Portaria DERACRE nº 788 DE 24/11/2011

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 08 jan 2016

Rep. - Revoga a Portaria nº 621, de 26 de maio de 2015, do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre - DERACRE.

O Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre - DERACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, § 2º, da Lei Complementar nº 170, de 2007.

Considerando a correção dos danos à rampa de embarque e desembarque do Terminal Fluvial de Cruzeiro do Sul - IP4, causada por deslizamento decorrente de erosão nas encostas do Rio Juruá,

Considerando que o atendimento integral às exigências contidas no Relatório de Fiscalização Portuária nº 000001-2015-UREPV, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, será concluído no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, com a anuência de tal Agência Fiscalizadora,

Considerando, a necessidade urgente de desinterdição do Terminal Fluvial de Cruzeiro do Sul - IP4, tendo em vista o início do período chuvoso na região amazônica e a grande demanda de embarcações aguardando a respectiva liberação para atracar em suas dependências, atividade de grande relevância para a economia local,

Considerando, ainda, o item 7.3 da Nota Técnica nº 008/2015, no qual ficaram estabelecidas as seguintes restrições quanto ao peso a ser utilizado na rampa do Porto de Cruzeiro do Sul:

7.3.1.1. Caminhão "toco" - até 10 PBT, entendido como:

a) Peso Próprio 7t + Peso da Carga 3t.

7.3.1.2. Caminhão "trucado" - até 15 PBT, entendido como:

a) Peso Próprio 9t + Peso da Carga 6t.

7.3.1.3. Caminhão "3/4" ou equivalentes - abaixo de 6PBT, entendido como:

a) Peso Próprio + Peso da Carga