Portaria F/CCU nº 769"N" DE 09/01/2017

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 10 jan 2017

Estabelece normas de controle do comércio ambulante em pontos fixos, exercido pelas doceiras denominadas baianas nas áreas públicas que menciona, durante o período dos ENSAIOS TÉCNICOS para o CARNAVAL 2017.

O Coordenador de Controle Urbano, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor; e

Considerando o que consta no processo administrativo 04/180.004-2017;

Considerando o disposto no artigo 59 da Lei nº 1.876 , de 29 de junho de 1992;

Considerando o Poder-Dever de assegurar a ordem urbana durante o período dos ENSAIOS TÉCNICOS para o CARNAVAL 2017, em áreas públicas do Município;

Considerando a necessidade de zelar pela transparência dos procedimentos administrativos voltados ao exercício da atividade ambulante em pontos fixos das doceiras denominadas baianas, durante o período dos ENSAIOS TÉCNICOS para o CARNAVAL 2017, em áreas públicas do Município;

Considerando o Decreto nº 34.391 , de 12 de setembro de 2011 e a Resolução Conjunta SMSDC/SEOP nº 054, de 25 de outubro de 2011, que regulamentam o exercício do comércio ambulante pelas doceiras denominadas baianas;

Resolve:

Art. 1º As autorizações para o exercício do comércio ambulante pelas doceiras denominadas baianas, nas áreas públicas correspondente a II região administrativa (entorno da passarela do Samba Prof. Darcy Ribeiro-Sambódromo) durante o período de ENSAIOS TÉCNICOS para o CARNAVAL 2017, poderão ser concedidas, em caráter excepcional e mediante sorteio público, a pessoa física TITULARES DE AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA ESPECIFICAMENTE PARA ESTA MODALIDADE, interessadas em um dos 02 (dois) pontos fixos disponíveis.

§ 1º Não será concedida, em nenhuma hipótese, autorização para interessado que não tenha participado do sorteio.

§ 2º A autorização excepcional apenas dá direito ao uso da área pública nas condições previstas na Resolução Conjunta SMSDC/SEOP nº 054, de 25 de outubro de 2011.

Art. 2º A localização dos pontos fixos com a respectiva identificação numérica, bem como o horário de montagem, funcionamento e desmontagem, serão oportunamente divulgados.

Parágrafo único. A ordem e a numeração dos pontos fixos não serão baseadas em critérios qualitativos.

Art. 3º As atividades só serão desempenhadas por meio dos equipamentos previstos na Resolução Conjunta SMSDC/SEOP nº 054/2011.

§ 1º Todo e qualquer tipo de apoio logístico ou operacional será de inteira responsabilidade do titular da autorização, não cabendo à Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro qualquer tipo de ônus.

§ 2º Não será permitida a montagem de qualquer equipamento diverso do especificado, sob pena de apreensão sumária dos equipamentos e mercadorias.

Art. 4º Os TITULARES DE AUTORIZAÇÃO PARA COMÉRCIO AMBULANTE DE BAIANA, interessados em ocupar os pontos fixos disponíveis, durante o período de ENSAIOS TÉCNICOS para o CARNAVAL 2017, deverão acessar o site http://prefeitura.rio/web/smf e preencher o requerimento próprio de inscrição através do link http://jeap.rio.rj.gov.br:80/je-sorteio/inscricao/178 no dia 11 de Janeiro, no horário compreendido entre as 10h00min e 23h59 min.

§ 1º Os inscritos deverão imprimir seu comprovante de inscrição e apresentar toda documentação comprobatória exigida, conforme o § 3º do art. 7º desta portaria. A não apresentação do comprovante de inscrição e dos documentos, dentro do prazo previsto, excluirá o candidato do certame.

§ 2º Efetivada a inscrição e caso seja constatado o descumprimento de requisitos fundamentais por parte do candidato, a autoridade competente da Coordenação de Controle Urbano providenciará a sua exclusão sumária do sorteio.

Art. 5º Somente será admitida uma única inscrição por titular de autorização.

Art. 6º Será permitido ao titular da autorização contar com um único auxiliar no exercício da atividade, que poderá substituí-lo ou representá-lo no momento da ação de fiscalização, desde que seu nome conste na autorização.

Parágrafo único. O auxiliar será, necessariamente, o mesmo que já conste da autorização regular do candidato (TUAP).

Art. 7º O sorteio público das vagas estabelecidas será realizado no dia 12 de janeiro de 2017, às 10 horas, por meio eletrônico. Após o sorteio, o resultado com a relação dos candidatos sorteados, por ordem do sorteio, estará disponível no mesmo site em que o candidato realizou a inscrição.

Art. 8º A Coordenação de Controle Urbano publicará edital no dia 13 de janeiro de 2017, com a relação dos candidatos sorteados para as vagas correspondentes.

§ 1º Serão sorteadas um total de 06 (seis) inscrições, sendo as primeiras 02 (duas) para as vagas regulares e 04 (quatro) para compor o cadastro de reserva.

§ 2º Os 02 (dois) candidatos sorteados para as vagas regulares deverão comparecer na sede da Coordenação de Controle Urbano situada à Rua Hélio Beltrão, nº 50, Cidade Nova (ao lado da estação Estácio do Metrô) no dia 13 de janeiro de 2017 às 10 horas para escolha dos pontos, sendo admitida uma tolerância máxima de 30 (trinta) minutos, e deverão portar obrigatoriamente, sob pena de exclusão do certame, os seguintes documentos (originais e cópias):

I - documento de identidade com foto, expedida por órgão competente;

II - carteira do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

III - documento de autorização válida para o comércio ambulante na modalidade de baiana, expedido pela Coordenação de Licenciamento e Fiscalização ou para o comércio de comidas típicas no interior das feirartes na modalidade baiana do acarajé, expedido pela Coordenação de Controle Urbano; e

IV - 01 foto colorida tamanho 5x7 do candidato a titular da inscrição e no caso de haver auxiliar, deverá apresentar 01 foto do mesmo padrão.

§ 4º Não será admitida a transferência de pontos entre candidatos sorteados, ainda que haja concordância entre ambos.

§ 5º Fica assegurado, em qualquer caso, o direito recursal contra o resultado do sorteio, a ser exercido a partir 10h00min até as 16h00min do dia 13 de janeiro de 2017.

§ 6º Os sorteados para o cadastro de reserva poderão ser eventualmente convocados, em caso de desistência ou ocorrência de quaisquer motivos que ensejem o não preenchimento de vagas.

§ 7º A ordem de convocação, dos candidatos constantes do cadastro de reserva, será a do próprio sorteio.

§ 8º No caso do não preenchimento das 02 (duas) vagas, após a convocação dos candidatos sorteados para vagas regulares e do quadro de reserva, serão convocados os inscritos por ordem de inscrição até que sejam completadas as vagas destinadas.

Art. 9º Será emitido, individualmente, pela Coordenação de Controle Urbano documento de autorização excepcional, que deverá ficar exposto permanentemente nas barracas, em local visível à população e deverá ser apresentado à fiscalização sempre que solicitado.

Art. 10. As autorizações excepcionais para o exercício do comércio ambulante de baiana durante o período de ENSAIOS TÉCNICOS para o CARNAVAL 2017 serão concedidas em caráter precário, pessoal e intransferível, podendo ser revogadas a qualquer tempo, por motivo de interesse público, por ato do Coordenador de Controle Urbano.

Art. 11. A atividade de comércio ambulante abrangida por esta Portaria se subordina aos ditames da Lei nº 1.876/1992 , sujeitando-se os eventuais infratores à aplicação das sanções administrativas previstas, notadamente, a multa e, em caso de reincidências, a apreensão de todos os equipamentos e das mercadorias.

Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador de Controle Urbano ou a quem for delegada competência expressa.

Art. 13. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.