Portaria DER nº 78 DE 31/12/2014

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 01 jan 2015

Renova precariamente os termos de permissão do Serviço de Transporte de acordo com o art. 110 do Decreto nº 16.255/2002.

O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 14, letra "g", da Lei nº 2.881, de 05 de dezembro de 1963, pelo art. 25, inciso XIV, do Regulamento Geral do DER?RN, aprovado pelo Decreto nº 5.209, de 06 de novembro de 1969, respaldado ainda pelo art. 40, incisos XII e XIII, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e pelo art. 113 do Decreto Estadual nº 16.225, de 30 de julho de 2002 e suas alterações, que regulamenta os Serviços de Transportes Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Rio Grande do Norte.

Considerando o despacho proferido pela Procuradoria Jurídica deste órgão, que determina ser a decisão de renovação de permissões ato administrativo discricionário, conforme artigo 110 do Decreto nº 16.225/2002, sendo desnecessária a emissão de parecer ou análise de quaisquer outros órgãos consultivos;

Considerando que os termos de permissão do Serviço Opcional de Médio Porte têm vencimento no dia 31.08.2018, de acordo com a vigência estabelecida nos atuais termos de permissão;

Considerando que a vigência dos termos de permissão do Serviço de Transporte Regular tem vencimento em 31.12.2017;

Considerando a necessidade da manutenção das permissões para o atendimento da população que depende das linhas de transporte para a locomoção;

Considerando, a permissibilidade contida no art. 110 do mesmo Decreto Estadual nº 16.255/2002.

Resolve:

Art. 1º Renovar precariamente os termos de permissão do TOMP - Transporte Opcional de Médio Porte, até a formalização dos termos de permissão, já informando que no momento da formalização haverá a prorrogação pelo prazo de mais 05 (cinco) anos a partir de 30.08.2018 ou até a homologação do processo licitatório em curso do novo sistema de transportes, o que primeiro ocorrer.

Art. 2º Renovar precariamente os termos de permissão do STR - Serviços de Transporte Regular até a formalização dos termos de permissão, já informando que no momento da formalização haverá a prorrogação pelo prazo de mais 06 (seis) anos a partir de 31.12.2017 ou até a homologação do processo licitatório em curso do novo sistema de transportes, o que primeiro ocorrer Parágrafo Único: Fica concedido o prazo de 06 (seis) meses para a formalização da regularização descrita no caput deste artigo, tendo os permissionários o mesmo prazo para a regularização do cadastro perante este Departamento, inclusive regularizando as pendências e realizando as adequações necessárias de frota.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, podendo ser substituída a qualquer tempo, conforme as avaliações.

Natal(RN), 31 de Dezembro de 2014.

Engª Francini Stelli Goldoni

Diretora Geral do DER/RN em substituição legal