Portaria SEMURH nº 8 DE 24/03/2015

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 24 mar 2015

Suspende, por tempo indeterminado, a emissão de novas licenças para todos os ocupantes de barracas e quiosques instalados na Avenida Litorânea.

O Secretário Municipal Urbanismo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que tramita no Ministério Público Estadual o Inquérito Civil nº 001/2015, que versa sobre a situação de irregularidade dos ocupantes de barracas e quiosques da Avenida Litorânea.

Considerando a inexistência de documentação que formalize a ocupação dos espaços públicos;

Considerando a recomendação contida no Ofício nº 115/2015 - 1ª PICEAP.

Resolve:

Art. 1º Suspende-se, por tempo indeterminado, emissão de novas licenças para todos os ocupantes de barracas e quiosques instalados na Avenida Litorânea.

Art. 2º Os estabelecimentos já licenciados terão suas licenças analisadas individualmente, considerando os princípios da ampla defesa e do contraditório.

Parágrafo único. As licenças deverão obedecer à legislação vigente, sentenças e TACs pertinentes à área.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência.

Publique-se e cumpra-se.

São Luís, 24 de março de 2015.

Diogo Diniz Lima

Secretário Municipal de Urbanismo