Portaria SEFAZ nº 79 DE 26/04/2017

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 03 mai 2017

Altera a Portaria nº 140/2016-SEFAZ, de 26.12.2016 (DOE 29.12.2016), que estende a utilização da Nota Fiscal Eletrônica - Avulsa - NFA-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - Avulsa - DANFE (NFA-e) na regularização do trânsito de bens e mercadorias que tenham sido objeto de ação fiscal, bem como dispõe sobre as respectivas condições, regras e procedimentos para uso, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 140/2016-SEFAZ, de 26.12.2016 (DOE 29.12.2016), que estende a utilização da Nota Fiscal Eletrônica - Avulsa - NFA-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - Avulsa - DANFE (NFA-e) na regularização do trânsito de bens e mercadorias que tenham sido objeto de ação fiscal, bem como dispõe sobre as respectivas condições, regras e procedimentos para uso, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alterado o artigo 3º, na forma assinalada:

"Art. 3º A partir de 4 de setembro de 2017, para a regularização do trânsito de bens e mercadorias que tenham sido objeto de ação fiscal, deverá ser utilizada a NFA-e."

II - alterado o artigo 23, com a redação assinalada:

"Art. 23. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de setembro de 2017."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 26 de abril de 2017.

GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

(Original assinado)