Portaria SMAMTT nº 8 DE 14/01/2015
Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 02 fev 2015
Estabelecer as datas de 01 de fevereiro a 02 de março de 2015, para realização da vistoria e atualização cadastral do transporte individual de passageiros com o uso de motocicleta - mototáxi e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Acessibilidade, Mobilidade, Trânsito e Transporte, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 80, inciso I e IV, da Lei Orgânica do Município de Palmas, combinado com a Lei 1.954, de 1º de abril de 2013, combinado com o inciso IV do Art. 139A do CTB , incluido pela Lei 12009 de 29 de julho de 2009 e o Decreto 940 de 10 de outubro de 2002.
Resolve:
Art. 1º Estabelecer as datas de 01 de fevereiro a 02 de março de 2015, para realização da vistoria e atualização cadastral do transporte individual de passageiros com o uso de motocicleta - mototáxi, na Garagem Central do Município de Palmas, Avenida NS 2.
Art. 2º O permissionário do serviço de mototáxi, devidamente cadastrado na Secretaria de Acessibilidade, Mobilidade, Trânsito e Transporte - SMAMTT, deverá obrigatoriamente se apresentar no local, para realização de vistoria nos termos dos Anexos I e II desta Portaria.
Gabinete do Secretário Municipal de Acessibilidade, Mobilidade, Trânsito e Transporte, aos 14 dias do mês de janeiro de 2015.
CHRISTIAN ZINI AMORIM
Secretário Municipal de Acessibilidade, Mobilidade, Trânsito e Transporte.
ANEXO I - PORTARIA Nº 08/2015 - GAB/SMAMTT, de 14 de janeiro de 2015. VISTORIA E ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DO SERVIÇO DE MOTOTÁXI
Local: Garagem Central do Município de Palmas, Avenida NS 2.
Período: de 01 de fevereiro à 02 de março de 2015.
Horário: das 14:00 às 18:00 horas
Vistoriadores: | 01 Agentes de Trânsito Transportes; |
01 Servidores Administrativos; | |
01 Mecânicos. |
PROCEDIMENTOS PARA VISTORIA DOS VEÍCULOS
Os vistoriadores deverão, além do relatório fotográfico, observar o seguinte:
a) Para atualização cadastral o permissionário, deverá obrigatoriamente apresentar no local, os seguintes documentos:
I - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV - na categoria de aluguel - (original);
II - Carteira Nacional de Habilitação - (original);
III - Certidão de Quitação Municipal - CQM;
IV - Certidão negativa de antecedentes criminais expedidas pelo Cartório da Comarca do Município de Palmas;
V - Carteira de mototaxista;
VI - Comprovante de quitação sindical.
b) Itens exigidos, pela Lei 12009 de 29 de julho de 2009:
I - instalação de protetor de motor e perna, nos termos da regulamentação do CONTRAN;
II - instalação de aparador de linha antena corta-pipas;
III - colete retro refletivo nos termos da regulamentação do CONTRAN.
c) Itens exigidos para a motocicleta, pelo Decreto 940 de 10 de outubro de 2002:
I - ser dotado do cilindro de combustão do motor com volume mínimo de 125 cc (cento e vinte e cinco centímetros cúbicos) e máximo de 200 cc (duzentos centímetros cúbicos);
II - ter no máximo 5 (cinco) anos de fabricação;
III - ser equipado com protetor de escapamento para evitar queimaduras e alça lateral, na qual possa segurar-se o passageiro;
IV - ter uma faixa lateral no tanque, na cor amarela ouro de 11 cm (onze centímetros) de altura nos lados direito e esquerdo do tanque da motocicleta;
V - possuir dispositivo externo na cor azul del rey, com 8 x 36 cm de tamanho, sobre a faixa lateral, no tanque da motocicleta, contendo no lado direito o dístico MOTOTÁXI, e no lado esquerdo o número da permissão para identificação do veículo;
d) Itens exigidos para o condutor, pelo Decreto 940 de 10 de outubro de 2002:
I - os condutores deverão comparecer uniformizados com camisetas de malha no formato de coletes, sendo o corpo na cor amarela ouro e manga e detalhe na frente na altura do peito na cor azul dey rey, calça comprida, sapato ou tênis;
II - possuir 2 (dois) capacetes, na cor amarela ouro, com detalhes refletivos, o número de identificação do veículo nas laterais, na parte traseira a sigla SAMOT e uma faixa retro refletiva nas cores vermelha e branco.
III - apresentar 05 (cinco) toucas descartáveis que deverão ser oferecidas aos clientes;
e) Além dos itens acima especificados serão exigidos os equipamentos obrigatórios previsto no código de Transito Brasileiro - CTB e nas resoluções do Contran, em especial a Resolução 014/1998.
I - espelhos retrovisores, de ambos os lados;
II -farol dianteiro, de cor branca ou amarela;
III - lanterna, de cor vermelha, na parte traseira;
IV - lanterna de freio, de cor vermelha
V - iluminação da placa traseira;
VI - indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiro e traseiro;
VII - velocímetro;
VIII - buzina;
IX - pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;
X - dispositivo destinado ao controle de ruído do motor.
ANEXO II - PORTARIA Nº 08/2015 - GAB/SMAMTT, de 14 de janeiro de 2015. VISTORIA E ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DO SERVIÇO DE MOTOTÁXI