Portaria SEFAZ/GAB nº 8 DE 27/08/2015

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 01 set 2015

Retifica o Anexo Único da Portaria (T) nº 007/2015-GAB/SEFAZ, que fixa os índices que trata a Lei nº 0322, de 23 de dezembro de 1996, para cálculo das parcelas do ICMS e do IPI pertencentes aos Municípios.

O Secretário de Estado da Fazenda, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e;

Considerando o disposto no inciso VI, §§ 1º e 2º do art. 2º e art. 3º da Lei nº 0322 , de 23 de dezembro de 1996;

Considerando o teor das Informações Fiscais nº 0001, 0002, 0003 e 0004 de 2015 da Comissão Cota Parte da Secretaria de Estado da Fazenda, instituída pela Portaria nº 003/2015-GAB/SEFAZ, que julgaram improcedentes as impugnações feitas pelas Prefeituras Municipais de Cutias do Araguari, Itaubal do Piriri e Tartarugalzinho, mantendo os índices publicados através da Portaria (T) nº 006/2015-GAB/SEFAZ;

Considerando o erro material detectado no ato de publicação da Portaria (T) nº 007/2015-GAB/SEFAZ, que divulgou índices divergentes dos constantes no Processo de Apuração do Índice de Participação dos Municípios para o exercício de 2016 (Protocolo Geral nº 00115/2015);

Considerando o teor do Memorando nº 008/2015 - Comissão Cota Parte/SEFAZ, que informa não ter havido alterações nos índices preliminarmente publicados através da Portaria (T) nº 006/2015-GAB/SEFAZ;

Considerando o poder-dever de autotutela da Administração Pública, consubstanciado na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal.

Resolve:

Art. 1º Retificar o Anexo único da Portaria (T) nº 007/2015-GAB/SEFAZ que passa a vigorar com os índices estabelecidos no Anexo único desta Portaria.

Art. 2º Os indicas de que trata o artigo anterior serão aplicados na distribuição das cotas de ICMS devidas aos municípios do Estado do Amapá a partir de 1º de janeiro de 2016.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário em Macapá, 27 de agosto de 2015

JOSENILDO SANTOS ABRANTES

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA (T) Nº 008/2015 - GAB/SEFAZ GERAÇÃO DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO EM %

MUNICÍPIOS 3/4 VLR ADICIONADO 1/4 OUTROS CRITÉRIOS* ÍNDICES GERAL %
01. AMAPÁ 0,0085069 1,1994801 1,2079870
02. CALÇOENE 0,0322532 1,3426475 1,3749007
03. CUTIAS DO ARAGUARI 0,0041926 0,6737590 0,6779516
04. FERREIRA GOMES 0,4371834 2,1650292 2,6022126
05. ITAUBAL DO PIRIRI 0,0015161 0,8254055 0,8269216
06. LARANJAL DO JARÍ 0,8394046 1,7672119 2,6066165
07. MACAPÁ 47,4480393 4,7316439 52,1796832
08. MAZAGÃO 0,0190006 1,1264983 1,1454989
09. OIAPOQUE 0,1758722 1,4140544 1,5899266
10. PEDRA BRANCA DO AMAPARÍ 6,7047103 1,8130989 8,5178092
11. PORTO GRANDE 0,5660715 1,1159679 1,6820394
12. PRACUÚBA 0,0064515 1,0095558 1,0160073
13. SANTANA 18,5335528 1,6899831 20,2235359
14. SERRA DO NAVIO 0,1650620 2,1611648 2,3262269
15. TARTARUGALZINHO 0,0341257 0,9139373 0,9480629
16. VITÓRIA DO JARÍ 0,0240574 1,0505623 1,0746197
TOTAL 75,0000000 25,0000000 100,0000000

* Informação gerada pela SEPLAN, com base em:

1 - Área Geográfica 6 - Patrimônio Cultural
2 - População do Estado 7 - Meio Ambiente
3 - População dos Três Municípios mais Populosos 8 - Saúde
4 - Educação 9 - Receita Própria
5 - Área Cultivada nos Municípios 10 - Parcela comum

COTAS DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS PARA O EXERCÍCIO DE 2016

CÓD MUNICÍPIOS ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO %
601 AMAPÁ 1,2079870
603 CALÇOENE 1,3749007
667 CUTIAS DO ARAGUARI 0,6779516
611 FERREIRA GOMES 2,6022126
669 ITAUBAL DO PIRIRI 0,8269216
613 LARANJAL DO JARÍ 2,6066165
605 MACAPÁ 52,1796832
607 MAZAGÃO 1,1454989
609 OIAPOQUE 1,5899266
663 PEDRA BRANCA DO AMAPARÍ 8,5178092
671 PORTO GRANDE 1,6820394
673 PRACUÚBA 1,0160073
615 SANTANA 20,2235359
665 SERRA DO NAVIO 2,3262269
617 TARTARUGALZINHO 0,9480629
610 VITÓRIA DO JARÍ 1,0746197
TOTAL 100,0000000