Portaria CCU nº 766 DE 29/03/2016

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 08 abr 2016

Rep. - Estabelece normas de controle do comércio ambulante em pontos fixos, exercido pelas doceiras denominadas baianas nas áreas públicas que menciona durante os festejos comemorativos a SÃO JORGE 2016.

O Coordenador de Controle Urbano, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor; e

Considerando o que consta no processo administrativo 04/180.210-2016;

Considerando o disposto no artigo 59 da Lei nº 1.876 , de 29 de junho de 1992;

Considerando o Poder-Dever de assegurar a ordem urbana durante o período em que se comemora São Jorge no ano de 2016, em áreas públicas do Município;

Considerando a necessidade de zelar pela transparência dos procedimentos administrativos voltados ao exercício da atividade ambulante em pontos fixos das doceiras denominadas baianas, durante os festejos comemorativos a SÃO JORGE 2016, em áreas públicas predefinidas; e

Considerando o Decreto nº 34.391 , de 12 de setembro de 2011 e a Resolução Conjunta SMSDC/SEOP nº 054, de 25 de outubro de 2011, que regulamentam o exercício do comércio ambulante pelas doceiras denominadas baianas;

Resolve:

Art. 1º As autorizações para o exercício do comércio ambulante pelas doceiras denominadas baianas, nas áreas públicas de Quintino durante os festejos comemorativos a SÃO JORGE 2016 poderão ser concedidas, em caráter excepcional e mediante sorteio público, a pessoas físicas TITULARES DE AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA ESPECIFICAMENTE PARA ESTA MODALIDADE, interessadas em um dos 06 (seis) pontos fixos, a serem definidos ao longo da Rua Clarimundo de Melo.

§ 1º Não será concedida, em nenhuma hipótese, autorização para interessado que não tenha participado do sorteio.

§ 2º A autorização excepcional apenas dá direito ao uso da área pública nas condições previstas na Resolução Conjunta SMSDC/SEOP nº 054, de 25 de outubro de 2011.

Art. 2º A localização dos pontos fixos com a respectiva identificação numérica será oportunamente divulgada.

Parágrafo único. A ordem e a numeração dos pontos fixos não é baseada em critérios qualitativos

Art. 3º As atividades só serão desempenhadas por meio dos equipamentos previstos na Resolução Conjunta SMSDC/SEOP nº 054/2011.

§ 1º Todo e qualquer tipo de apoio logístico ou operacional será de inteira responsabilidade do titular da autorização, não cabendo à Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro qualquer tipo de ônus.

§ 2º Não será permitida a montagem de qualquer equipamento diverso do especificado, sob pena de apreensão sumária dos equipamentos e mercadorias.

Art. 4º Os titulares de autorização para comércio ambulante de baiana, interessados em ocupar os pontos fixos disponíveis, durante os festejos comemorativos a SÃO JORGE 2016 deverão realizar a inscrição no site da SEOP (www.rio.rj.gov.br/web/seop) e acessar o link disponibilizado, http://jeap.rio.rj.gov.br/je-sorteio/inscricao/145 a partir das 10h00min do dia 04 de abril de 2016 até às 23h59min do dia 08 de abril de 2016.

§ 1º Somente será admitida uma única inscrição por pessoa física, sendo vedada a inscrição de um mesmo auxiliar para mais de um ponto sorteado, sob pena de exclusão do candidato.

§ 2º Os inscritos deverão imprimir seu comprovante de inscrição e apresentar toda documentação comprobatória exigida, conforme o § 3º do art. 7º desta portaria. A não apresentação do comprovante de inscrição e dos documentos, dentro do prazo previsto, excluirá o candidato do certame.

§ 3º Efetivada a inscrição e caso seja constatado o descumprimento de requisitos fundamentais por parte do candidato, a autoridade competente da Coordenação de Controle Urbano providenciará a sua exclusão sumária do sorteio.

Art. 5º Será permitido ao titular da autorização contar com um único auxiliar no exercício da atividade, que poderá substituí-lo ou representá-lo no momento da ação de fiscalização, desde que seu nome conste na autorização.

Parágrafo único. O auxiliar será, necessariamente, o mesmo que já conste da autorização.

Art. 6º Somente será admitida uma única inscrição por titular de autorização.

Art. 7º O sorteio público das vagas estabelecidas será realizado no dia 12 de abril de 2016, às 10 horas, por meio eletrônico. Logo após o sorteio, o resultado estará disponível no site da SEOP (www.rio.rj.gov.br/web/seop)

§ 1º A Coordenação de Controle Urbano fará publicar edital no dia 13 de abril de 2016, com a relação dos candidatos sorteados para a vaga correspondente.

§ 2º Serão sorteadas um total de 15 (quinze) inscrições, sendo as primeiras 06 (seis) para as vagas regulares e 09 (nove) para compor o cadastro de reserva.

§ 3º Os 06 (seis) sorteados para as vagas regulares deverão comparecer na sede da Coordenação de Controle Urbano situada à Rua Hélio Beltrão, nº 50, Cidade Nova (ao lado da estação Estácio do Metrô) no dia 15 de abril de 2016 às 10 horas para escolha dos pontos, sendo admitida uma tolerância máxima de 30 (trinta) minutos, e deverão portar obrigatoriamente, sob pena de exclusão do certame, os seguintes documentos (originais e cópias):

I - documento de identidade com foto, expedida por órgão competente;

II - carteira do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

III - documento de autorização válida para o comércio ambulante na modalidade de baiana, expedido pela Coordenação de Licenciamento e Fiscalização ou para o comércio de comidas típicas no interior das feirartes na modalidade baiana do acarajé, expedido pela Coordenação de Controle Urbano; e

IV - 01 foto colorida tamanho 3x4 do candidato a titular da inscrição e no caso de haver auxiliar, deverá apresentar 01 foto do mesmo padrão.

§ 4º Não será admitida a transferência de pontos entre candidatos sorteados, ainda que haja concordância entre ambos.

§ 5º Fica assegurado, em qualquer caso, o direito recursal contra o resultado do sorteio, a ser exercido a partir 10h00min até às 16h00min do dia 15 de abril de 2016 na sede da Coordenação de Controle Urbano.

§ 6º Os sorteados para o cadastro de reserva poderão ser eventualmente convocados, em caso de desistência ou ocorrência de quaisquer motivos que ensejem o não preenchimento de vagas.

§ 7º A ordem de convocação, dos candidatos constantes do cadastro de reserva, será a do próprio sorteio.

§ 8º No caso do não preenchimento das 06 (seis) vagas, após a convocação dos candidatos sorteados para vagas regulares e do quadro de reserva, serão convocados os inscritos por ordem de inscrição até que sejam completadas as vagas destinadas.

Art. 8º A Coordenação de Controle Urbano fará publicar edital no dia 16 de abril de 2016, confirmando as eventuais exclusões do sorteio e sua motivação, bem como a convocação do cadastro de reserva para ocupação dos pontos fixos que não forem ocupados.

Art. 9º Será emitido, individualmente, pela Coordenação de Controle Urbano documento de autorização excepcional, que deverá ficar exposto permanentemente nas barracas, em local visível à população e deverá ser apresentado à fiscalização sempre que solicitado.

Art. 10. As autorizações excepcionais para o exercício do comércio ambulante de baiana durante os festejos comemorativos a SÃO JORGE 2016 serão concedidas em caráter precário, pessoal e intransferível, podendo ser revogadas a qualquer tempo, por motivo de interesse público, por ato do Coordenador de Controle Urbano.

Art. 11. A instalação e retirada das barracas obedecerão aos seguintes dias e horários:

I - instalação: a partir das 15h00min do dia 22 de abril de 2016 e funcionamento somente a partir das 18h00min do mesmo dia;

II - encerramento da atividade: até às 23h59min do dia 23 de abril de 2016; e

III - retirada dos equipamentos e liberação do logradouro: até às 04h00min do dia 24 de abril de 2016.

Parágrafo único. Ao término do prazo definido no inciso III deste artigo, a fiscalização da Coordenação de Controle Urbano realizará, por meios próprios, a desmontagem das barracas e a apreensão de todo o material (das mercadorias e dos equipamentos), sem prejuízo da aplicação de multa.

Art. 12. A atividade de comércio ambulante abrangida por esta Portaria se subordina aos ditames da Lei nº 1.876/1992 , sujeitando-se os eventuais infratores à aplicação das sanções administrativas previstas, notadamente, a multa e, em caso de reincidências, a apreensão de todos os equipamentos e das mercadorias.

Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador de Controle Urbano ou a quem for delegada competência expressa.

Art. 14. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

(*) Republicada a Portaria por ter saído com incorreções no DO nº 10, fls. 13, de 30.03.2016.