Portaria ST nº 790 de 21/12/2011

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 23 dez 2011

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 26 de dezembro de 2011 a 1 de janeiro de 2012.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990,

Resolve:

Art. 1º Divulgar, para o período de 26 de dezembro de 2011 a 1º de janeiro de 2012, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:

CAFÉ ARÁBICA
CAFÉ CONILLON
US$ 270,5000
US$ 142,5000

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro 2011

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação