Portaria IDEPI nº 8 DE 25/10/2016

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 27 out 2016

Delimita usos e ocupações do entorno da Barragem do Bezerro.

O Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento do Piauí - IDEPI, no uso das suas atribuições legais; e

Considerando o Decreto nº 13.778 , de 05 de agosto de 2009 do Governo do Estado do Piauí, que: "Determina ao Instituto de Desenvolvimento do Piauí -IDEPI adotar providências para efetivar a manutenção das barragens do Estado do Piauí, e dá outras providências";

Considerando ainda o inciso VI do art. 8º da Lei nº 12.234/2010 (Estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragem), que determina que o empreendedor é responsável pela indicação da área do entorno das instalações e seus respectivos acessos, a serem resguardados de quaisquer usos ou ocupações permanentes, exceto aqueles indispensáveis à manutenção e à operação da barragem;

Resolve:

I - Determinar, especificamente para a Barragem do Bezerro, localizada no Município de José de Freitas/PI, que a área do entorno das instalações e seus respectivos acessos, a serem resguardados de quaisquer usos ou ocupações permanentes será de 100,00m (cem metros) a partir de todos os pontos do maciço de terra da barragem;

II - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua assinatura, pelo prazo de duração da obra referenciada, revogando as disposições em contrário.

Comunique-se, Publique-se e Cumpra-se.

Joraci Filho Leite Santanta

Diretor Geral