Portaria SEREM nº 77 de 04/07/2007

Norma Municipal - João Pessoa - PB

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, e considerando o disposto nos arts. 8º e 9º do Decreto nº 5.608, de 24 de março de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 4º da Portaria nº 72/SEREM, de 25 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Serão objetos de declaração mediante DS todas as prestações ocorridas a partir de 1º de outubro de 2006." (NR)

Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 4º da Portaria nº 72/SEREM, de 2007.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NAILTON RODRIGUES RAMALHO

Secretário-Executivo da Receita