Portaria GS nº 8 de 08/06/2011

Norma Municipal - João Pessoa - PB

Dispõe sobre a dispensa da cobrança da tarifa de aferição do nível do som, como forma de adequação ao limite legal de emissão sonora, nas exibições públicas das quadrilhas juninas, que se apresentarem em João Pessoa, durante o período junino de 2011.

Ligia Maria Tavares da Silva, Secretária de Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de João Pessoa, no uso das suas atribuições legais e institucionais,

Resolve:

1º Dispensar da cobrança da tarifa de aferição do nível do som, como forma de adequação ao limite legal de emissão sonora, nas exibições públicas das quadrilhas juninas, que se apresentarem em João Pessoa, durante o período junino de 2011, desde que as mesmas requeiram o benefício junto à SEMAM em formulário próprio e que sejam cadastradas junto à FUNJOPE e a Liga das Quadrilhas Juninas de João.

2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

João Pessoa, 08 de junho de 2011

Lígia Maria Tavares da Silva

Secretária de Meio Ambiente