Portaria SMSU nº 8 de 25/11/1993

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 25 nov 1993

O Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Fica proibido a partir de 25.11.93, a instalação de Parques de Diversões e similares nas Praças da Área Central de Cuiabá, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar nº 3 de 24 de dezembro de 1993 (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Cuiabá), para garantir o livre acesso e trânsito da população nos logradouros públicos, especialmente, na área central da cidade, como também a preservação dos próprios municipais.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Cuiabá, 25 de novembro de 1993.

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

Secretário Municipal de Serviços Urbanos