Portaria SSP nº 8 de 06/07/2004

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 27 jul 2004

Altera e fixa horários de funcionamento para os estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas no Município de São Luís e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio;

Considerando as políticas de segurança pública, voltadas para o combate à violência, adotado pelo Governo Federal e pelo Governo Estadual, mediante o Plano Nacional de Segurança Pública e o Plano Sistêmico Segurança Pública, respectivamente;

Considerando que a maioria das ocorrências criminais registradas pelos Órgãos da Segurança Pública decorre do uso imoderado, principalmente no período noturno, de bebidas alcoólicas;

Considerando a reivindicação dos moradores dos Bairros da Liberdade, Coroadinho, Monte Castelo, Vila Isabel Cafeteira, Parque Jair, Cidade Operária, Vila Embratel, Anjo da Guarda e Ilhinha no Bairro do São Francisco, voltada para a regulamentação do horário de fechamento dos estabelecimentos abrangidos por esta Portaria, bem como a manifestação dos delegados titulares das Delegacias de Polícia e dos comandantes das Unidades de Polícia Militar com responsabilidades nas áreas;

Considerando os anseios da comunidade local e a competência legal conferida à Administração para que atue, mediante o atributo de auto-executoriedade do poder de polícia, intervindo em atividades particulares que estejam causando prejuízo ao interesse público, podendo, para tanto, usar dos meios julgados convenientes para impedir violações aos direitos da comunidade;

Considerando, por fim, os resultados altamente positivos alcançados com a adoção de medidas semelhantes na Cidade de Diadema - SP e no Distrito Federal, com a redução considerável dos índices de criminalidade, cuja política de disciplinar os horários de funcionamento dos estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas teve aprovação integral da população.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que, nos Bairros da Liberdade, Coroadinho, Monte Castelo, Vila Isabel Cafeteira, Parque Jair, Cidade Operária, Vila Embratel, Anjo da Guarda e Ilhinha no Bairro do São Francisco, os estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas, situados em área residencial, encerrarão suas atividades às 23:00 horas.

Art. 2º Determinar que os quiosques, trailers e similares, que comercializam bebidas alcoólicas instalados em área residencial ou próximos de estabelecimentos de ensino, público ou particulares, encerrarão suas atividades às 23:00 horas e, aqueles instalados em áreas não residencial, encerrarão suas atividades às 02:30 horas.

Art. 3º A presente limitação de horário de funcionamento também se aplica aos estabelecimentos que dispõem de licenças/alvarás funcionamento da Delegacia de Costumes em vigor.

Art. 4º Fica suspenso a Portaria nº 8/02-ASPALN, de 22 de maio de 2002, no que se refere ao horário de funcionamento dos estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas, referenciados no artigo 1º desta Portaria.

Art. 5º O descumprimento desta Portaria sujeitará o responsável às penalidades constantes na legislação pertinente.

Art. 6º A responsabilidade pela fiscalização das disposições desta Portaria fica atribuída à Delegacia de Costumes, às Delegacias Distritais das áreas pertinentes e ao Centro Integrado de Defesa Social, que realizará com apoio das Unidades Policiais Militares, em conjunto ou separadamente.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

RAIMUNDO SOARES CUTRIM

Secretário de Estado de Segurança Pública