando a necessidade de orientar as empresas e o público em geral sobre os procedimentos adotados para o Licenciamento Ambiental;

Resolve:

Art. 1º Estabelecer a documentação técnica necessária para início dos processos de requerimento de licenciamento ambiental a serem analisados pela Gerência de Licenciamento Ambiental de Estabelecimentos de Assistência à Saúde e Resíduos (GLA-7), conforme os Anexos I, II e III, respectivamente;

§ 1º As informações e documentação previstas nesta Portaria serão conferidas pelo setor responsável pelo atendimento ao requerente, através da confrontação dos dados e informações fornecidas.

§ 2º Os documentos apresentados deverão permitir o claro entendimento e enquadramento da atividade a ser licenciada. Verificada a existência de lacunas ou incorreções no memorial descritivo e/ou no PGRSS, estas deverão ser sanadas antes da autuação de processos nesta Coordenadoria.

Art. 2º Após a abertura do processo administrativo com o requerimento da Licença Ambiental pertinente, independentemente de outras exigências, deverão ser apresentadas cópias das publicações em jornal de grande circulação e no Diário Oficial do Município do RJ, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de abertura.

Art. 3º Outros documentos poderão ser exigidos em decorrência de necessidade detectada na análise do processo ou em vistoria ao local.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA PARA CASOS DE LICENCIAMENTO MUNICIPAL PRÉVIO - LMP PARA ESTABELECIMENTOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

1. Memorial descritivo da futura atividade (Modelo GLA-7);

2. Planta de situação com representação da vegetação existente, demarcação de FMP/FNA, se houver, e quadro de áreas - em 2 vias para visto da SMAC;

3. Declaração sobre movimentação de terra na construção;

4. Declaração ou DPA/DPE emitidos pela CEDAE/Foz Águas, informando sobre o destino final dos esgotos sanitários;

5. Consulta prévia de local aprovada.

ANEXO II DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA PARA CASOS DE LICENCIAMENTO MUNICIPAL DE INSTALAÇÃO - LMI PARA ESTABELECIMENTOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

1. Memorial descritivo da futura atividade (Modelo GLA-7);

2. Consulta prévia de local aprovada;

3. DPA/DPE emitidos pela CEDAE/Foz Águas. Caso o local não seja atendido por rede de esgotos com destino final adequado, apresentar projeto de sistema de tratamento de esgotos aprovados pela CEDAE/Foz Águas 5;

4. Planta de situação com representação da vegetação existente, demarcação de FMP/FNA, se houver, e quadro de áreas - em 2 vias para visto da SMAC;

5. Plantas baixas do empreendimento a ser instalado, indicando o abrigo externo de resíduos, salas de expurgo, abrigos temporários de resíduos, Central de Gases Medicinais, Central de Geração de Energia Elétrica, local de armazenagem de combustível e/ou inflamável, Subestação de Energia Elétrica, etc - em 2 vias para visto da SMAC;

6. Declaração sobre movimentação de terra na construção;

7. Cópia da licença de obras e do Projeto aprovado pela SMU (01 jogo);

8. Cronograma da instalação da atividade (sem especificar datas - Ex.: mês 1, mês 2, mês 3... com etapas da obra);

9. Plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde - PGRSS assinado por profissional habilitado - conforme PORTARIA MA/CGCA/GEC Nº 8 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015, acompanhada de ART ou documento similar e Cópia do Registro Profissional do responsável técnico pela elaboração do PGRSS;

10. Em caso de instalação de ETE:

a) Planta de situação do empreendimento, destacando a localização da ETE e o ponto de lançamento do efluente tratado conforme DPE;

b) Projeto da estação de tratamento de esgoto (ETE), composto por memorial descritivo, justificativo e de cálculo, inclusive desenhos e manual de manutenção da ETE, em atenção à legislação vigente, acompanhada da respectiva ART devidamente assinada pelo contratante e contratado;

c) Cópia das Carteiras do Conselho Profissional e CPF's dos responsáveis técnicos pelo projeto da ETE;

ANEXO III DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA PARA CASOS DE LICENCIAMENTO MUNICIPAL DE OPERAÇÃO - LMO PARA ESTABELECIMENTOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

1. Memorial descritivo da atividade (Modelo GLA-7);

2. Declaração da CEDAE/FOZ ÁGUAS relativa à existência de rede pública de esgoto com indicação do destino final da mesma. Caso informe inexistência de rede de coleta sem destino adequado, apresentar projeto do sistema de tratamento de esgoto;

3. Cópia do Laudo de exigências e do Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros (CBMERJ);

4. Plantas baixas do empreendimento, indicando o abrigo externo de resíduos, salas de expurgo, abrigos temporários de resíduos, Central de Gases Medicinais, Central de Geração de Energia Elétrica, local de armazenagem de combustível e/ou inflamável, Subestação de Energia Elétrica, etc.;

5. Plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde - PGRSS assinado por profissional habilitado - conforme PORTARIA MA/CGCA/GEC Nº 8 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015, acompanhada de ART ou documento similar e Cópia do Registro Profissional do responsável técnico pela elaboração do PGRSS;

6. Cópia do contrato com as empresas responsáveis pelo transporte de resíduos;

7. No caso de subestações de energia elétrica, apresentar Cadastro de Subestação de Energia Elétrica assinado por profissional habilitado, de acordo com a Resolução SMAC 606/2015;

8. Caso exista ETE no local:

a) Planta de situação do empreendimento, destacando a localização da ETE e o ponto de lançamento do efluente tratado conforme DPE;

b) Projeto da estação de tratamento de esgoto (ETE), composto por memorial descritivo, justificativo e de cálculo, inclusive desenhos e manual de manutenção da ETE, em atenção à legislação vigente, acompanhada da respectiva ART devidamente assinada pelo contratante e contratado;

c) ART referente à operação da ETE, devidamente assinada pelo contratante e contratado;

d) Cópia das Carteiras do Conselho Profissional e CPF's dos responsáveis técnicos pelo projeto e operação da ETE;

e) Termo de Responsabilidade Técnica pela Operação e Manutenção da ETE (TROM);

f) Cópia do contrato de prestação de serviço de operação da ETE, com declaração de validade, caso serviço de operação seja realizado por terceiros.

Notas: Poderão ser aceitos, em casos extraordinários, os protocolos emitidos pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro e pela CEDAE ou Foz Águas 5, sendo os documentos definitivos apresentados posteriormente, durante o processo de licenciamento ambiental.