Portaria TSE nº 771 de 03/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 2009

Ajusta o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Eleitoral.

O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, com base no disposto no art. 9º da Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 71 da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, e considerando o contido no Procedimento Administrativo nº 638/2009,

Resolve:

Art. 1º Fica ajustado, na forma do Anexo a esta Portaria, o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Eleitoral, em decorrência da limitação de empenho e movimentação financeira, no valor de R$ 9.353.587,00 (nove milhões, trezentos e cinquenta e três mil, quinhentos e oitenta e sete reais), objeto da Portaria Conjunta STF/STJ/TSE/TST/STM/TJDFT nº 4, de 26 de novembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 subsequente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Mininstro CARLOS AYRES BRITTO

ANEXO
JUSTIÇA ELEITORAL CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL - 2009

R$ 1,00

ATÉ O MÊS PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL RESTOS A PAGAR 
JANEIRO 479.109.577 124.546.578 9.520.281 
FEVEREIRO 710.907.370 181.035.696 9.520.281 
MARÇO 947.904.508 268.143.196 9.520.281 
ABRIL 1.184.873.782 350.634.853 9.520.281 
MAIO 1.421.815.328 442.288.220 9.520.281 
JUNHO 1.642.892.645 526.868.717 9.520.281 
JULHO 1.864.425.736 612.792.503 9.520.281 
AGOSTO 2.085.897.436 699.444.201 9.520.281 
SETEMBRO 2.307.369.136 785.689.524 9.520.281 
OUTUBRO 2.528.292.400 872.945.562 9.520.281 
NOVEMBRO 2.861.292.400 1.080.756.968 9.520.281 
DEZEMBRO 3.080.600.560 1.279.511.917 9.520.281