Portaria CCU nº 762"N" DE 12/01/2016

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 13 jan 2016

Estabelece normas de controle do comércio ambulante em pontos fixos, exercido pelas doceiras denominadas baianas nas áreas públicas que menciona, durante o período do CARNAVAL 2016.

O Coordenador de Controle Urbano, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor; e

Considerando o que consta no processo administrativo 04/180.000-2016;

Considerando o disposto no artigo 59 da Lei nº 1.876 , de 29 de junho de 1992;

Considerando o Poder-Dever de assegurar a ordem urbana durante o período de CARNAVAL, em áreas públicas do Município;

Considerando a necessidade de zelar pela transparência dos procedimentos administrativos voltados ao exercício da atividade ambulante em pontos fixos das doceiras denominadas baianas durante o período do CARNAVAL 2016, em áreas públicas predefinidas; e

Considerando o Decreto nº 34.391 , de 12 de setembro de 2011 e a Resolução Conjunta SMSDC/SEOP nº 054, de 25 de outubro de 2011, que regulamentam o exercício do comércio ambulante pelas doceiras denominadas baianas;

Resolve:

Art. 1º As autorizações para o exercício do comércio ambulante pelas doceiras denominadas baianas, nas áreas públicas correspondentes a II e III regiões administrativas (entorno da passarela do Samba Prof. Darcy Ribeiro- Sambódromo) durante o período do CARNAVAL 2016 poderão ser concedidas em caráter excepcional e mediante sorteio público, somente a pessoas físicas TITULARES DE AUTORIZAÇÃOESPECÍFICA para esta modalidade no município do Rio de Janeiro e interessadas em um dos 04 (quatro) pontos fixos.

§ 1º Não será concedida, em nenhuma hipótese, autorização para interessado que não tenha participado do sorteio.

§ 2º A autorização excepcional apenas dá direito ao uso da área pública nas condições previstas na Resolução Conjunta SMSDC/SEOP nº 054, de 25 de outubro de 2011.

Art. 2º Os 04 (quatro) pontos fixos mencionados nesta portaria serão alocados respectivamente:

I - Av. Presidente Vargas, em frente ao nº 3077, em frente aos Correios; (antes do ponto fixo nº 01 do comércio ambulante autorizado para o local, no período do carnaval 2016)

II - Descida do viaduto 31 de Março (antes do ponto fixo nº 48 do comércio ambulante autorizado para o local, no período do carnaval 2016)

III - Rua de Santana, com a Rua Frederico Silva;

IV - Av. Presidente Vargas, altura do nº 1997 (após o ponto fixo nº 150 do comércio ambulante autorizado para o local, no período do carnaval 2016)

Art. 3º As atividades só serão desempenhadas por meio dos equipamentos previstos na Resolução Conjunta SMSDC/SEOP nº 054/2011.

§ 1º Todo e qualquer tipo de apoio logístico ou operacional será de inteira responsabilidade do titular da autorização, não cabendo à Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro qualquer tipo de ônus.

§ 2º Não será permitida a montagem de qualquer equipamento diverso do especificado, sob pena de apreensão sumária dos equipamentos e mercadorias.

Art. 4º Os titulares de autorização para comércio ambulante de baiana, interessados em ocupar os pontos fixos disponíveis durante o período do CARNAVAL 2016 deverão preencher o requerimento próprio de inscrição do sorteio no endereço eletrônico www.rio.rj.gov/web/seop e acessar o link disponibilizado, http://jeap.rio.rj.gov.br:80/je-sorteio/inscricao/118 a partir de 00h00min do dia 18 de janeiro de 2016 até as 23h59min do dia 20 de janeiro de 2016.

§ 1º Somente será admitida uma única inscrição por pessoa física, sendo vedada a inscrição de um mesmo auxiliar para mais de um ponto sorteado, sob pena de exclusão do candidato.

§ 2º Os inscritos deverão imprimir seu comprovante de inscrição e apresentar com toda documentação comprobatória que será exigida. A não apresentação do comprovante de inscrição dentro do prazo previsto excluirá candidato do certame.

§ 3º Efetivada a inscrição e caso seja constatado o descumprimento de requisitos fundamentais por parte do candidato, a autoridade competente da Coordenação de Controle Urbano providenciará a sua exclusão sumária do sorteio.

Art. 5º Será permitido ao titular da autorização contar com um único auxiliar no exercício da atividade, que poderá substituí-lo ou representá-lo no momento da ação de fiscalização, desde que seu nome conste na autorização.

Parágrafo único. O auxiliar será, necessariamente, o mesmo que já conste da autorização.

Art. 6º O sorteio público das vagas estabelecidas será realizado no dia 26 de janeiro de 2016, às 10 horas, por meio eletrônico. Após o sorteio, o resultado estará disponível no site www.rio.rj.gov/web/seop § 1º Serão sorteadas um total de 12 (doze) inscrições, sendo as primeiras 04 (quatro) para as vagas regulares e 08 (oito) para compor o cadastro de reserva.

§ 2º Os 04 (quatro) sorteados para as vagas regulares deverão comparecer na sede da Coordenação de Controle Urbano situada na Rua Hélio Beltrão, nº 50, Cidade Nova (ao lado da estação do metrô Estácio) no dia 28 de janeiro às 10 horas para escolha dos pontos, sendo admitida uma tolerância máxima de 30 (trinta) minutos, e deverão portar obrigatoriamente, sob pena de exclusão do certame, os seguintes documentos (originais e cópias):

I - documento de identidade com foto, expedida por órgão competente;

II - carteira do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

III - documento de autorização válida para o comércio ambulante na modalidade de baiana, expedido pela Coordenação de Licenciamento e Fiscalização ou para o comércio de comidas típicas no interior das feirartes na modalidade baiana do acarajé, expedido pela Coordenação de Controle Urbano; e

IV - 01 foto colorida tamanho 5x7 do candidato a titular da inscrição e no caso de haver auxiliar, deverá apresentar 01 foto do mesmo padrão.

§ 3º Não será admitida a transferência de pontos entre candidatos sorteados, ainda que haja concordância entre ambos.

§ 4º Fica assegurado, em qualquer caso, o direito recursal contra o resultado do sorteio, a ser exercido até às 16h00min do dia 27 de janeiro de 2016.

§ 5º Os sorteados para o cadastro de reserva poderão ser eventualmente convocados, em caso de desistência ou ocorrência de quaisquer motivos que ensejem o não preenchimento de vagas.

§ 6º A ordem de convocação, dos candidatos constantes do cadastro de reserva, será a do próprio sorteio.

§ 7º No caso do não preenchimento de todas as 04 (quatro) vagas, após a convocação dos candidatos sorteados para vagas regulares e do quadro de reserva, serão convocados os inscritos por ordem de inscrição até que sejam completadas as vagas destinadas.

Art. 7º A Coordenação de Controle Urbano fará publicar edital no dia 28 de janeiro de 2016, confirmando cada sorteado para a vaga correspondente, as eventuais exclusões do sorteio e sua motivação, bem como a convocação do cadastro de reserva para ocupação dos pontos fixos que não forem ocupados.

§ 1º As etapas do certame serão disponibilizadas no mesmo endereço eletrônico onde se efetuou a inscrição, para acompanhamento do candidato.

Art. 8º Será emitido, individualmente, pela Coordenação de Controle Urbano documento de autorização excepcional, que deverá ficar exposto permanentemente nas barracas, em local visível à população e deverá ser apresentado à fiscalização sempre que solicitado.

Art. 9º As autorizações excepcionais para o exercício do comércio ambulante de baiana durante o período do CARNAVAL 2016 serão concedidas em caráter precário, pessoal e intransferível; podendo ser revogadas a qualquer tempo, por motivo de interesse público, por ato do Coordenador de Controle Urbano.

Art. 10. A montagem e a desmontagem das barracas, bem como a desocupação total do espaço e início de funcionamento da atividade, obedecerão aos seguintes horários:

I - montagem: a partir da meia noite do dia 05 de Fevereiro de 2016;

II - funcionamento: a partir das 15h do dia 05 de Fevereiro de 2016;

III - desmontagem: até às 10h do dia 14 de Fevereiro de 2016.

Parágrafo único. É vedado o funcionamento das barracas autorizadas, no entorno do Sambódromo, das 12h do dia 10 de Fevereiro até às 14h do dia 13 de Fevereiro de 2016 e, em qualquer hipótese, nos períodos em que as vias de circulação estiverem liberadas ao tráfego de veículos.

Art. 11. Ao término do prazo de desmontagem definidos no inciso III do Art. 10 desta portaria e liberação dos logradouros públicos, a fiscalização da Coordenação de Controle Urbano realizará, por meios próprios, a desmontagem das barracas, a apreensão de todo o material, mercadorias e equipamentos, sem prejuízo da aplicação de multa.

Art. 12. A atividade de comércio ambulante abrangida por esta Portaria se subordina aos ditames da Lei nº 1.876/1992 , sujeitando-se os eventuais infratores à aplicação das sanções administrativas previstas, notadamente, a multa e, em caso de reincidências, a apreensão de todos os equipamentos e das mercadorias.

Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador de Controle Urbano ou a quem for delegada competência expressa.

Art. 14. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.