Portaria SEMURH nº 8 DE 24/03/2015
Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 24 mar 2015
Suspende, por tempo indeterminado, a emissão de novas licenças para todos os ocupantes de barracas e quiosques instalados na Avenida Litorânea.
O Secretário Municipal Urbanismo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que tramita no Ministério Público Estadual o Inquérito Civil nº 001/2015, que versa sobre a situação de irregularidade dos ocupantes de barracas e quiosques da Avenida Litorânea.
Considerando a inexistência de documentação que formalize a ocupação dos espaços públicos;
Considerando a recomendação contida no Ofício nº 115/2015 - 1ª PICEAP.
Resolve:
Art. 1º Suspende-se, por tempo indeterminado, emissão de novas licenças para todos os ocupantes de barracas e quiosques instalados na Avenida Litorânea.
Art. 2º Os estabelecimentos já licenciados terão suas licenças analisadas individualmente, considerando os princípios da ampla defesa e do contraditório.
Parágrafo único. As licenças deverão obedecer à legislação vigente, sentenças e TACs pertinentes à área.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se e cumpra-se.
São Luís, 24 de março de 2015.
Diogo Diniz Lima
Secretário Municipal de Urbanismo