Portaria SEFIM nº 78 DE 30/05/2017

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 02 jun 2017

Estabelece o cronograma dos sorteios a serem realizados em 2017 para as premiações do Programa Nota Quente Palmense.

O Secretário de Finanças, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, incisos IV e V, da Lei Orgânica do Município de Palmas, tendo em vista as disposições contidas na Lei Complementar nº 362, de 30 de dezembro de 2016 e considerando a determinação inserida no parágrafo 4º do art. 10 do Decreto 1.339, de 7 de março de 2017,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer o cronograma dos sorteios a serem realizados em 2017 para as premiações do Programa Nota Quente Palmense, pelas extrações da Loteria Federal da Caixa Econômica Federal:

I - cupons convertidos em junho, sorteio a ser realizado em julho, previsto para 15.07.2017;

II - cupons convertidos em julho, sorteio a ser realizado em agosto, previsto para 19.08.2017;

III - cupons convertidos em agosto, sorteio a ser realizado em setembro, previsto para 16.09.2017;

IV - cupons convertidos de junho a setembro, sorteio a ser realizado em outubro, previsto para 21.10.2017;

V - cupons convertidos em outubro, sorteio a ser realizado em novembro, previsto para 18.11.2017;

VI - cupons convertidos de junho a novembro, sorteio a ser realizado em dezembro, previsto para 16.12.2017.

Art. 2º Divulgar os valores previstos para as premiações dos sorteios do Programa Nota Quente Palmense em 2017:

I - sorteios realizados em julho, agosto, setembro e novembro, em percentual dos créditos convertidos no mês anterior a cada sorteio:

a) 1º prêmio, 20% (vinte por cento), com valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

b) 2º prêmio, 5% (cinco por cento);

c) 3º prêmio, 3% (três por cento);

d) 4º prêmio, 2% (dois por cento);

e) 5º prêmio, 1% (um por cento).

II - sorteios realizados em outubro, em percentual dos créditos convertidos no período de junho a setembro de 2017:

a) 1º prêmio, 20% (vinte por cento), com valor mínimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

b) 2º prêmio, 5% (cinco por cento);

c) 3º prêmio, 3% (três por cento);

d) 4º prêmio, 2% (dois por cento);

e) 5º prêmio, 1% (um por cento).

II - sorteio realizado em dezembro, 10% dos créditos convertidos no período de junho a novembro de 2017, com valor mínimo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Finanças, aos 30 dias do mês de maio de 2017.

CHRISTIAN ZINI AMORIM

Secretário de Finanças