Portaria DETRAN/AP nº 771 DE 26/12/2013

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 08 jan 2014

Estabelece normas gerais sobre o emprego de simulador de direção para CFC junto ao DETRAN/AP e dá outras providências.

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amapá, no uso de suas atribuições legais conferidas por força do Decreto Estadual nº 1.786, de 01 de Abril de 2013, respectivamente, as demais normas em vigor;

Considerando o advento da Lei Estadual nº 1.453, de 11 de fevereiro de 2010, que transformou o DETRAN-AP em Autarquia;

Considerando a competência estabelecida no artigo 22, em seus incisos I, II, V, VI, e X, bem como as disposições elencadas nos artigos 148 e 158, todos do Código de Trânsito Brasileiro.

Considerando o contido no art. 22, inciso II, da Lei Federal nº 9.503, de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB -, e atribui ao Órgão Executivo Estadual de Trânsito a realização, fiscalização e controle do processo de habilitação;

Considerando o disposto na Resolução CONTRAN nº 168/2004;

Considerando o disposto na Resolução CONTRAN nº 358/2010;

Considerando o disposto na Resolução CONTRAN nº 444/2013;

Considerando o disposto na Portaria DENATRAN nº 808/2011;

Considerando o compromisso do DETRAN/AP com a qualidade do processo de formação de condutores no Estado do AMAPÁ;

Considerando a necessidade de complementar a normatização vigente, inclusive quanto a prazos e formas de implantação dos simuladores de direção veicular nos Centros de Formação de Condutores - CFC do Estado do AMAPÁ;

Considerando o disposto no SPD nº 155175/2012.

Resolve:

Art. 1° Na nova etapa do processo de habilitação de condutores da Categoria "B", com realização de aulas em simulador de prática de direção veicular, deverá ser observado:

I - em um mesmo dia poderão ser realizadas até 3 (três) aulas no simulador de pratica de direção veicular, desde que não sejam consecutivas, e com intervalo mínimo de 30 (minutos) entre uma aula e outra;

II - excetua-se essa etapa para candidatos que necessitam utilizar veículo adaptado em seu processo de habilitação, até a regulamentação pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

Art. 2º As aulas em simulador de direção veicular deverão ser ministradas, preferencialmente, por Instrutor de Trânsito Teórico ou Prático, podendo ser ministradas, também, por Diretor-Geral e Diretor de Ensino, todos devidamente credenciados pelo DETRAN/AP e vinculados ao Centro de Formação de Condutores.

§ 1º Simultaneamente poderão ser atendidos até 3 (três) candidatos pelo mesmo profissional, desde que em equipamentos distintos e num único ambiente.

§ 2º Ao final de cada aula deverá ser emitido pelo simulador o relatório disposto no artigo 1º, item 1.1.2.8 da Resolução CONTRAN nº 444/2013, devendo o profissional que ministrou a aula proceder à orientação pedagógica.

Art. 3º O simulador de direção veicular deverá ser instalado nas dependências do CFC, em sala específica para esse fim, com área mínima de 15 (quinze) m2, em ambiente que proporcione espaço para instalação do equipamento e circulação dos profissionais e candidatos.


§ 1º Em uma mesma sala poderão ser instalados, no máximo, 3 (três) simuladores.

§ 2º Cada sala deverá ter uma câmera de vídeo instalada de forma a proporcionar visão panorâmica da sala de aula, e deverá transmitir via web às imagens geradas online ao DETRAN/AP, em tempo real, devendo conter as especificações técnicas contidas no Anexo I desta Portaria. As imagens deverão ser transmitidas através de link de internet com taxa de upload mínima de 300kbps.

Art. 4º Atendidos os requisitos definidos no artigo anterior, garantida a segurança, comodidade, conectividade de rede e supervisão pelos Diretores do Centro, as salas poderão ser localizadas em outro local, desde que previamente aprovado pelo DETRAN/AP.

§ 1º As instalações físicas deverão dispor de banheiros para os usuários, acessibilidade para portadores de necessidades especiais conforme legislação vigente e identificação visual do DETRAN/AP.

§ 2º O CFC deverá apresentar:

I - requerimento operacional para aprovação das instalações físicas (disponível no sítio DETRAN/AP);

II - cópia do contrato de locação ou do registro de propriedade;

III - cópia do alvará de licença e funcionamento da atividade de Centro de Formação de Condutores, do ano, comprovando estar devidamente regularizado com o ente municipal;

IV - projeto arquitetônico das instalações físicas pretendidas, assinado por responsável técnico e em escala, para prévia aprovação.

§ 3º A autorização será exclusiva para as aulas em simulador, mediante preenchimento dos requisitos definidos neste artigo e aprovação da vistoria do local.

Art. 5º O uso compartilhado de simuladores restringir-se-á a CFCs localizados em mesmo município, mediante prévia vinculação do equipamento pelo DETRAN/AP.

Art. 6º Nos casos de Atendimento Especial Fora da Sede, as aulas em simuladores de direção veicular deverão ser realizadas no CFC.

Art. 7º Os equipamentos simuladores de direção veicular deverão dispor de funcionalidades que permitam a conexão com os sistemas informatizados do DETRAN/AP, conforme especificações a ser definidas.

Art. 8º A exigência da nova etapa incidirá para os serviços de habilitação em RENACHs abertos a partir de 01.01.2014.

Art. 9° O valor da hora/aula (30 minutos) em simulador de direção veicular será estabelecido em normativa específica do DETRAN/AP.

Art. 10. Os Centros de Formação de Condutores deverão reservar espaços em seus simuladores de direção para a divulgação de campanha educativas do Departamento Estadual de Trânsito.

Art. 11. Na parte externa dos simuladores deverá ter um espaço destinado às campanhas educativa do DETRAN/AP, e que tendo em vista o compromisso social das CFC's com um trânsito mais humano, consciente e seguro a todos, que as mesmas contribuam com o Departamento Estadual de Trânsito e com a sociedade divulgando amapaense, as campanhas educativa, em especial da "OPERAÇÃO LEI SECA".

Nota: Redação conforme publicação oficial.

Art. 12. Anexo I parte integrante desta Portaria.


Art. 13. A prese te Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nota: Redação conforme publicação oficial.

Registre-se. Publique-se.

MACAPÁ-AP, 26 de Dezembro de 2013.

JOSÉ AURIVAM GOMES DA SILVA

Tenente PM

Diretor-Presidente do DETRAN/AP

ANEXO I

Especificações Técnicas Mínimas Exigidas Para as Câmeras Utilizadas nas Salas dos Simuladores de Direção Veicular dos CFCs

- Câmera IP com conectividade Fast Ethernet 10/100;

- Sensor CMOS a cores com resolução óptica mínima de 640 x 480 pixels;

- Taxa de pelo menos 30 frames por segundo na resolução de 640 x 480 pixels;

- Controle automático de ganho e balanço de branco;

- Sensibilidade a luz a partir de 1 Lux;

- Possibilidade de inverter a imagem horizontalmente e verticalmente (Flip e Mirror);

- Ângulo de visualização Horizontal não ajustável entre 47º e 70 º; z

- Ajuste de foco manual entre 1 metro e infinito:

- Compressão de vídeo H.264 e MJPEG;

- Configuração e visualização das imagens geradas via interface Web (http);

- Acesso autenticado por usuário/senha;

- Criptografia de login de rede HTTPS;

- Filtros com listas de endereços IP com direito e impedimento de acesso;

- Suporte a senhas de nível administrador e visualizador;

- Possibilidade de inserir data, hora e comentário em posições fixas da imagem reproduzida;

- Sincronização de data e hora através de servidor NTP;

- Endereçamento IP fixa ou obtido através de servidor DHCP.

JOSÉ AURIVAM GOMES DA SILVA

Tenente PM

Diretor-Presidente do DETRAN/AP