Portaria TRANSALVADOR nº 794 de 24/11/2010

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 25 nov 2010

Proíbe a circulação de "carros de som" e trios elétricos nas seguintes vias do Centro Histórico.

O Superintendente de Trânsito e Transporte do Salvador, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 24, inciso lI da Lei nº 9.503/1997, Lei nº 7.610 de 30 de dezembro de 2008, combinado com o art. 16, inciso I, alínea K, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 19.408 de 18 de março de 2009,

Considerando que as atividades de gerenciamento e ordenamento dos sistemas de trânsito e transporte público do Município são de competência da Superintendênda de Trânsito e Transporte do Salvador - TRANSALVADOR;

Considerando o disposto nas Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA nºs 001/1990 e 002/1990, ambas de 08 de março de 1990, que, respectivamente, estabelece critérios e padrões para a emissão de ruídos, em decorrência de quaisquer atividades, e institui o Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora;

Considerando que a utilização de equipamentos com som em volume e freqüência em níveis excessivos constitui perigo para o trânsito;

Considerando que a freqüente ocupação irregular das vias de trânsito na região do Centro Histórico por "carros de som", bem como trios elétricos, acabam por colocar em risco o patrimônio histórico e artístico do local, além de provocar desordem no trânsito e,

Considerando, por fim, que as vias de trânsito de veículos do Centro Histórico apresentam dimensões reduzidas e a parada dos "carros de som" e trios elétricos ao longo delas causa retenção no tráfego, impedindo a circulação de veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, de polícia e as ambulâncias.

Resolve:

Art. 1º Proibir a circulação de "carros de som" e trios elétricos nas seguintes vias do Centro Histórico de Salvador: Praça da Sé, Rua do Tijolo, Rua 3 de Meio, Rua Ruy Barbosa, Rua da Ajuda, Rua de São Francisco, Rua das Laranjeiras, Praça Thomé de Souza, Rua Padre Vieira, Rua do Tesouro, Rua do Bispo, Largo Terreiro de Jesus, Rua José Gonçalves, Rua da Ordem Terceira, Ladeira da Praça, Rua do SaIdanha, Rua Santa Izabel, Rua Guedes de Brito, Rua da Misericórdia, Ladeira da Ordem 3ª de São Francisco, Rua das Vassouras, Rua do Tira Chapéu, Rua do Pau da Bandeira, Travessa Vidal da Cunha e Rua João de Deus.

Art. 2º Os casos excepcionais e os eventos realizados aos sábados, domingos e feriados deverão ser submetidos previamente à apreciação da Superintendência de Trânsito e Transporte do Salvador - TRANSALVADOR, que poderá conceder autorização especial.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DO SALVADOR, em 24 de novembro de 2010.

RENATO ARAÚJO

SUPERINTENDENTE EXECUTIVO