Portaria SEFAZ nº 77 DE 20/03/2012

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 21 mar 2012

Altera, para adequação à nova estrutura fazendária, a Portaria n° 66/93-SEFAZ, publicada em 14/06/93, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, incisos VIII e XIV do artigo 83 e incisos I e VII do artigo 84, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional; e

CONSIDERANDO a necessidade de se adequarem as disposições da legislação tributária mato-grossense à nova estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011;

CONSIDERANDO, também, que são necessários ajustes na legislação tributária mato-grossense;

RESOLVE:

Art. 1° Ficam substituídas as remissões feitas à unidade fazendária, cuja nomenclatura atualmente é definida no Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, ou a institutos tributários, com novas designações, constantes dos dispositivos adiante indicados, todos da Portaria n° 66/93-SEFAZ, de 14/06/93 (DOE de 14/06/93), que dispõe sobre a concessão de regime especial na prestação de serviços de transporte de valores, devendo ser promovida a adequação nos correspondentes textos, como segue:

Dispositivo Remissão à: Substituir por:
I - ementa "... a concessão de regime especial na..." "... os procedimentos a serem observados na..."
II - art. 3°, II, a CGC CNPJ
III - art. 4°, § 2° Exatoria Estadual Agência Fazendária

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de agosto de 2011.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA – SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 20 de março de 2012.