Portaria SEMSUR nº 8 DE 28/02/2013

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 02 mar 2013

Regulamenta o horário de funcionamento das feiras livres do Município do Natal/RN e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais e

 

Considerando as previsões contidas no art. 58, inciso I, da Lei Orgânica do Município do Natal e Lei Complementar 108 de 24 de Junho de 2009, e

 

Considerando a necessidade de estabelecer o horário de funcionamento das feiras livres do Município do Natal/RN, nos termos do Memorando nº 075/2013 - SCAF-SEMSUR, e dando continuidade ao processo de organização das feiras livres desta Capital;

 

Resolve:

 

Art. 1º. Determinar que, as feiras livres do Município do Natal/RN serão realizadas nos horários a seguir estabelecidos:

FEIRA

DIA

HORÁRIO

ROCAS

segunda-feira

05:00h às 17:00h

CARRASCO

quarta-feira

05:00h às 17:00h

ALECRIM

sábado

05:00h às 16:00h

CIDADE DA ESPERANÇA

domingo

05:00h às 14:00h

QUINTAS

domingo

05:00h às 13:00h

IGAPÓ

terça-feira

05:00h às 12:00h

ALIANÇA

quarta-feira

05:00h às 13:00h

PLANALTO

quinta-feira

05:00h às 17:00h

PANOMARA

quinta-feira

05:00h às 12:00h

CIDADE PRAIA

quinta-feira

05:00h às 12:00h

PARQUE DOS COQUEIROS

sexta-feira

05:00h às 14:00h

KM 06

sexta-feira

05:00h às 12:00h

PAJUÇARA

sábado

05:00h às 12:00h

SANTA CATARINA

sábado

05:00 às 13:00h

LAGOA SECA

domingo

05:00h às 13:00h

NOVA NATAL

domingo

05:00h às 14:00h

FELIPE CAMARÃO

terça-feira

05:00h às 13:00h

MÃE LUIZA

domingo

05:00h às 12:00h

GRAMORÉ

domingo

05:00h às 13:00h

PIRANGI

domingo

05:00h às 12:00h

NOVA REPÚBLICA

domingo

05:00h às 13:00h

Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Raniere de Medeiros Barbosa

Secretário Municipal de Serviços Urbanos