Portaria ST nº 784 de 23/11/2011

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 25 nov 2011

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 28 de novembro a 4 de dezembro de 2011.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990,

Resolve:

Art. 1º Divulgar, para o período de 28 de novembro a 4 de dezembro de 2011, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:

CAFÉ ARÁBICA
CAFÉ CONILLON
US$ 284,5000
US$ 140,5000

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2011

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação