Portaria SAS nº 778 de 31/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jan 2005

Estabelece o cronograma para envio da base do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES e de transmissão dos arquivos via MSBBS e relatórios do SIA e SIH/SUS, relativos aos serviços prestados para o 1º semestre de 2005.

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de garantir a atualização sistemática do banco de dados nacional do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES e da transmissão dos arquivos e relatórios dos Sistemas de Informações Ambulatorial e Hospitalar do SUS (SIA e SIH/SUS);

Considerando a necessidade de agilizar o fluxo das informações que visa alimentar o banco de dados nacional para o processamento do Sistema de Informação Hospitalar;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 406, de 22 de dezembro de 2003, que estabelece o prazo máximo de até 03 (três) meses para o envio dos arquivos da produção do SIA/SUS, para alimentação do Banco de Dados Nacional, junto ao DATASUS e para viabilizar a transferência dos recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), resolve:

Art. 1º Estabelecer, na forma do Anexo desta Portaria, o cronograma para envio da base do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES e de transmissão dos arquivos via MSBBS e relatórios do SIA e SIH/SUS, relativos aos serviços prestados para o 1º semestre de 2005.

Art. 2º Determinar que os municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema encaminhem o banco de dados do SIA e do SIH/SUS diretamente ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS, com cópia para Secretaria Estadual de Saúde.

§ 1º Fica a Secretaria Estadual de Saúde responsável pela consolidação do banco de dados do SIA e do SIH/SUS dos estabelecimentos sob gestão estadual e dos municípios não plenos.

§ 2º O envio do formato dos dados consolidados deverá estar em consonância com o disposto na Portaria SAS/MS nº 444, de 16 de agosto de 2004.

Art. 3º Estabelecer que o não cumprimento das datas fixadas acarretará atraso nas transferências de recursos às Secretarias Estaduais em Gestão Plena, aos municípios em Gestão Plena do Sistema e aos municípios não habilitados nessa modalidade de gestão.

Art. 4º Definir que o envio dos arquivos do SIA e do SIH/SUS deve ser via MSBBS sem incorreções, observando os dispositivos legais estabelecidos pelo Ministério da Saúde, sob pena de não serem considerados como recebidos.

Parágrafo único. O DATASUS disponibilizará informações para acompanhamento das remessas do SIA/SUS no site http://siasih.datasus.gov.br/ no item de "Acompanhamento de remessas". As remessas encaminhadas com incorreções, não serão aceitas na competência.

Art. 5º Determinar que as Secretarias Estaduais/Municipais de Saúde fixem cronograma de entrega das AIH (SISAIH01), APAC e BPA (magnético) para os prestadores de serviços sob sua gestão, visando o cumprimento do cronograma constante do Anexo desta Portaria.

Art. 6º Determinar que as Secretarias Estaduais fixem data para entrega dos arquivos de Banco de Dados do SIA/SUS dos Municípios não Plenos, para cumprimento do cronograma de que trata o art. 1º desta Portaria.

Art. 7º Determinar que haverá processamento complementar do Sistema de Informação Hospitalar somente em caráter excepcional, mediante solicitação formal dos gestores estaduais e municipais em Gestão Plena do Sistema, encaminhada à Coordenação-Geral de Sistemas de Informação - CGSI, do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - DRAC, desta Secretaria, que avaliará o pleito.

§ 1º A solicitação deverá ser encaminhada, por meio do Fax (61) 315-3684, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a partir da liberação do resultado do processamento da AIH no MSBBS, concomitantemente ao envio dos arquivos do SIH necessários ao reprocessamento para o DATASUS/MS.

§ 2º A Coordenação Geral de Sistemas de Informação - CGSI/DRAC/SAS/MS disponibilizará resposta aos ofícios encaminhados pelos gestores via e-mail ou Fax.

Art. 8º Estabelecer que haverá reprocessamento de remessas dos bancos de dados do SIA/SUS, somente no caso de substituição de arquivos, mediante solicitação formal dos gestores estaduais e municipais em Gestão Plena do Sistema, encaminhada à Coordenação-Geral de Sistemas de Informação - CGSI, do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - DRAC, desta Secretaria, que avaliará o pleito.

§ 1º A solicitação deverá ser encaminhada, por meio do Fax (61) 315-3684, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do cronograma anexo desta Portaria, concomitantemente ao envio dos bancos de dados do SIA/SUS para o DATASUS/MS.

§ 2º A Coordenação-Geral de Sistemas de Informação - CGSI/DRAC/SAS/MS disponibilizará resposta aos gestores via email ou Fax.

Art. 9º Definir que a autorização para pagamento da produção dos procedimentos financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC será realizado pela Coordenação-Geral de Controle de Serviços de Sistemas - CGCS/DRAC/MS com base no Banco de Dados disponibilizado pelo DATASUS-RJ.

Parágrafo único. Caberá ao DATASUS-RJ a elaboração e disponibilização deste Banco de Dados para a CGCS/DRAC/SAS/MS dentro do prazo estabelecido no cronograma anexo.

Art. 10. Estabelecer que a data limite para o DATASUS disponibilizar as versões dos sistemas SIA e SIH/SUS será até o dia 20 de cada mês.

Parágrafo único. A Versão do SCNES deverá ser disponibilizada pelo DATASUS entre os dias 20 a 25 de cada mês, com vigência para o processamento da competência seguinte.

Art. 11. Definir que é de responsabilidade do Departamento de Informática do SUS - DATASUS/MS promover as adequações necessárias que dispõe esta Portaria.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência janeiro de 2005.

WASHINGTON LUÍS SILVA COUTO

ANEXO
PROCESSAMENTO DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES HOSPITALARES - SIH/SUS

ESTADOS E MUNICÍPIOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA

PROCESSAMENTO DO SIH/SUS 1º SEMESTRE DE 2005 
COMPETÊNCIA 
JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO 
Data limite para os gestores encaminharem a base CNES para o processamento do SIH; 02/fev 02/mar 01/abril 02/maio 01/jun 01/jul 
Data limite para DATASUS disponibilizar a base do CNES no site 04/fev 04/mar 05/abril 04/maio 03/jun 05/jul 
Data limite para os gestores verificarem sua base do CNES no site, providenciar ajustes e reenvio da mesma. 10/fev 07/mar 07/abril 06/maio 07/jun 07/jul 
Data limite para os gestores encaminharem os arquivos (SGAIH) ao DATASUS 10/fev 07/mar 07/abril 06/maio 07/jun 07/jul 
Processamento Média e Alta Complexidade 14/fev 09/mar 08/abril 09/maio 08/jun 08/jul 
Data limite para DATASUS disponibilizar o resultado do processamento da AIH no MSBBS 16/fev 11/mar 11/abril 10/maio 10/jun 11/jul 
Processamento dos Procedimentos Estratégicos 16/fev 11/mar 12/abril 11/maio 10/jun 12/jul 
Data limite para DATASUS disponibilizar o resultado do processamento dos procedimentos estratégicos no MSBBS 17/fev 14/mar 13/abril 12/maio 13/jun 13/jul 
Data limite para o DATASUS/RJ disponibilizar para CGCS/DRAC/SAS, os arquivos com a produção dos procedimentos pagos pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, dos Estados e municípios em Gestão Plena do Sistema. 21/fev 16/mar 18/abril 17/maio 16/jun 18/jul 

PROCESSAMENTO DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES AMBULATORIAIS - SIA/SUS

PROCESSAMENTO DO SIH/SUS 1º SEMESTRE DE 2005 
COMPETÊNCIA 
JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO 
Data limite para Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde em Gestão Plena do Sistema transmitirem arquivos do Banco de Dados do SIA/SUS para o DATASUS-RJ via MSBBS. As Secretarias Estaduais consolidam os arquivos dos Municípios não Plenos. 14/fev 14/mar 13/abril 12/maio 13/jun 13/jul 
Data limite para o DATASUS/RJ enviar a CGCS/DRAC/SAS, os arquivos com a produção dos procedimentos financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, encaminhados no prazo. 21/fev 21/mar 20/abril 19/maio 20/jun 20/jul 
Data limite para Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde em Gestão Plena do Sistema que não enviaram a remessa do banco de dados do SIA/SUS em cumprimento ao cronograma, transmitirem os referidos arquivos ao DATASUS-RJ via MSBBS. 21/fev 21/mar 20/abril 19/maio 20/jun 20/jul 
Data limite para o DATASUS/RJ enviar a CGCS/DRAC/SAS, os arquivos com a produção dos procedimentos financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, encaminhados fora do prazo. 28/fev 28/mar 28/abril 25/maio 27/jun 27/jul