Portaria SAAT nº 8 de 01/07/1999

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 06 jul 1999

Acrescenta dispositivo no art. 2º da Portaria SAAT nº 006/99.

O Subsecretário-Adjunto de Administração Tributária, no uso de suas atribuições,

Resolve:

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 2º da Portaria SAAT nº 006/99 o § 5º com a seguinte redação:

"§ 5º - O disposto neste artigo não exime as empresas de comunicação de:

1 - Recolher o ICMS devido em importações e o referente ao diferencial de alíquotas devido na entrada de mercadoria proveniente de outra Unidade da Federação, destinada a consumo ou ativo fixo.

2 - Manterem arquivados, em ordem cronológica, os documentos referentes às operações de que trata o item anterior."

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 16 de junho de 1999.

Rio de Janeiro, 1º de julho de 1999.

Rodrigo Silveirinha Correa

Subsecretário - Adjunto