Portaria GABIN nº 771 de 20/11/2001

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 28 nov 2001

Condiciona a homologação da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF à regularidade fiscal do contribuinte requerente.

O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

Art. 1º Determinar que a análise destinada à verificação das condições da empresa, para a homologação da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF, seja realizada segundo as determinações contidas nesta Portaria.

Art. 2º Considera-se fator impeditivo para a homologação da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF, a ocorrência de qualquer uma das situações previstas a seguir:

I - restrição cadastral de qualquer ordem;

II - inadimplência de valor declarado ou apurado pelo fisco;

III - omissão de declaração (DIEF e/ou DIVA);

IV - inscrição em dívida ativa;

V - ausência de ECF no estabelecimento, se varejista obrigado ao uso;

VI - manutenção de saldo credor.

Art. 4º A análise de que trata o artigo primeiro compete:

I - à área de grandes contribuintes do COTAF, na hipótese do requerente tratar-se de empresa monitorada pelo setor;

II - à área de substituição tributária do COTAF, na hipótese do requerente tratar-se de empresa monitorada pelo setor;

III - à AGESP ou AGLOC da circunscrição do requerente, nas demais hipóteses.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 20 de novembro de 2001, revogando-se as disposições em contrário.

GERÊNCIA DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, SÃO LUÍS 20 DE NOVEMBRO DE 2001.

OSWALDO DOS SANTOS JACINTHO

Gerente de Estado da Receita Estadual