Portaria ADEPARA nº 7809 DE 30/11/2022

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 05 dez 2022

PRORROGA até o dia 17 de dezembro de 2022, o período de aquisição de vacina e, até dia 24 de dezembro de 2022, o período de comprovação de vacinação, por parte dos produtores rurais e seus representantes junto aos escritórios e Unidades Locais da ADEPARÁ.

O Diretor Geral da Agência de Defesa Agropecuária do Estado Pará - ADEPARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Artº 2 da Lei Estadual nº 6.482, de 17 de setembro de 2002;

Considerando que o que preconiza a Lei nº 6.712 de 14 de janeiro de 2005, que institui a Defesa Sanitária Animal no Estado do Pará, o Decreto nº 2.118 de 27 de março de 2006, que estabelece as medidas estratégicas necessárias à manutenção da sanidade animal e a preservação dos interesses econômicos do estado, bem como da saúde pública e a PORTARIA Nº 2.530/2017 de 28 de junho de 2017 que regulamente o calendário de vacinação contra Febre Aftosa no estado do Pará;

Considerando a aprovação e liberação tardia de lotes de partidas de vacina em algumas unidades federativas e a importância da constância dos índices para manutenção da área livre de febre aftosa com vacinação e para o desenvolvimento do Plano Estratégico 2017-2026.

Resolve:

Art. 1º PRORROGAR até o dia 17 de dezembro de 2022, o período de aquisição de vacina e, até dia 24 de dezembro de 2022, o período de comprovação de vacinação, por parte dos produtores rurais e seus representantes junto aos escritórios e Unidades Locais da ADEPARÁ.

Art. 2º Excluem-se desta norma os municípios que não fazem parte da etapa novembro de 2022, conforme versa a PORTARIA Nº 2.530/2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir do dia da publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ADRIELE CAROLINA F. CARDOSO JAMIR JUNIOR P. MACEDO

DDIA/ADEPARA DIRETOR-GERAL - ADEPARÁ