Portaria CAT nº 78 DE 13/07/2016

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 19 jul 2016

Rep. - Altera a Portaria CAT nº 92/1998, de 23.12.1998; a Portaria CAT nº 223/2009, de 09.11.2009; a Portaria CAT nº 02/2011, de 12.01.2011; a Portaria CAT nº 45/2012, de 17.04.2012; e a Portaria CAT nº 27/2015, de 26.02.2015.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1489 , de 13 de agosto de 2014, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue:

I - o inciso XI do artigo 19 do Anexo III da Portaria CAT- 92/1998 , de 23.12.1998:

"XI - cópias dos Relatórios de Impressão de Pastas e Fichas, gerados a partir do Programa Validador da Escrituração Contábil Fiscal - ECF da Receita Federal, referentes aos 3 (três) últimos exercícios, sendo que, em relação aos exercícios anteriores a 2014, deverão ser entregues, em substituição, cópias das declarações do Imposto de Renda apresentadas pela pessoa jurídica e dos respectivos recibos de entrega;" (NR);

II - a alínea "c" do inciso I do artigo 2º da Portaria CAT- 223/2009 , de 09.11.2009:

"c) cópias dos Relatórios de Impressão de Pastas e Fichas, gerados a partir do Programa Validador da Escrituração Contábil Fiscal - ECF da Receita Federal, referentes aos 3 (três) últimos exercícios, sendo que, em relação aos exercícios anteriores a 2014, deverão ser entregues, em substituição, cópias das declarações do Imposto de Renda apresentadas pela pessoa jurídica e dos respectivos recibos de entrega;" (NR);

III - a alínea "c" do item 1 do § 1º do artigo 2º da Portaria CAT- 02/2011 , de 12.01.2009:

"c) cópias dos Relatórios de Impressão de Pastas e Fichas, gerados a partir do Programa Validador da Escrituração Contábil Fiscal - ECF da Receita Federal, referentes aos 3 (três) últimos exercícios, sendo que, em relação aos exercícios anteriores a 2014, deverão ser entregues, em substituição, cópias das declarações do Imposto de Renda apresentadas pela pessoa jurídica e dos respectivos recibos de entrega;" (NR);

IV - a alínea "c" do inciso I do artigo 2º da Portaria CAT- 45/2012 , de 17.04.2012:

"c) cópias dos Relatórios de Impressão de Pastas e Fichas, gerados a partir do Programa Validador da Escrituração Contábil Fiscal - ECF da Receita Federal, referentes aos 3 (três) últimos exercícios, sendo que, em relação aos exercícios anteriores a 2014, deverão ser entregues, em substituição, cópias das declarações do Imposto de Renda apresentadas pela pessoa jurídica e dos respectivos recibos de entrega;" (NR).

V - o item 3 do § 3º do artigo 4º da Portaria CAT- 27/2015 , de 26.02.2015:

"3 - cópias dos Relatórios de Impressão de Pastas e Fichas, gerados a partir do Programa Validador da Escrituração Contábil Fiscal - ECF da Receita Federal, referentes aos 3 (três) últimos exercícios, sendo que, em relação aos exercícios anteriores a 2014, deverão ser entregues, em substituição, cópias das declarações do Imposto de Renda apresentadas pela pessoa jurídica e dos respectivos recibos de entrega;" (NR).

Art. 2º Fica revogada a alínea "a" do inciso IX do artigo 19 do Anexo III da Portaria CAT- 92/1998 , de 23.12.1998.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Republicada por conter incorreções.)