Portaria SEFAZ nº 79 de 16/09/2011

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 28 set 2011

Estabelece cronograma para inclusão de contribuintes, pessoa jurídica, prestadores dos serviços indicados, na obrigatoriedade de apresentar a Declaração Mensal de Serviços - DMS, conforme estabelecido no Decreto nº 22.121, de 15 de setembro de 2011, e dá outras providências.

(Revogado pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 1 DE 06/01/2014):

O Secretário da Fazenda do Município do Salvador, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto no art. 10 do Decreto nº 19.682, de 18 de junho de 2009,

Resolve:

Art. 1º Esta Portaria estabelece cronograma para inclusão de contribuintes, pessoa jurídica, prestadores dos serviços, na obrigatoriedade de apresentar a Declaração Mensal de Serviços - DMS, conforme estabelecido no Decreto nº 22.121, de 15 de setembro de 2011.

Art. 2º Ficam obrigados a apresentar a Declaração Mensal de Serviços - DMS através do sistema eletrônico da Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ, no portal da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, o contribuinte, pessoa jurídica, prestador dos serviços descritos nos itens a seguir relacionados da Lista de Serviços anexa à Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, a partir da competência outubro de 2011:

I - 4.01 - Medicina e biomedicina;

II - 4.02 - Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultrassonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres;

III - 4.03 - Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres;

IV - 4.04 - Instrumentação cirúrgica;

V - 4.05 - Acupuntura;

VI - 4.06 - Enfermagem, inclusive serviços auxiliares;

VII - 4.07 - Serviços farmacêuticos;

VIII - 4.08 - Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia;

IX - 4.09 - Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental;

X - 4.10 - Nutrição;

XI - 4.11 - Obstetrícia;

XII - 4.12 - Odontologia;

XIII - 4.13 - Ortóptica;

XIV - 4.14 - Próteses sob encomenda;

XV - 4.15 - Psicanálise;

XVI - 4.16 - Psicologia;

XVII - 4.17 - Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres;

XVIII - 4.18 - Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres;

XIV - 4.19 - Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres;

XV - 4.20 - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie;

XVI - 4.21 - Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres;

XVII - 4.22 - Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres;

XVIII - 4.23 - Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, 16 de setembro de 2011.

JOAQUIM JOSÉ BAHIA MENEZES

Secretário