Portaria SETIN nº 78 de 29/12/2010

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 30 dez 2010

Dispõe sobre o reajuste das tarifas dos serviços de transporte coletivo por ônibus no Município de Salvador.

O Secretário Municipal dos Transportes Urbanos e Infraestrutura, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.588, de 28 de dezembro de 2004, alterada pela Lei nº 7.610, de 29 de dezembro de 2008, pelo regimento aprovado pelo Decreto nº 19.396, de 18 de março de 2009, e tendo em vista a delegação de competência promovida pelo Decreto Municipal nº 21.491, de 17 de dezembro de 2010,

Considerando a elevação, no ano de 2010, do custo dos insumos que compõem o preço público pela prestação dos serviços de transporte coletivo por ônibus do Município do Salvador;

Considerando os investimentos realizados pelas operadoras dos serviços para renovação da frota de veículos e adaptação dos mesmos aos portadores de necessidades especiais com vistas ao cumprimento ao quanto determina o art. 39 do Decreto Federal nº 5.296/2004;

Considerando a necessidade de reajuste das tarifas do Sistema de Transporte Coletivo por Ônibus - STCO como forma de assegurar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de permissão dos serviços públicos em questão, conforme preconiza a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município;

Considerando ainda o compromisso da Administração Municipal de atendimento ao princípio da modicidade tarifária, como também preceitua a Lei Orgânica do Município do Salvador;

Resolve.

Art. 1º As tarifas dos serviços de transporte coletivo por ônibus no Município do Salvador ficam reajustadas nos seguintes valores:

I - Tarifa Convencional: R$ 2,50 (dois reais e cinqüenta centavos);

II - Serviços Minibus: R$ 2,50 (dois reais e cinqüenta centavos);

Parágrafo único. Permanecem inalteradas as demais tarifas dos serviços de transporte coletivo por ônibus - Seletivos e a tarifa integrada.

Art. 2º As tarifas fixadas no artigo anterior passarão a ser adotadas a partir da zero hora de 2 de janeiro de 2011.

Art. 3º O Ente Gestor dos transportes deverá baixar os atos regulamentares que se fizerem necessários ao cumprimento desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2011.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS TRANSPORTES URBANOS E INFRAESTRUTURA, em 29 de dezembro de 2010.

Euvaldo Jorge Miranda de Oliveira

Secretário