Portaria SMDT nº 77 DE 10/12/2020

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 14 dez 2020

Regulamenta a aplicação da Resolução nº 805/2020 do CONTRAN e adota outras providências.

O Secretário Municipal de Defesa Social e Trânsito, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 76, § 1º, da Lei Orgânica do Município de Curitiba, e;

Considerando os Decretos Municipais nº 421 de 16 de março de 2020, nº 470 de 26 de março de 2020, nº 478 de 31 de março de 2020 e nº 1600 de 27 de novembro de 2020, que dispõem sobre Situação de Emergência, Medidas de Enfrentamento no Município de Curitiba e Decreto Municipal nº 1640 de 04 de Dezembro de 2020 todos referentes ao combate do COVID-19

Considerando a pandemia de COVID-19, conforme declarado pela Organização Mundial da Saúde (OMS);

Considerando que compete aos gestores locais de saúde a definição de procedimentos e execução de medidas que visam impedir a contaminação ou propagação de doenças transmissíveis, conforme artigo 64 da Lei Municipal nº 9.000, de 27 de dezembro de 1996;

Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, de importância internacional, decorrente do novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Resolução nº 619 do CONTRAN, de 06 de setembro de 2016, a qual estabelece e normatiza os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, nos termos do inciso VIII do artigo 12 da Lei nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB , e dá outras providências;

Considerando a Deliberação nº 185 do CONTRAN, publicada em 20 de março de 2020, a qual dispõe sobre a ampliação e a interrupção de prazos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito;

Considerando a Deliberação nº 186 do CONTRAN, publicada em 27 de março de 2020, que disciplina acerca do procedimento de expedição das notificações de autuação e de penalidade, enquanto perdurar a interrupção dos prazos mencionados na Deliberação CONTRAN nº 185 de 19 de março de 2020.

Considerando a Resolução nº 782 do CONTRAN, publicada em 24 de junho de 2020, a qual referenda as Deliberações CONTRAN nº 185, de 19 de março de 2020, e nº 186 e nº 187, ambas de 26 de março de 2020, e dispõe sobre a suspensão e a interrupção de prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito;

Considerando a Resolução nº 805 do CONTRAN, publicada em 24 de novembro de 2020, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito;

Considerando a Lei nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

Resolve:

DO RESTABELECIMENTO DOS PRAZOS

Art. 1º Com fulcro na Resolução nº 805/2020 CONTRAN, ficam restabelecidos os seguintes prazos para as infrações cometidas a partir de 1º de dezembro de 2020:

I - de defesa de autuação, previsto no § 4º do art. 4º da Resolução CONTRAN nº 619 , de 06 de setembro de 2016;

II - de recursos de multa, previsto no inciso IV do art. 11 e no art. 15 da Resolução CONTRAN nº 619, de 2016;

III - para identificação do condutor infrator, previsto no § 7º do art. 257 do CTB , inclusive nos processos administrativos em trâmite.

DO PROCESSAMENTO DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

Art. 2º Para as notificações de autuação por infração de trânsito expedidas pela Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito com data final entre 16 de março de 2020 e 31 de janeiro de 2021, o prazo final para apresentação de defesa de autuação, indicação de condutor infrator e solicitação de advertência fica prorrogado, conforme o cronograma constante no ANEXO I.

Art. 3º Ficam mantidas as imposições de penalidade expedidas pela Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito, considerando que os prazos finais de apresentação de recurso ficam prorrogados para 1º de fevereiro de 2021.

Art. 4º As defesas de autuação, indicações de condutor infrator, recursos JARI e CETRAN que já foram encaminhados à Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito, referentes aos autos de infração com prazo final entre 16 de março de 2020 e 31 de janeiro de 2021, foram considerados válidos e não há a necessidade de novo envio de documentação.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 5º Competirá às áreas afetas a adoção das medidas pertinentes, visando a ampla divulgação e orientação quanto aos prazos e procedimentos definidos por esta Portaria.

Art. 6º Casos pontuais não previstos pelo presente instrumento serão avaliados de forma individualizada pelas áreas correlatadas, com a anuência da Diretoria competente.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito, 10 de dezembro de 2020.

Guilherme Rangel de Melo Alberto

Secretário Municipal de Defesa Social e Trânsito

ANEXO I CRONOGRAMA DOS PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA DE AUTUAÇÃO, INDICAÇÃO DE CONDUTOR INFRATOR E SOLICITAÇÃO DE ADVERTÊNCIA DAS NOTIFICAÇÕES DE AUTUAÇÃO (N.A.)

PRAZO FINAL ORIGINAL NOVO PRAZO FINAL
16.03.2020 à 31.03.2020 01.02.2021
01.04.2020 à 31.05.2020 18.02.2021
01.06.2020 à 31.07.2020 01.03.2021
01.08.2020 à 30.09.2020 15.03.2021
01.10.2020 à 31.11.2020 31.03.2021
01.12.2020 à 31.01.2021 15.04.2021