Portaria IMT nº 8 de 22/04/2010

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 22 abr 2010

Dispõe sobre a Feira Especial de Inverno.

A Presidente do Instituto Municipal de Turismo - Curitiba Turismo no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições dos Decretos nº 556/2009, nº 1608/2009 e nº 112/2010,

Resolve:

Art. 1º A Feira Especial de Inverno tem por finalidade escoar a safra de pinhão da produção rural, divulgar hábitos e costumes curitibanos através da culinária típica das etnias formadoras da cidade e do Estado do Paraná, assim como levar à população produtos e artigos de artesanato junino e de inverno.

Art. 2º As Feiras Especiais de Inverno funcionarão nas Praças Osório e Santos Andrade, no Município de Curitiba, Estado do Paraná. Com início no dia 04 de junho de 2010 e término no dia 04 de julho de 2010. Na Praça Osório de segunda a sábado das 10 às 21 horas, e aos domingos das 14 às 19 horas e na Praça Santos Andrade de segunda a domingo, das 10 às 20 horas.

§ 1º Ao se inscrever, o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas nesta Portaria, não podendo dela alegar desconhecimento.

Art. 3º O valor de participação a ser recolhido pelos artesãos/permissionários classificados para participar das Feiras Especiais, obedecerá o disposto no Decreto nº 1608, de 15.12.2009, sendo o valor da taxa de participação em cada barraca de R$ 757,33 (setecentos e cinqüenta e sete reais e trinta e três centavos) que dependendo do produto, (artesão/permissionários com alimentação) poderá ser dividido por 2 = R$ 378,66 (trezentos e setenta e oito reais e sessenta e seis centavos) ou (artesão com artesanato) ser dividido por 4 = R$ 189,33 (cento e oitenta e nove reais e trinta e três centavos), que serão arrecadados aos cofres municipais através de boleto bancário a favor do Instituto Municipal de Turismo.

§ 1º O pagamento deverá ser pontual e efetuado conforme data impressa no boleto bancário e o não recolhimento, em dia, do valor fixado acarretará em automática desclassificação do expositor para participar da Feira, não cabendo recurso.

§ 2º Os valores creditados não serão devolvidos em caso de desistência ou não cumprimento desta Portaria e demais legislações pertinentes, por parte do interessado por qualquer motivo.

Art. 4º Poderão participar das Feiras Especiais de Inverno 2010 artesãos que atendam às condições desta Portaria do Instituto Municipal do Turismo - Curitiba Turismo em edital próprio, bem como, os usuários/permissionários das Unidades de Abastecimento interessados que preencham as condições estabelecidas no Ofício Circular do Departamento de Unidades de Abastecimento da SMAB, desde que não apresentem faltas graves ou débitos pendentes com o Município.

§ 1º Fica vedada a inscrição ou a participação de servidores municipais da Administração Direta e Indireta.

§ 2º Não será permitida a inscrição de mais de uma pessoa que pertença a mesma família, resida no mesmo domicílio, independente do produto.

§ 3º Caso fique comprovado que o endereço indicado na Ficha de Inscrição para participar do processo de seleção das Feiras Especiais de Inverno não seja o do titular da Ficha, o candidato será automaticamente eliminado, não cabendo recurso.

§ 4º A inscrição para participar do processo relativo às Feiras Especiais de Inverno é intransferível e será aceita somente para uma das Praças.

§ 5º O candidato deverá ser maior de 18 (dezoito) anos de idade, e apresentar no ato da inscrição documento de identificação com foto, CPF e fotocópia do comprovante de endereço de residência e/ou local de produção, preenchimento de ficha específica quando artesanato culinário e gastronômico, sendo que a falta do comprovante de endereço impossibilitará a formalização da sua inscrição.

§ 6º A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou através de Procurador instituído por procuração simples e específica para tal finalidade, acompanhada do documento de identidade do artesão, desde que observados os critérios contidos nesta portaria. Não existe a necessidade de reconhecimento de firma na procuração. O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, depois de efetuada a inscrição. Note-se que o candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

§ 7º Para comercialização de gêneros alimentícios, deverão atender as normas técnicas específicas da Vigilância Sanitária do Município de Curitiba, quanto à manipulação, comercialização e armazenamento de alimentos.

§ 8º O artesanato culinário (embalado) deverá apresentar rotulagem (etiqueta) legível contendo denominação de venda do produto, lista de ingredientes (em ordem decrescente de utilização), conteúdo ou peso líquido, identificação de origem (endereço completo do fabricante, com telefone), data de fabricação (facultativo), data de validade, forma de conservação, "contém ou não contém glúten" (Lei Federal nº 674/2003). Produtos sem a rotulagem especificada serão automaticamente desclassificados.

§ 9º Os cosméticos, como por exemplo: sabonete, perfume, sais de banho, creme hidratante e xampu, deverão conter rotulagem identificando a composição, data de fabricação, data de validade, peso e/ou volume liquido e após classificado, apresentar termo de responsabilidade do profissional, que se responsabiliza pela fabricação/manipulação do produto. Produtos sem a rotulagem especificada serão automaticamente desclassificados.

§ 10. As inscrições para as barracas de Oficina e de Turismo deverão estar acompanhadas de proposta por escrito indicando de que maneira será utilizada a barraca no que se refere ao espaço físico, justificativa informando como o produto faz parte da tradição, cultura, formação étnica e turística características do Estado do Paraná.

Art. 5º A comercialização de pinhão cozido será de exclusividade das Entidades Assistenciais ou Filantrópicas.

§ 1º As Entidades Assistenciais ou Filantrópicas deverão estar em situação regular perante o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS ou Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

§ 2º As Entidades Assistenciais ou Filantrópicas estarão isentas do pagamento da taxa de participação.

Art. 6º Na Praça Osório serão montadas 57 (cinqüenta e sete) barracas, respeitando a disposição já definida em layout elaborado pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC e o ramo de comércio a ser exercido, assim como os quantitativos a seguir determinados:

I - Serão destinadas à Secretaria Municipal do Abastecimento - SMAB 25 (vinte e cinco) barracas, assim distribuídas:

a) Gastronomia: 18 (dezoito) barracas assim distribuídas: 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48;

b) Entidades Assistenciais: 06 (seis) barracas, sendo as de números: 04, 20, 29, 33, 51 e 57;

c) Produtores Rurais: 01 (uma) barraca, a de número 28, sendo também disponibilizado espaço para 03 (três) carroças.

II - Serão destinadas ao Instituto Municipal de Turismo - CTUR 32 barracas, assim distribuídas:

a) Gastronomia: 04 (quatro) barracas, sendo as de nºs 10, 19, 38 e 53;

b) Artesanato: 16 (dezesseis) barracas, sendo as de nºs 02, 05, 07, 08, 09, 21, 22, 26, 30, 31, 35, 36, 50, 52, 55, 56;

c) Artesanato Culinário: 02 (duas) barracas, sendo as de nºs 03 e 23;

d) Turismo: 02 (duas) barracas, sendo as de nºs 06 e 25;

e) Entidades Assistenciais: 01 (uma) barraca, sendo a de nº 34 em forma de rodízio, estabelecido pelo Instituto Municipal de Turismo;

f) Oficina: 02 (duas) barracas, sendo as de nºs 27 e 54;

g) Empório Metropolitano (artesanato e alimentação): 02 (duas) barracas, sendo as de nº 01 e 37;

h) Associação de produtos de mel e derivados: 01 barraca, sendo a de nº 32.

III - Será destinada 01 (uma) barraca à Fundação de Ação Social - FAS, Projeto EVA - Vitrine Social, sendo esta a de nº 49.

IV - Será destinada 01 (uma) barraca à Secretaria Municipal da Educação - SME, Projeto Comunidade Escola, sendo esta de nº 24.

Art. 7º Na Praça Santos Andrade serão montadas 20 (vinte) barracas, assim distribuídas: 06 (seis) barracas de alimentação gastronômica, 01 (uma) barraca de artesanato culinário (embalados) e 13 (treze) barracas de artesanato.

Art. 8º As barracas são de propriedade do Município de Curitiba, com a dimensão de 2,75m x 2,75m, serão colocadas nas Praças Osório e Santos Andrade, distribuídas em estrita obediência ao "layout" determinado pelos órgãos envolvidos, ficando proibida a remoção destas dos lugares previstos, assim como as alterações em sua estrutura.

§ 1º Poderão ser divididas por até 04 (quatro) artesãos expositores.

§ 2º Não será permitida a utilização da área externa da barraca.

§ 3º Exclusivamente aos expositores/permissionários que atuam com gastronomia será permitida a colocação de 02 (duas) mesas e 08 (oito) cadeiras ou banquetas por barraca, havendo espaços disponíveis.

§ 4º No horário de funcionamento das Feiras as barracas só poderão ser cobertas com plástico transparente (tipo cristal) e, para segurança noturna usar lona amarela e/ou azul.

§ 5º Cada barraca poderá utilizar no máximo 250Watts/220Volts de energia para iluminação, preferencialmente lâmpadas fluorescentes.

§ 6º Para qualquer equipamento extra, deverá haver solicitação de instalação, para verificação de viabilidade e conseqüente previsão de carga excedente, para que sua instalação não ocasione danos à feira. Constatadas irregularidades e/ou danos causados pela sobrecarga de energia não autorizada pela Administração das Feiras, o expositor titular da Licença de Funcionamento estará sujeito a aplicação das devidas sansões.

Art. 9º A inscrição para participar do processo de classificação referente às Feiras Especiais de Inverno será realizada pelo Instituto Municipal de Turismo - Curitiba Turismo, conforme a seguir:

§ 1º Praças Osório e Santos Andrade: inscrição dos candidatos, bem como a entrega das amostras dos produtos destinados à análise da Equipe de Avaliação, será no período de 26 e 27 de abril, das 9h às 12h e das 14h às 17h30min, nas dependências do Instituto Municipal de Turismo - Curitiba Turismo, localizado na Rua da Glória, 362 - Centro Cívico, Curitiba/PR.

§ 2º Para permitir a análise e julgamento, os candidatos com produtos artesanais, deverão submeter-se à apreciação da Equipe de Avaliação, apresentando 03 (três) amostras de seus produtos participando de no máximo de 02 (dois) grupos de produtos, devidamente embalados, acompanhados de uma relação com a identificação dos mesmos.

Art. 10. A devolução das amostras dos produtos destinadas à análise da Equipe de Avaliação será realizada no dia 07 de maio, das 9h às 12h e das 14h às 17h30min, nas dependências do Instituto Municipal de Turismo - Curitiba Turismo, localizado na Rua da Glória, 362 - Centro Cívico, Curitiba/PR. O(s) produto(s) não retirado(s) em até 07 (sete) dias após a data estipulada para devolução, serã(o) doado(s) a Entidades Assistenciais.

Art. 11. O resultado classificatório para as Feiras Especiais de Inverno de 2010 (exceto artesanato culinário e gastronômico) será publicado em edital no dia 07 de maio, a partir das 9h, nas dependências do Instituto Municipal de Turismo - Curitiba Turismo, localizado na Rua da Glória, 362 - Centro Cívico, Curitiba/PR.

Art. 12. Os classificados com artesanato para participar das Feiras Especiais de Inverno, deverão efetuar o recolhimento da taxa de participação através de boleto bancário até dia 25 de maio, e o não recolhimento, em dia, do valor fixado acarretará em automática desclassificação do expositor para participar da Feira, não cabendo recurso.

Art. 13. O sorteio das barracas referente ao processo de classificação dos participantes será realizado pelo Instituto Municipal de Turismo - Curitiba Turismo, em sessão pública, conforme a seguir:

a) O sorteio das barracas para a Praça Osório será realizado no dia 28 de maio, às 10h, nas dependências do Instituto Municipal de Turismo - Curitiba Turismo, localizado na Rua da Glória, 362 - Centro Cívico, Curitiba/PR.

b) O sorteio das barracas para a Praça Santos Andrade será realizado no dia 28 de maio, às 14h30min, nas dependências do Instituto Municipal de Turismo - Curitiba Turismo, localizado na Rua da Glória, 362 - Centro Cívico, Curitiba/PR.

Art. 14. A Equipe de Avaliação para produtos artesanais será formada por 05 (cinco) pessoas, ligadas ao artesanato, convidadas pela Administração das Feiras, conforme segue: 01 (um) representante do Instituto Municipal de Turismo - Curitiba Turismo, 01 (um) representante da Fundação Cultural de Curitiba - FCC, 01 (um) representante do Centro Livre de Criatividade - CLIC, 01 (um) representante da Art Curitiba e 01 (um) representante da Associação dos Núcleos Artesanais de Vizinhança - ANAV.

§ 1º A seleção e classificação dos produtos artesanais obedecerão aos seguintes critérios: Execução (matéria prima, habilidade técnica) - Acabamento - Criatividade, Originalidade e Inovação - Estética (cores, composição, estilo) - Funcionalidade - Apresentação ou Higiene. O produto deve possuir características artesanais e atender ao tema da feira, assim como apresentar informações necessárias.

§ 2º Os produtos apresentados serão avaliados sem a identificação do artesão produtor.

§ 3º A classificação em ordem decrescente dos produtos artesanais, com exceção da alimentação, se dará como resultante da pontuação obtida através da soma dos relatórios de avaliação realizada pelos membros da Equipe da Avaliação.

§ 4º Em caso de empate, a classificação se dará através de sorteio em sessão pública e em data a ser definida pelo Instituto Municipal de Turismo - Curitiba Turismo.

§ 5º A Equipe de Avaliação poderá, a critério da Administração de Feiras, realizar vistorias para avaliar a execução dos trabalhos apresentados em seu local de produção, para comprovação de autoria dos produtos e ainda atendimentos a denúncias de revenda de produto industrializado, solicitando, se necessário, apoio técnico especializado.

§ 6º A Equipe de Avaliação não aceitará solicitações de reavaliação de produtos, conforme decisões anteriores, sendo preservada a ordem classificatória.

Art. 15. O candidato com inscrição para artesanato culinário e gastronômico participará de processo de avaliação técnica específica através de Comissão formada por representantes da Vigilância Sanitária, Secretaria Municipal do Abastecimento e Instituto Municipal de Turismo - Curitiba Turismo:

§ 1º Deverão ser comercializados exclusivamente produtos prontos e semi-prontos para o consumo.

§ 2º A comercialização de produtos light e/ou diet não será permitida nas Feiras Especiais de Inverno.

§ 3º Os interessados em comercializar artesanato culinário e gastronômico deverão preencher ficha de solicitação, no período de 26 e 27 de abril, das 9h às 12h e das 14h às 17h30min, nas dependências do Instituto Municipal de Turismo - Curitiba Turismo, localizado na Rua da Glória, 362 - Centro Cívico, Curitiba/PR.

§ 4º Os interessados em comercializar artesanato culinário deverão apresentar no ato da inscrição, 03 (três) amostras de seu produto, devidamente embalado, acompanhado de uma relação com a identificação dos mesmos, não podendo este participar de nenhuma outra categoria de produto.

§ 5º Para participar do processo de vistoria técnica referente às Feiras Especiais de Inverno, o candidato a vaga para artesanato culinário e gastronômico, deverá preencher no ato da inscrição, de forma legível, integralmente e sem rasuras a Ficha de Descrição de Atividades e Estrutura Física, quanto as normas de higiene e segurança alimentar, sendo esta de caráter eliminatório (Anexo I).

§ 6º O candidato deverá apresentar até um dia útil antes da vistoria técnica ao local de produção, o Certificado do Curso de Manipulação de Alimentos, realizados a menos de 24 meses, expedido inclusive para todas as pessoas que irão trabalhar com o artesão classificado para a Feira Especial de Inverno, sendo este de caráter eliminatório.

§ 7º Passarão pela vistoria técnica no local de produção (de caráter obrigatório e eliminatório):

a) todos os candidatos inscritos para gastronomia em ambas as Praças;

b) os 24 (vinte e quatro) primeiros classificados em artesanato culinário (embalados tais como: balas, biscoitos, bolachas, chocolates, entre outros), para 08 (oito) vagas destinadas em 02 (duas) barracas na Praça Osório;

c) os 08 (oito) primeiros classificados em artesanato culinário (embalados tais como: balas, biscoitos, bolachas, chocolates, entre outros), para 04 (quatro) vagas destinadas em 01 (uma) barraca na Praça Santos Andrade.

§ 8º Para aprovação será considerada a avaliação da Ficha de Descrição de Atividades e Estrutura Física e a avaliação dos Critérios Artesanais do Instituto Municipal de Turismo - Curitiba Turismo.

§ 9º O calendário da vistoria técnica no local de produção é única e exclusivamente de competência do Instituto Municipal de Turismo - Curitiba Turismo.

§ 10. Será publicado em edital no dia 29 de abril, a partir das 9h nas dependências do Instituto Municipal, o calendário (data e horário) das vistorias técnicas ao local de produção. A responsabilidade pela ciência do calendário, é única e exclusiva do artesão participante da avaliação.

§ 11. Os inscritos que não estiverem presentes no local de produção, conforme calendário, impossibilitando a continuidade do processo de avaliação, estarão automaticamente eliminados, não cabendo recurso.

§ 12. A avaliação do local de produção será realizada para os candidatos a vagas para artesanato culinário e gastronômico, através de chek list específico. Será considerada estrutura física, armazenamento, procedimentos, higiene, manipulação, transporte entre outros itens. O resultado deste check list dar-se-á através de escore, com a pontuação máxima de 100 pontos. Será considerado apto a participar do processo de avaliação, o candidato que obtiver o escore mínimo exigido de 60 pontos.

§ 13. O candidato que obtiver escore inferior a 60 pontos estará automaticamente eliminado, não cabendo recurso.

§ 14. O resultado classificatório gastronômico, dar-se-á em ordem decrescente do escore obtido pelo check list realizado na vistoria técnica, sendo considerado o escore mínimo exigido de 60 pontos.

§ 15. O resultado classificatório do artesanato culinário, será o somatório das notas obtidas na avaliação dos Critérios Artesanais do Instituto Municipal de Turismo - Curitiba Turismo e o resultado do check list realizado na vistoria técnica.

§ 16. O resultado final classificatório para as Feiras Especiais de Inverno de 2010 será publicado em edital no dia 28 de maio, a partir das 9h, nas dependências do Instituto Municipal de Turismo - Curitiba Turismo, localizado na Rua da Glória, 362 - Centro Cívico, Curitiba/PR.

§ 17. Os classificados para participar das Feiras Especiais de Inverno com artesanato culinário e gastronômico, deverão efetuar o recolhimento da taxa de participação através de boleto bancário até dia 02 de junho, e o não recolhimento, em dia, do valor fixado acarretará em automática desclassificação do expositor para participar da Feira, não cabendo recurso.

§ 18. Para gastronomia, não será permitida a participação de forma compartilhada, isto é, divisão de barracas.

Art. 16. Compete às Instituições organizadoras e participantes do evento:

I - Ao Instituto Municipal de Turismo - Curitiba Turismo:

a) Emitir Comunicado informativo quanto ao Evento para distribuição nas Feiras de Artesanato do Município, assim como disponibilizar em edital próprio;

b) Providenciar as inscrições dos artesãos interessados, repassando-as à Equipe de Avaliação designadas para promover a sua seleção e classificação;

c) Organizar o processo de avaliação;

d) Tomar medidas administrativas e legais para a realização do evento junto aos órgãos competentes;

e) Efetuar através de ofícios parcerias junto às Secretarias/Órgãos competentes, em especial junto à Secretaria Municipal do Urbanismo - SMU, Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA, Fundação de Ação Social - FAS, Secretaria Municipal da Defesa Social - SMDS, Secretaria Municipal de Obras - SMOP, Regional Matriz, Polícia Militar do Paraná e Companhia Paranaense de Energia - COPEL para o adequado funcionamento das Feiras;

f) Expedir licença aos artesãos com produtos classificados pela Equipe de Avaliação, de acordo com o número de vagas, condicionada à comprovação de recolhimento da taxa de participação em favor do Instituto Municipal de Turismo - Curitiba Turismo;

g) Providenciar a montagem e desmontagem das barracas, conforme art. 6º, sendo que a montagem deverá estar pronta no dia 02 de junho de 2010, até às 12 horas;

h) Fiscalizar os expositores cadastrados pelo Instituto Municipal de Turismo - Curitiba Turismo, no que tange à comercialização, assiduidade, pontualidade, apresentação pessoal e demais procedimentos pertinentes para o cumprimento da legislação em vigor;

i) Estipular a data do vencimento e emissão dos boletos bancários, assim como proceder à cobrança de pagamento das taxas de participação nas Feiras;

j) Cancelar o processo de inscrição, avaliação e classificação.

II - Á Secretaria Municipal do Abastecimento - SMAB

a) Emitir e encaminhar ofício aos participantes convidados pela Secretaria Municipal do Abastecimento - SMAB informando quanto ao Evento;

b) Providenciar a inscrição dos usuários interessados em participar na área de alimentação, cadastrados na Secretaria Municipal do Abastecimento - SMAB, conforme Ofício Circular;

c) Encaminhar ao Instituto Municipal de Turismo - Curitiba Turismo a relação completa, com todos os dados dos participantes na Feira para a emissão de boletos bancários referentes a taxa de participação, impreterivelmente até dia 28 de maio de 2010;

d) Informar aos participantes que o vencimento do boleto bancário será dia 02 de junho de 2010, e que o não recolhimento, em dia, do valor fixado impedirá sua participação na Feira, não cabendo recurso;

e) Emitir a Licença de Funcionamento do evento aos participantes;

f) Observar a área de alimentação dos cadastrados na Secretaria Municipal do Abastecimento - SMAB quanto às exigências da legislação sanitária, solicitando auxílio da Secretaria Municipal da Saúde, quando necessário;

g) Fiscalizar e observar a área de alimentação quanto aos produtos e usuários: assiduidade, pontualidade, apresentação pessoal e cumprimento da legislação em vigor.

IV - Compete aos participantes, feirantes e artesãos classificados:

a) Apresentar as barracas organizadas até o horário de início da feira, impreterivelmente;

b) Manter as Licenças de Funcionamento na testada da barraca, afixados na barra horizontal superior, de forma visível, sendo a ausência considerada como falta passível de penalidade;

c) Expor e comercializar OBRIGATORIAMENTE SOMENTE PRODUTOS IGUAIS AOS QUE FORAM AVALIADOS PELA EQUIPE DE AVALIAÇÃO;

d) Dispor em sua barraca de alimentação, para utilização do público, coletores para deposição de resíduos sólidos, de fácil higienização, bem como transporte e que devem ser acionados sem contato manual, com capacidade para 60 (sessenta) litros, com troca periódica, sempre que necessário;

e) Limpar a área ao redor de suas barracas, recolher o lixo em sacos plásticos e destinar o lixo em local apropriado, caso os encarregados da limpeza pública, no local da feira, não tenham tempo hábil para efetuá-la;

f) Acondicionar, adequadamente, os produtos alimentícios, protegendo-os do calor, garantindo perfeitas condições para o consumo, conforme normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária do Município;

g) Proteger o calçamento do interior da barraca, de infiltração de gordura, com papelão ou outro material adequado;

h) Cumprir as datas e horários estabelecidos no art. 2º desta Portaria;

i) Tratar o público em geral e seus colegas de trabalho (demais feirantes) com urbanidade, respeitando e acatando as determinações da administração da feira;

j) Responsabilizar-se pelas instalações elétricas da barraca, observando os seguintes itens:

- Iluminação, preferencialmente por lâmpadas fluorescente de no máximo 250 Watts X 220 Volts (por barraca)

- Extensão para lâmpadas e aparelhos elétricos compatíveis com a demanda necessária, tanto nos plugues como nas dimensões

- Proibida utilização de "T" nas tomadas do quadro elétrico

- Não usar extensão direta nas tomadas, sem o plug

- O usuário das barracas não poderá alterar as instalações elétricas nos quadros de tomadas e nas caixas de passagem da rede elétrica;

k) No horário de funcionamento das Feiras as barracas só poderão ser cobertas com plástico transparente (tipo cristal) e, para segurança noturna usar lona amarela e/ou azul.

Parágrafo único. É proibido a todos os participantes:

a) Consumir e vender bebidas alcoólicas, bem como substâncias tóxicas, durante a realização das Feiras Especiais de Inverno e/ou comparecer alcoolizado na mesma;

b) Adentrar no calçamento das praças (Petit Pavê) com seus veículos e reboques para efetuar carga e descarga de seus produtos, materiais e/ou equipamentos.

Art. 17. No caso de mais de duas faltas consecutivas ou alternadas, da exposição dos produtos, será considerado abandono do ponto e imediatamente convocado àquele que estiver classificado na lista de espera.

Art. 18. Nos casos de descumprimento total e/ou parcial das normas constantes da presente Portaria, o expositor titular da Licença de Funcionamento será notificado pela Administração das Feiras, conforme legislação vigente, bem como serão aplicadas as devidas sansões.

Art. 19. As sanções citadas no artigo anterior que serão aplicadas pela Administração das Feiras, conforme legislação vigente:

I - Suspensão - será aplicada nos casos de falta grave e/ou reincidência e poderá variar de 1 (uma) a 4 (quatro) participações nas Feiras Especiais, de acordo com a decisão da Administração das Feiras;

II - Cancelamento da Licença - serão efetuados pelo Instituto Municipal de Turismo - Curitiba Turismo, em caso de reincidência de falta grave, conforme legislação vigente. Neste caso, o artesão titular deverá retirar-se imediatamente da Feira e não poderá mais receber autorização para participar das Feiras Especiais, de acordo com a decisão da Administração das Feiras.

Art. 20. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração das Feiras - Instituto Municipal de Turismo.

GABINETE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO - CURITIBA TURISMO, EM 22 DE ABRIL DE 2010.

JULIANA VELLOZO ALMEIDA VOSNIKA - PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO - CURITIBA TURISMO

ANEXO 1 - PARTE INTEGRANTE DA PORTARIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO - CURITIBA TURISMO COORDENAÇÃO DAS FEIRAS