Portaria MTE nº 762 de 11/10/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 2000

Aprova o Regimento Interno das Delegacias Regionais do Trabalho do Grupo III.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MTE nº 153, de 12.02.2009, DOU 13.02.2009.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, Interino, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 6º do Decreto nº 3.129, de 09 de agosto de 1999, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno das Delegacias Regionais do Trabalho dos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Distrito Federal, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins, na forma do Anexo à presente Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 788, de 11 de setembro de 1997.

PAULO JOBIM FILHO

ANEXO

REGIMENTO INTERNO DAS DELEGACIAS REGIONAIS DO TRABALHO DO GRUPO III

CAPÍTULO I
CATEGORIA E FINALIDADE

Art. 1º Às Delegacias Regionais do Trabalho nos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Distrito Federal, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe, e Tocantins, unidades descentralizadas, subordinadas diretamente ao Ministro de Estado, compete coordenar, orientar e controlar, na área de sua jurisdição, a execução das atividades relacionadas com a fiscalização do trabalho, a inspeção das condições ambientais de trabalho, a aplicação de sanções previstas em normas legais ou coletivas, a orientação ao trabalhador, o fornecimento de Carteira de Trabalho e Previdência Social, a orientação e o apoio ao trabalhador desempregado, a mediação e a arbitragem em negociação coletiva, a conciliação de conflitos trabalhistas, a assistência na rescisão do contrato de trabalho, em conformidade com a orientação e normas emanadas do Ministério do Trabalho e Emprego.

CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO

Art. 2º As Delegacias Regionais do Trabalho DRT's de que trata o capítulo anterior têm a seguinte estrutura:

1. Núcleo de Apoio Administrativo - NAAd

2. Serviço de Qualidade, Atendimento ao Público e Gestão de Programas - SAGEP

3. Seção de Inspeção do Trabalho - SEINT

3.1 Núcleo de Multas e Recursos - NEMUR

3.2 Núcleo de Fiscalização do Trabalho - NEFIT

3.3 Núcleo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - NFGTS

3.4 Núcleo de Segurança e Saúde do Trabalhador - NEGUR

4. Seção de Relações do Trabalho - SERET

5. Seção de Emprego e Salário - SES

5.1 Núcleo de Identificação e Registro Profissional - NEPROF

5.2 Núcleo do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial - NSEGAB

6. Seção de Logística e Administração - SELAD

6.1 Núcleo de Pessoal - NUPES

6.2 Núcleo de Serviços Gerais - NUSG

6.3 Núcleo de Atividades Auxiliares - NAAd

6.4 Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira - NEORF

7. Subdelegacias do Trabalho - SDT

7.1 Setor de Inspeção do Trabalho - SEINT

7.2 Setor de Relações do Trabalho - SERT

7.3 Setor de Emprego - SETEM

7.4 Setor de Atividades Auxiliares - SAA

8. Agências de Atendimento - AA

Art. 3º A Delegacia Regional do Trabalho será dirigida por Delegado; o Serviço, as Seções, os Setores, os Núcleos e as Agências de Atendimento por Chefe; e as Subdelegacias do Trabalho por Subdelegado, cujos cargos serão providos na forma da legislação vigente.

Art. 4º Os ocupantes das funções previstas no caput do artigo anterior serão substituídos, em suas faltas e impedimentos, por servidores por eles indicados e previamente designados na forma da legislação vigente.

CAPÍTULO III
COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES

Art. 5º Ao Núcleo de Apoio Administrativo compete:

I - assistir ao Delegado no desempenho de suas tarefas de supervisão e coordenação, bem como em sua representação política e social;

II - examinar processos e documentos que lhe forem encaminhados, bem como acompanhar sua tramitação;

III - prestar apoio técnico e administrativo ao Delegado;

IV - coordenar e orientar a execução de planos e programas de comunicação social;

V - organizar e manter atualizado o arquivo documental sobre veículos de informação e agentes formadores de opinião, bem como o cadastro de autoridades; e

VI - planejar, coordenar e organizar a realização de conferências, encontros, palestras, seminários e simpósios voltados à divulgação das ações da Delegacia.

Art. 6º Ao Serviço de Qualidade, Atendimento ao Público e Gestão de Programas compete:

I - promover o desenvolvimento de ações que visem a melhoria da qualidade dos serviços disponibilizados aos clientes-usuários da Delegacia, a otimização dos custos operacionais, a motivação e participação dos servidores, a racionalidade do modo de fazer, a definição clara dos objetivos e o controle dos resultados institucionais;

II - acompanhar, orientar e avaliar as ações decorrentes da implantação de programas de qualidade no âmbito da Delegacia, observando as orientações da Coordenação-Geral de Atendimento e Orientação ao Trabalhador;

III - orientar e prestar apoio técnico e logístico ao comitê responsável pela coordenação de programas de qualidade;

IV - participar do planejamento e implantação de projetos de aperfeiçoamento e modernização de sistemas administrativos, identidade visual e leiaute, no âmbito da Delegacia;

V - realizar levantamento e análises dos procedimentos administrativos da Delegacia com o objetivo de racionalizar e otimizar a gestão administrativa;

VI - subsidiar a Coordenação de Assistência às Unidades Descentralizadas da Coordenação-Geral de Programação e Avaliação, com informações sobre os programas e ações do Ministério, desenvolvidas no âmbito estadual;

VII - supervisionar e acompanhar a execução dos programas e ações do Ministério, no âmbito estadual, observando as orientações da Coordenação-Geral de Programação e Avaliação;

VIII - coordenar a elaboração de documentos sobre programas e ações desenvolvidas no âmbito da Delegacia, visando e evidenciar o resultado de gestão;

IX - articular-se com as demais unidades, objetivando viabilizar as ações do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal no âmbito da Delegacia;

X - subsidiar a Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional e Tecnologia, no estabelecimento de normas e procedimentos para a administração dos recursos tecnológicos disponíveis na Delegacia;

XI - subsidiar a Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional e Tecnologia na definição das prioridades de desenvolvimento, implementação e manutenção de sistemas;

XII - acompanhar a execução de serviços e a produção de sistemas no âmbito da Delegacia;

XIII - prestar informações e esclarecimentos solicitados pelos técnicos da Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional e Tecnologia;

XIV - implementar, acompanhar, orientar e avaliar os programas de interesse da Delegacia que visem oferecer à sociedade instrumentos de melhoria das condições de trabalho e de aperfeiçoamento das relações de trabalho, com definição clara de seus objetivos e controle dos resultados institucionais, respeitada a competência dos outros órgãos;

XV - acompanhar, em articulação com a Seção de Fiscalização do Trabalho e com a Seção de Segurança e Saúde do Trabalhador, os respectivos procedimentos técnicos relativos ao planejamento da ação fiscal, estabelecendo os pontos de atuação conjunta;

XVI - coordenar, acompanhar e avaliar as atividades e os programas de desenvolvimento de recursos humanos, em articulação com a Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional e Tecnologia;

XVII - identificar as necessidades de treinamento a fim de subsidiar a programação da atividade de desenvolvimento de recursos humanos da Delegacia;

XVIII - elaborar proposta de projeto de cursos e eventos, submetendo-a à apreciação da Coordenação de Desenvolvimento de Recursos Humanos, da Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional e Tecnologia;

XIX - promover a realização de cursos, conferências, encontros, palestras, seminários, simpósios e similares, visando à capacitação e ao desenvolvimento dos servidores da Delegacia;

XX - aplicar, acompanhar e controlar os processos de avaliação do desempenho;

XXI - implementar, coordenar e controlar o programa de estágio curricular;

XXII - promover o treinamento introdutório para os servidores concursados, redistribuídos e cedidos;

XXIII - identificar, selecionar e cadastrar profissionais e instituições externas locais, potenciais parceiros e prestadores de serviços na área de desenvolvimento de recursos humanos;

XXIV - obter e fornecer dados para a alimentação do sistema de informações gerenciais de desenvolvimento de recursos humanos;

XXV - acompanhar, apoiar e implementar, no âmbito de sua jurisdição, as ações promovidas pela Coordenação-Geral de Atendimento e Orientação ao Trabalhador relativas à manutenção e melhoria de desempenho das atividades de atendimento e orientação ao público usuário dos serviços prestados pelas Delegacias e suas unidades administrativas subordinadas;

XXVI - identificar necessidades, implementar e acompanhar as ações de aperfeiçoamento dos serviços locais prestados ao público usuário dos serviços;

XXVII - apoiar a implantação e funcionamento local das centrais de atendimento e serviços de orientação à distância mantidas pelo Ministério;

XXVIII - executar ações de avaliação da satisfação dos usuários dos serviços locais do Ministério;

XXIX - colaborar, em sua área de jurisdição, com os processos de implantação e funcionamento de ouvidoria do Ministério;

XXX - apoiar visitas técnicas regulares às unidades de atendimento e orientação ao público;

XXXI - manter, em sua área de competência, contatos e articulações com as demais áreas da Delegacia e suas unidades subordinadas necessárias ao desempenho e à melhoria dos serviços de atendimento e orientação ao público;

XXXII - colaborar com o suprimento de informações locais relacionadas com atendimento e orientação ao público em vista de sua veiculação pela home page do Ministério;

XXXIII - colaborar com o suprimento de informações para os bancos de dados mantidos pela Coordenação-Geral de Atendimento e Orientação ao Trabalhador sobre a localização, organização e características funcionais de todas as unidades de atendimento e orientação ao público, sobre os indicadores socioeconômicos e culturais das localidades de implantação daquelas unidades, bem como sobre outras informações relevantes para os serviços da área;

XXXIV - colaborar com o desenvolvimento de instrumentos de divulgação dos serviços de atendimento e orientação ao público do Ministério; e

XXXV - acompanhar, em articulação com a Seção de Fiscalização do Trabalho e com a Seção de Emprego e Salário, os procedimentos de fiscalização de empresas que apresentem indícios de irregularidades na área de seguro-desemprego.

Art. 7º À Seção de Inspeção do Trabalho compete:

I - coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de fiscalização do trabalho, visando assegurar o cumprimento das normas de proteção ao trabalho e daquelas relativas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;

II - combater o trabalho escravo, infantil e quaisquer outras formas degradantes, bem como das atividades de fiscalização relacionadas à segurança e à saúde do trabalhador;

III - proporcionar as condições necessárias aos trabalhos de pesquisas regionais;

IV - articular-se com a Seção de Relações do Trabalho, na realização de mesas redondas tripartites, com o objetivo de sanar irregularidades detectadas pela inspeção do trabalho, observando as orientações e diretrizes provenientes da Secretaria de Inspeção do Trabalho; e

V - realizar avaliações periódicas, participando diretamente da execução e supervisão de atividades externas relacionadas à sua área de atuação, no âmbito de sua jurisdição.

Art. 8º Ao Núcleo de Multas e Recursos compete:

I - processar os autos de infração e Notificações para Depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - NDFG;

II - analisar defesas originárias de autos de infração e NDFG;

III - elaborar as contra-razões de recursos referentes a autos de infração e a NDFG e encaminhá-las à instância superior;

IV - conceder vista de processo de autos de infração e NDFG;

V - elaborar, mensalmente, relatórios das suas atividades;

VI - realizar levantamentos estatísticos sobre a ação fiscal do FGTS e das NDFG encaminhadas para cobrança;

VII - notificar, por meio de publicação de edital na imprensa oficial, os infratores e devedores não localizados;

VIII - encaminhar os processos com multas ou débitos não recolhidos para cobrança amigável ou judicial;

IX - organizar e manter o acesso aos sistemas do FGTS administrados pela Caixa Econômica Federal - CEF, atualizando as informações e dados de responsabilidade da Delegacia relativos aos processos de NDFG;

X - implementar e manter cadastro de empresas recorrentes;

XI - processar e encaminhar ao setor competente, para análise, os autos de infração de segurança e saúde do trabalhador e notificar as empresas sobre as multas impostas; e

XII - elaborar, mensalmente, demonstrativos dos valores recolhidos relativos às multas impostas e notificar as empresas.

Art. 9º Ao Núcleo de Fiscalização do Trabalho compete:

I - elaborar o plano anual de fiscalização do trabalho da Delegacia, ouvidas as entidades sindicais e outros órgãos e instituições interessados, e acompanhar sua execução;

II - elaborar relatórios sobre os resultados e custos dos programas de fiscalização do trabalho;

III - articular-se com universidades e entidades de pesquisa, com o objetivo de promover o acesso a estudos, dados e informações a serem utilizados como subsídios ao planejamento de ações de fiscalização do trabalho;

IV - acompanhar e monitorar a execução das atividades relativas à entrada de dados e consulta ao Sistema Federal de Inspeção do Trabalho - SFIT, verificando a consistência e a qualidade dos dados introduzidos no Sistema pelos Auditores-Fiscais do Trabalho, mantendo atualizado inclusive o Cadastro de Agentes de Inspeção do Trabalho;

V - propor medidas corretivas para as distorções ocorridas na execução do programa de fiscalização do trabalho;

VI - propor a adequação dos procedimentos administrativos segundo critérios de funcionalidade, simplificação e produtividade, visando ao aprimoramento da ação fiscal;

VII - acompanhar e avaliar os indicadores de produtividade institucional e individual, relacionados à fiscalização do trabalho, a partir dos dados administrados pelo SFIT;

VIII - elaborar os relatórios de atividades gerais da fiscalização do trabalho;

IX - articular-se com outras instituições e entidades da administração pública nos âmbitos federal, estadual e municipal, particularmente com as instâncias regionais da CEF, Previdência Social e Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, a fim de colher subsídios e informações para o aprimoramento do planejamento das ações e da execução da fiscalização do trabalho;

X - organizar e manter o acesso às bases de dados e cadastros disponíveis, em articulação com o Núcleo do FGTS, para aprimorar o planejamento da ação fiscal;

XI - realizar pesquisas, estudos e diagnósticos para subsidiar a elaboração de projetos, programas e campanhas;

XII - assegurar a execução das atividades de fiscalização do trabalho, garantindo o alcance das metas definidas no plano anual de fiscalização do trabalho da Delegacia e em projetos, programas e campanhas de iniciativa da Secretaria de Inspeção do Trabalho;

XIII - manter serviço de orientação ao público sobre matéria relativa à legislação trabalhista;

XIV - atender às demandas do Ministério Público na instrução de processos;

XV - supervisionar diligências e viagens relativas à fiscalização do trabalho;

XVI - orientar e controlar a execução de atividades de fiscalização do trabalho no âmbito das Subdelegacias do Trabalho e Agências de Atendimento;

XVII - propor a melhor distribuição do contingente de Auditores-Fiscais do Trabalho nas diversas jurisdições da Delegacia;

XVIII - desenvolver estudos técnicos visando ao aprimoramento da ação fiscal;

XIX - acompanhar as atividades dos Auditores-Fiscais do Trabalho, verificando o cumprimento de orientações e diretrizes provenientes da Secretaria de Inspeção do Trabalho, relacionadas principalmente ao combate do trabalho escravo, infantil e quaisquer outras formas degradantes; e

XX - expedir certidões na sua área de competência.

Art. 10. Ao Núcleo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço compete:

I - implementar e manter em funcionamento o sistema de fiscalização indireta do FGTS;

II - organizar e manter o acesso às bases de dados e cadastros disponíveis, inclusive sistematizando as informações de indícios de débitos, parcelamentos e concessão de certificados de regularidade, para alimentar o sistema de fiscalização indireta do FGTS;

III - subsidiar o processo de planejamento da fiscalização do FGTS;

IV - notificar os empregadores para comparecimento à Delegacia visando à apresentação de documentos, baseando-se em pré-seleção efetuada pelas informações disponíveis relativas a indícios de irregularidades sobre os recolhimentos ao FGTS;

V - estabelecer escala de plantão de Auditores-Fiscais do Trabalho para o atendimento dos empregadores notificados; e

VI - comunicar à Seção de Inspeção do Trabalho sobre os casos não resolvidos e que demandem fiscalização direta.

Art. 11. Ao Núcleo de Segurança e Saúde do Trabalhador compete:

I - elaborar o plano anual, os programas, os projetos e as atividades de fiscalização da Delegacia na área de segurança e saúde do trabalhador e acompanhar sua execução;

II - articular-se com universidades e entidades de pesquisa, com o objetivo de promover o acesso a estudos, dados e informações a serem utilizados como subsídios para o planejamento de ações na área de segurança e saúde do trabalhador;

III - propor medidas corretivas para as distorções identificadas na execução do programa de fiscalização na área de segurança e saúde do trabalhador;

IV - propor a adequação de procedimentos administrativos segundo critérios de funcionalidade, simplificação e produtividade, visando ao aprimoramento das ações de controle e fiscalização na área de segurança e saúde do trabalhador;

V - controlar a produção dos profissionais que atuam na área de segurança e saúde do trabalhador, no âmbito da Delegacia;

VI - organizar e manter cadastro de profissionais na área de segurança e saúde do trabalhador, bem como de empresas na área de atuação da Delegacia;

VII - assegurar a execução das atividades de fiscalização na área de segurança e saúde do trabalhador;

VIII - manter serviço de orientação ao público sobre a proteção na área de segurança e saúde do trabalhador;

IX - controlar as diligências e viagens relativas às ações de fiscalização na área de segurança e saúde do trabalhador;

X - elaborar os relatórios de fiscalização na área de segurança e saúde do trabalhador;

XI - propor a melhor distribuição do contingente de profissionais da área de segurança e saúde do trabalhador na área de jurisdição da Delegacia;

XII - desenvolver estudos técnicos visando ao aprimoramento das ações de fiscalização na área de segurança e saúde do trabalhador;

XIII - proporcionar as condições necessárias aos trabalhos regionais de pesquisa, na área de segurança e saúde do trabalhador, nas empresas que apresentem maior incidência de acidentes de trabalho;

XIV - colaborar com o Ministério Público nos assuntos relacionados às questões de segurança e saúde do trabalhador;

XV - verificar o cumprimento da legislação de segurança e saúde do trabalhador na área de jurisdição da Delegacia;

XVI - participar de negociações coletivas que envolvam questões relativas à segurança e à saúde do trabalhador;

XVII - caracterizar, classificar e delimitar as atividades que ofereçam insalubridade ou periculosidade em sua execução;

XVIII - analisar e emitir parecer, após avaliação das condições de trabalho, em processos de redução do intervalo de repouso e alimentação e em processos de prorrogação da jornada de trabalho em atividades insalubres;

XIX - elaborar roteiro de fiscalização anual de empresas beneficiárias e fornecedoras do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT;

XX - subsidiar e acompanhar o cadastramento de empresas que utilizem substâncias regidas por legislação específica;

XXI - orientar os interessados nos processos de credenciamento de laboratórios de ensaio, para testes de equipamento de proteção individual;

XXII - orientar os interessados nos pedidos de registro na área de segurança e saúde do trabalhador;

XXIII - acompanhar as atividades de fiscalização na área de segurança e saúde do trabalhador, verificando o cumprimento das normas pertinentes; e

XXIV - orientar e controlar a execução de atividades de fiscalização na área de segurança e saúde do trabalhador, no âmbito das Subdelegacias do Trabalho e Agências de Atendimento.

Art. 12. À Seção de Relações do Trabalho compete coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar a execução dos serviços de mediação e arbitragem trabalhista e de assistência ao trabalhador na rescisão do contrato de trabalho, bem como prestar informações sobre os pedidos de registro de empresas de serviços temporários e referentes aos processos de autorização de trabalho a estrangeiros, observando as orientações e diretrizes provenientes dos órgãos competentes do Ministério e, especificamente:

I - executar o serviço de mediação de conflitos individuais e coletivos de trabalho;

II - estimular o diálogo entre as partes conflitantes para resolução dos conflitos, esclarecendo fatos e sugerindo hipóteses aos interessados;

III - receber e arquivar acordos e convenções decorrentes das negociações de conflitos coletivos;

IV - prestar informações pertinentes ao acompanhamento de negociações coletivas e greves;

V - processar e sistematizar as informações sobre greves e demissões em massa ocorridas na área de jurisdição da Delegacia;

VI - atender às solicitações internas e externas sobre informações pertinentes ao acompanhamento da conciliação de conflitos coletivos e individuais;

VII - orientar os interessados quanto aos pedidos de registro sindical;

VIII - executar, com o apoio da área de fiscalização, o serviço de mediação em conflitos entre trabalhadores e empregadores sobre direitos controversos denunciados;

IX - propor alternativas para a solução da controvérsia;

X - colocar à disposição dos conflitantes os recursos técnicos disponíveis e informá-los sobre as conseqüências jurídicas;

XI - orientar o trabalhador quanto aos direitos pretendidos, preservando os de natureza trabalhista quando líquidos e certos;

XII - orientar os interessados quanto aos seus direitos e obrigações resultantes de rescisão ou qualquer outra forma de dissolução do contrato de trabalho;

XIII - examinar o termo de rescisão de contrato de trabalho sob os aspectos legal e contábil;

XIV - assistir, com o apoio da área de fiscalização, ao trabalhador na rescisão ou extinção do contrato de trabalho, de acordo com a legislação vigente;

XV - elaborar demonstrativos mensais das rescisões contratuais assistidas;

XVI - atender às solicitações internas e externas sobre informações pertinentes a homologações e rescisões contratuais efetivadas no âmbito da Delegacia;

XVII - orientar pessoas físicas e jurídicas sobre o processo de autorização de trabalho a estrangeiros;

XVIII - receber e orientar os processos de autuação de solicitações de autorização de trabalho a estrangeiros;

XIX - manter cadastro dos processos de solicitações de autorização de trabalho a estrangeiros e acompanhar seu andamento;

XX - levantar e fornecer dados sobre a força ativa de trabalho estrangeiro no Estado; e

XXI - realizar avaliações periódicas, participando diretamente da execução e supervisão de atividades externas relacionadas à sua área de atuação, no âmbito de sua jurisdição.

Art. 13. À Seção de Emprego e Salário compete:

I - coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar a execução das atividades relacionadas às políticas de emprego, à identificação e ao registro profissional, ao Seguro-Desemprego, ao Abono Salarial e à Geração de Emprego e Renda;

II - coletar e sistematizar dados sobre tendências do mercado de trabalho, em níveis local e regional, a partir de informações sobre rescisões, dissídios e outras fontes disponíveis;

III - divulgar informações sobre tendência de mercado de trabalho entre sindicatos de trabalhadores, associações de empregadores, entidades de formação profissional, Secretarias do Trabalho do Estado e Municípios e Comissões Estaduais de Emprego;

IV - supervisionar e orientar as atividades de fomento ao trabalho e assistência ao trabalhador;

V - coordenar o processo de identificação do trabalhador;

VI - receber a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS e suas retificações, quando fora do prazo legal, bem como orientar seus declarantes;

VII - receber, mensalmente, o Cadastro-Geral de Empregados e Desempregados - CAGED e orientar seus declarantes; e

VIII - realizar avaliações periódicas, participando diretamente da execução e supervisão de atividades externas relacionadas à sua área de atuação, no âmbito de sua jurisdição.

Art. 14. Ao Núcleo de Identificação e Registro Profissional compete:

I - emitir Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, inclusive para estrangeiros, conforme legislação em vigor;

II - controlar o estoque e a distribuição de CTPS para órgãos e entidades conveniadas;

III - realizar estatísticas mensais e emitir relatórios sobre a emissão e entrega de CTPS;

IV - preparar convênios e termos aditivos para emissão de CTPS;

V - realizar treinamento para capacitação e habilitação de pessoal para emissão de CTPS;

VI - organizar e manter atualizado o cadastro de portadores de CTPS;

VII - fornecer dados à elaboração de normas sobre identificação profissional;

VIII - promover a descentralização das atividades de identificação profissional e controlar o cumprimento dos respectivos convênios;

IX - orientar e avaliar a emissão de CTPS;

X - orientar e analisar os processos de registro profissional e de livros e fichas de empregados, bem como efetuar os respectivos registros;

XI - compilar dados estatísticos e elaborar relatórios sobre registro;

XII - controlar e arquivar os processos de registro;

XIII - fornecer certidões de registro;

XIV - processar recursos contra indeferimento de pedidos de registro;

XV - denunciar irregularidades ou fraudes documentais;

XVI - manter cadastro atualizado de registros concedidos pela Delegacia; e

XVII - fornecer informações sobre a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO.

Art. 15. Ao Núcleo do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial compete:

I - orientar o trabalhador dispensado em relação aos seus direitos;

II - subsidiar o processo de fiscalização de empresas que apresentem indícios de irregularidades na área do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial;

III - receber e processar os requerimentos do Seguro-Desemprego;

IV - articular-se com os postos do Sistema Nacional de Emprego - SINE, visando o encaminhamento do trabalhador dispensado aos programas de intermediação de mão-de-obra;

V - informar os critérios de concessão do Abono Salarial;

VI - consultar e informar, dentro do Programa do Abono Salarial, o saldo em conta e a agência pagadora do benefício no âmbito da Delegacia;

VII - verificar a inscrição e o credenciamento de participantes do Programa do Abono Salarial; e

VIII - subsidiar o processo de fiscalização de empresas que apresentem indícios de irregularidades na área do Abono Salarial.

Art. 16. À Seção de Logística e Administração compete planejar, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar a execução das atividades relacionadas à administração de pessoal e à assistência e medicina social e administração de material, patrimônio, obras, transporte, edifícios públicos, comunicações administrativas, planejamento e orçamento, bem como a gestão de contratos de prestação de serviços, observando as orientações e diretrizes provenientes da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração e:

I - realizar avaliações periódicas, participando diretamente da execução e supervisão de atividades externas relacionadas à sua área de atuação, no âmbito de sua jurisdição.

Art. 17. Ao Núcleo de Pessoal compete:

I - organizar e manter atualizados os assentamentos funcionais dos servidores ativos, aposentados e pensionistas nos arquivos físicos e nos sistemas informatizados;

II - preparar atos relacionados a ingresso, exercício e afastamento, temporário ou definitivo, dos servidores da Delegacia;

III - expedir certidões, mapas de tempo de serviço, declarações e qualificação funcional dos servidores da Delegacia;

IV - proceder ao controle de férias, freqüência e licença dos servidores da Delegacia;

V - proceder ao controle e acompanhamento dos atos relacionados a provimento e vacância de cargos e funções dos servidores sob sua jurisdição, transmitindo os dados à Seção de Logística e Administração, bem como publicar no Diário Oficial da União os casos de falecimento de servidor ativo para vacância;

VI - proceder à execução dos atos de lotação e movimentação interna dos servidores;

VII - conceder progressão aos servidores da Delegacia e informá-la à Seção de Logística e Administração;

VIII - examinar processos de concessão inicial e alterações de aposentadorias e pensões e fornecer as respectivas informações;

IX - analisar processos de revisão, proventos, aposentadoria e pensão;

X - atender e orientar aposentados e pensionistas;

XI - elaborar a folha de pagamento de servidores ativos, aposentados e pensionistas;

XII - organizar e manter atualizados registros e fichas financeiras dos servidores;

XIII - expedir guias financeiras decorrentes da movimentação de pessoal;

XIV - preparar processos relativos a pagamento de exercícios anteriores, restos a pagar, indenizações e auxílios devidos aos servidores;

XV - examinar e instruir processos que tratam dos deveres e direitos dos servidores sob sua jurisdição, emitindo pareceres em atos sobre assuntos de sua competência;

XVI - recepcionar os servidores concursados, redistribuídos, cedidos e os ocupantes de cargos em comissão, encaminhando-os às respectivas entrevistas e exames médicos.

XVII - organizar e manter atualizado o cadastro dos servidores beneficiários da Delegacia e informar à Seção de Logística e Administração quando houver alterações;

XVIII - coordenar as atividades voltadas à assistência médica, ambulatorial, hospitalar, odontológica e farmacêutica prestadas aos servidores ativos, aposentados e pensionistas da Delegacia;

XIX - prestar assistência social aos servidores;

XX - orientar e controlar as atividades relativas ao processo de emissão de laudos periciais de licença médica dos servidores;

XXI - divulgar, conceder e fornecer os benefícios previstos em lei e em atos administrativos do Ministério;

XXII - elaborar relatório de prestação de contas referentes aos benefícios concedidos aos servidores da Delegacia; e

XXIII - subsidiar o Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira na elaboração da proposta anual de orçamento para a área de benefícios da Delegacia.

Art. 18. Ao Núcleo de Serviços Gerais compete:

I - supervisionar, registrar e acompanhar a execução de contratos de prestação de serviços, execução de obras e entrega futura;

II - elaborar minutas de acordos, contratos, cartas-contrato, distratos, termos aditivos e outros congêneres;

III - providenciar as assinaturas dos instrumentos contratuais;

IV - providenciar a publicação dos instrumentos contratuais no Diário Oficial da União, nos prazo definidos na legislação em vigor;

V - definir os gestores responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos;

VI - promover a aplicação de penalidades por inadimplência contratual dos fornecedores;

VII - analisar e conferir os cálculos relativos à repactuação e reequilíbrios econômicos-financeiros dos serviços, de acordo com a legislação em vigor; e

VIII - receber e devolver as garantias dos contratos de prestação de serviços, execução de obras e entrega futura;

IX - receber, conferir, classificar e registrar pedidos de aquisição de material, prestação de serviços e execução de obras;

X - processar aquisições de material, bem como contratações de serviços;

XI - colaborar com a Comissão Permanente de Licitação;

XII - controlar os prazos de entrega de material e execução de serviços contratados e propor a aplicação das penalidades previstas na legislação em vigor, aos inadimplentes;

XIII - fornecer, quando solicitados, atestados de capacidade técnica aos fornecedores e prestadores de serviços;

XIV - examinar os pedidos de inscrição de firmas no cadastro de fornecedores e prestadores de serviços, bem como efetuar seu registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF;

XV - organizar e manter atualizada a coleção de catálogos e especificações técnicas de materiais e serviços;

XVI - manter o controle físico e financeiro do material em estoque, bem como apresentar mensalmente demonstrativo contábil de materiais adquiridos, fornecidos e em estoque;

XVII - atender às requisições de material feitas pelas unidades da Delegacia;

XVIII - apropriar, no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, as despesas relativas à aquisição de material de consumo;

XIX - atestar o recebimento de materiais em nota fiscal, fatura ou documento equivalente;

XX - zelar para que os materiais existentes em estoque estejam armazenados de forma adequada e em local apropriado e seguro;

XXI - classificar, registrar, cadastrar e tombar bens patrimoniais;

XXII - efetuar o controle referente a incorporação, distribuição, alienação, cessão, baixa, transferência, e o remanejamento de bens patrimoniais;

XXIII - inventariar periodicamente os bens patrimoniais;

XXIV - avaliar bens patrimoniais para incorporação, aquisição, indenização, permuta ou alienação;

XXV - instruir os processos relativos ao desfazimento ou desaparecimento de bens patrimoniais;

XXVI - proceder a legalização dos bens imóveis, observando as normas e procedimentos do Sistema de Patrimônio da União;

XXVII - promover a manutenção, conservação e recuperação dos bens patrimoniais; e

XXVIII - coordenar mudanças e remanejamento de bens patrimoniais.

Art. 19. Ao Núcleo de Atividades Auxiliares compete:

I - coordenar e controlar a utilização da frota de veículos da Delegacia;

II - promover a manutenção, a conservação, o registro e o licenciamento de veículos;

III - analisar e controlar os custos de manutenção de veículos, bem como seu consumo de combustível, propondo, quando necessária, a alienação de viaturas antieconômicas;

IV - propor e coordenar o plano de aquisição de veículos;

V - coordenar, orientar e controlar a execução dos serviços gráficos e de reprografia da Delegacia;

VI - promover a execução e o acompanhamento de obras de conservação e reparo de edifícios e dependências ocupados pelos órgãos da Delegacia;

VII - estudar e analisar projetos de aquisição, construção, ampliação e reforma de imóveis;

VIII - controlar, executar e fiscalizar as atividades de manutenção de elevadores e dos sistemas elétrico, hidráulico e de ar condicionado, bem como aquelas referentes aos dispositivos de segurança, à instalação de divisórias e à comunicação visual;

IX - controlar a utilização de espaço físico e de equipamentos hidráulicos e elétricos;

X - controlar e fiscalizar o consumo de água e de energia elétrica;

XI - estabelecer especificações de obras, instalações e equipamentos;

XII - organizar, controlar e fiscalizar a execução dos serviços de carpintaria e pintura;

XIII - gerenciar os contratos de manutenção, vigilância, limpeza, conservação, transportes, obras e outros necessários ao apoio logístico da Delegacia;

XIV - controlar a entrada e a saída de bens patrimoniais, materiais e veículos oficiais;

XV - organizar, controlar e fiscalizar a execução dos serviços de copa, distribuição de água potável, limpeza, jardinagem e chaveiro;

XVI - operar e acompanhar o funcionamento do sistema de som ambiente dos auditórios;

XVII - coordenar e orientar a utilização dos equipamentos de telecomunicações e propor normas que regulamentem seu uso adequado;

XVIII - controlar e manter em funcionamento a central do PABX e as redes de voz;

XIX - promover, orientar e controlar a execução das atividades relativas à manutenção técnica do sistema de telefonia nas instalações da Delegacia;

XX - acompanhar as instalações de linhas diretas e privadas, ramais, fax, modem, telex e fax-modem;

XXI - acompanhar e gerir os contratos de prestação de serviços relativos à manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de telefonia e da rede interna;

XXII - analisar as contas telefônicas, identificando as ligações de caráter particular, e encaminhá-las para cobrança;

XXIII - desenvolver atividades relativas a seleção, aquisição e processamento técnico do acervo bibliográfico;

XXIV - manter um sistema de controle de empréstimo do acervo, seguro e eficaz;

XXV - organizar a autuação e movimentação dos processos gerados na Delegacia;

XXVI - registrar e distribuir a correspondência recebida e expedida pela Delegacia;

XXVII - organizar e preservar documentos e processos conforme orientação determinada pela Política Nacional de Arquivo para o Setor Público, do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ;

XXVIII - receber, conferir e encaminhar matérias da Delegacia para serem publicadas no Diário Oficial; e

XXIX - organizar e disponibilizar toda e qualquer informação pertinente a área trabalhista, de forma adequada, inclusive as bases de dados do Sistema de Informação do Congresso Nacional - SICON, com a finalidade de atender ao público, conforme preconiza a Constituição no seu artigo 5º.

Art. 20. Ao Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira compete:

I - supervisionar, orientar e promover a execução das atividades de movimentação dos recursos orçamentários e financeiros na área de competência da Delegacia;

II - fornecer ao Delegado os elementos necessários à elaboração da proposta orçamentária anual;

III - preparar a programação financeira da Delegacia;

IV - efetuar o controle de crédito orçamentário e de outros adicionais, bem como apresentar relatórios ao Delegado sobre a disponibilidade de recursos orçamentários;

V - coordenar as atividades relacionadas à operação do SIAFI;

VI - preparar os documentos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial e arquivá-los na conformidade documental à disposição do Sistema Federal de Controle; e

VII - coordenar a elaboração da tomada de contas da Delegacia.

Art. 21. Às Subdelegacias do Trabalho, unidades administrativas subordinadas ao Delegado, compete coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar a execução das atividades relacionadas à fiscalização do trabalho, emprego, relações trabalhistas e segurança e saúde do trabalhador, bem como prestar informações nos processos de autorização de trabalho a estrangeiros, na área de sua jurisdição.

Art. 22. Ao Setor de Inspeção do Trabalho compete:

I - executar as atividades relacionadas à fiscalização do trabalho no âmbito de sua jurisdição, conforme planejamento e programação da Delegacia;

II - combater o trabalho escravo, infantil e quaisquer outras formas degradantes;

III - fiscalizar os recolhimentos ao FGTS;

IV - processar e encaminhar ao Núcleo de Multas e Recursos os autos de infração e NDFG;

V - executar as atividades relacionadas à segurança e saúde do trabalhador;

VI - acompanhar e orientar a execução das atividades relativas à entrada de dados e consulta ao SFIT, monitorando a consistência e a qualidade dos dados introduzidos no sistema pelos Agentes de Inspeção do Trabalho; e

VII - acompanhar e avaliar os indicadores de produtividade institucional e individual relacionados à inspeção do trabalho, a partir dos dados administrados pelo SFIT.

Art. 23. Ao Setor de Relações do Trabalho compete:

I - promover a conciliação de conflitos coletivos e individuais;

II - incentivar a negociação entre trabalhadores e empregadores, bem como entre seus respectivos representantes;

III - receber e arquivar acordos e convenções decorrentes de conflitos coletivos;

IV - atender às solicitações internas e externas relativas às informações pertinentes ao acompanhamento de negociações coletivas e de greves;

V - mediar conflitos entre trabalhadores e empregadores;

VI - orientar o trabalhador em relação aos seus direitos, preservando os de natureza trabalhista, quando líquidos e certos;

VII - assistir ao trabalhador na rescisão ou extinção do contrato de trabalho, de acordo com a legislação vigente; e

VIII - orientar pessoas físicas e jurídicas sobre processo de autorização de trabalho a estrangeiros.

Art. 24. Ao Setor de Emprego compete:

I - fornecer dados, em nível regional, sobre as condições do mercado de trabalho;

II - manter banco de dados atualizado sobre o mercado de trabalho no âmbito regional;

III - analisar solicitações de registros;

IV - executar as atividades relacionadas à identificação profissional em nível regional;

V - fornecer dados à elaboração de normas sobre identificação profissional e controlar o cumprimento de convênios;

VI - elaborar relatórios sobre registros e emissão de CTPS;

VII - autenticar livros e fichas de registros de empregados;

VIII - executar e controlar a operacionalização do Seguro-Desemprego na área de sua competência;

IX - coordenar e acompanhar o processo de integração com o SINE e de qualificação profissional do trabalhador;

X - orientar e encaminhar os interessados aos cursos disponíveis de formação profissional; e

XI - receber o CAGED, mensalmente, e a RAIS, e suas retificações quando fora do prazo legal, bem como orientar seus declarantes.

Art. 25. Ao Setor de Atividades Auxiliares compete:

I - executar as atividades relacionadas a serviços gerais, administração de material, patrimônio, recursos humanos, modernização administrativa e informática no âmbito da Subdelegacia, observando as orientações e diretrizes provenientes da Delegacia;

II - fornecer o apoio logístico necessário ao funcionamento da Subdelegacia; e

III - acompanhar e controlar a execução dos contratos de manutenção administrativa e atestar a prestação de serviços no âmbito da Subdelegacia.

Art. 26. Às Agências de Atendimento compete prestar os serviços trabalhistas que lhes forem determinados pelo Delegado ou pelo Subdelegado, de acordo com a sua capacidade técnica-operativa.

CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 27. Ao Delegado Regional do Trabalho incumbe:

I - coordenar, dirigir e avaliar a execução das atividades da Delegacia;

II - assessorar os dirigentes do Ministério do Trabalho e Emprego na formulação de diretrizes e na definição de prioridades para a Delegacia;

III - articular-se com autoridades estaduais e municipais, visando ao intercâmbio de informações nas áreas de atuação do Ministério;

IV - decidir, em primeira instância, os processos de autos de infração e NDFG;

V - conceder registro profissional;

VI - assinar portarias, instruções e ordens de serviço;

VII - designar a Comissão Permanente de Licitação;

VIII - atuar como interveniente em convênios celebrados entre o Ministério do Trabalho e Emprego e o Governo do Estado;

IX - ratificar os processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, observando a legislação em vigor;

X - autorizar o desfazimento de bens patrimoniais do acervo da Delegacia;

XI - designar a comissão de sindicância e instaurar processo administrativo disciplinar;

XII - atender às requisições da Corregedoria prestando o suporte técnico-administrativo necessário ao desempenho de suas atribuições; e

XIII - praticar os demais atos necessários à consecução dos objetivos da Delegacia.

Art. 28. Aos Chefes de Serviço e Seção incumbe:

I - coordenar, dirigir e avaliar a execução das atividades de sua competência no âmbito de suas respectivas unidades;

II - assessorar o Delegado nos assuntos de sua competência;

III - apresentar ao Delegado planos específicos de trabalho das respectivas unidades, bem como relatórios das atividades desenvolvidas; e

IV - praticar os demais atos necessários à consecução dos objetivos das respectivas unidades.

§ 1º Aos Chefes de Seção de Relações do Trabalho, Inspeção do Trabalho, Emprego e Salário e Logística e Administração incumbe realizar avaliações periódicas, participando diretamente da execução e supervisão de atividades externas relacionadas à sua área de atuação, no âmbito de sua jurisdição.

§ 2º Ao Chefe da Seção de Logística e Administração incumbe, ainda, praticar os atos de ordenação de despesas, bem como homologar licitações e aprovar casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, observando o disposto na legislação em vigor.

Art. 29. Aos Chefes de Setor e Núcleo incumbe:

I - dirigir e avaliar a execução das atividades de competência de suas respectivas unidades;

II - assistir ao dirigente ao qual estiver subordinado; e

III - praticar os demais atos necessários à consecução dos objetivos das respectivas unidades.

Parágrafo único. Ao Chefe do Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira e da Seção de Logística e Administração incumbe, ainda, assinar, conjuntamente, ordens bancárias e outros documentos de natureza financeira e contábil.

Art. 30. Aos Subdelegados do Trabalho incumbe coordenar, dirigir e avaliar a execução das atividades de inspeção do trabalho, relações do trabalho e emprego, bem como as atividades administrativas necessárias à consecução dos objetivos da Subdelegacia e:

I - realizar avaliações periódicas, participando diretamente da execução e supervisão de atividades externas relacionadas à sua área de atuação, no âmbito de sua jurisdição.

Art. 31. Aos Chefes de Agências de Atendimento incumbe dirigir e avaliar a execução das atividades das respectivas unidades, na sua área de jurisdição, e outras que lhes forem atribuídas pelo Delegado ou pelo Subdelegado, conforme a vinculação administrativa.

CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 32. Os processos administrativos cuja gestão exige assessoria, parecer ou autorização de natureza jurídica deverão ser encaminhados à Consultoria Jurídica do Ministério para exame prévio e conclusivo.

Art. 33. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão solucionados pelo Delegado."