Portaria SEFIN nº 76 DE 28/12/2021

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 05 jan 2022

Disciplina os procedimentos e canais de atendimento ao cidadão no âmbito da Secretaria Municipal das Finanças, e dá outras providências.

A Secretária Municipal das Finanças, no uso de suas atribuições legais, em especial, no disposto no art. 6º, inc. IX, do Anexo Único ao Decreto nº 13.810, de 13 de maio de 2016, que autoriza o Titular da Pasta a expedir Portaria e demais atos normativos sobre a aplicação de leis, decretos e regulamentos no interesse dessa Secretaria e;

Considerando a natureza essencial da atividade da Administração Fazendária nos termos do art. 92 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e a necessidade de se assegurar condições mínimas para a continuidade do atendimento ao público, compatibilizando a prestação do serviço público com a necessária preservação da saúde de servidores, colaboradores e contribuintes.

Resolve:

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Portaria disciplina os procedimentos e canais de atendimento ao público externo, no âmbito da Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN) e em seus núcleos descentralizados de atendimento.

Art. 2º Para os fins disposto nesta Portaria considera-se:

I - serviço público: atividade administrativa de prestação direta ou indireta de bens e serviços à população, realizada pela SEFIN nas diversas unidades de atendimento, no cumprimento de suas competências legais e regulamentares;

II - cidadão, contribuinte, usuário ou interessado: pessoa física ou jurídica a qual se refere o atendimento no âmbito da SEFIN;

III - núcleo descentralizado de atendimento ou unidade de atendimento: Célula de Acolhimento ao Cidadão (CEAC) da Secretaria Municipal das Finanças; Núcleos de Acolhimento ao Cidadão (NAC); VaptVupt Messejana; VaptVupt Antônio Bezerra; e Câmara de Vereadores de Fortaleza, e outras que vierem a se estabelecer;

IV - atendimento presencial: a prestação de serviços com a presença física do interessado ou de seu representante legal em unidade de atendimento;

V - agendamento: procedimento realizado no sítio eletrônico da SEFIN (www.sefin.fortaleza.ce.gov.br) para definição antecipada de serviço, data, horário e local do atendimento presencial;

VI - servidor ou atendente: aquele que presta o serviço no exercício de cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente;

VII - canal de atendimento: mecanismo para receber demandas e solicitações dos cidadãos - contribuintes. Trata-se de pontos de contato que fomentam a interação e o relacionamento entre a SEFIN e o seu público.

CAPÍTULO II - DAS DIRETRIZES

Art. 3º O atendimento, no âmbito da SEFIN e demais núcleos descentrados de atendimento,observará às seguintes diretrizes:

I - promoção da cidadania fiscal;

II - aplicação dos pilares do relacionamento interpessoal: autoconhecimento, empatia, assertividade, eficiência, prontidão, cordialidade, acolhimento, urbanidade, respeito e ética;

III - simplificação, efetividade, praticidade, clareza e tempestividade;

IV - satisfação do cidadão;

V - presunção da boa-fé;

VI - proteção do sigilo fiscal, funcional e de dados pessoais;

VII - padronização dos procedimentos;

VIII - racionalização de métodos e fluxos de trabalho;

IX - responsividade;

X - segurança;

XI - regularidade;

XII - utilização de soluções tecnológicas para o auto atendimento, que visem simplificar processos e procedimentos e propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações.

CAPÍTULO III - DOS CANAIS DE ATENDIMENTO

Art. 4º A Secretaria Municipal das Finanças - SEFIN, em observância às medidas sanitárias estabelecidas para a segurança da prestação do serviço público, disponibilizará ao cidadão, os seguintes canais de atendimento:

I - Agendamento Eletrônico Presencial (https://agendamento.sefin.fortaleza.ce.gov.br/);

II - Fale com a Sefin (https://www.sefin.fortaleza.ce.gov.br/atendimento/contato);

III - Guichê Virtual (https://www.sefin.fortaleza.ce.gov.br/Canal/16/Generico/1374/Ler);

IV - Serviços on-lineno Portal da SEFIN; e

V - Atendimento telefônico através dos números: (85) 3231.2865/3231.2866.

Parágrafo único. O atendimento presencial para o público externo, será realizado, exclusivamente, mediante agendamento no Portal da SEFIN, através do site: www.sefin.fortaleza.ce.gov.br.

CAPÍTULO IV - DO AGENDAMENTO

Art. 5º As unidades de atendimento deverão disponibilizar vagas para atendimento presencial, por intermédio de prévio agendamento.

Parágrafo único. Cabe a unidade de atendimento administrativo programar a grade de agendamento de acordo com sua capacidade de atendimento, horário e especificidades locais, ouvida a gerência da Célula de Acolhimento ao Cidadão - CEAC, responsável pela supervisão e controle dos serviços.

Art. 6º Será disponibilizado no sítio eletrônico da SEFIN, a relação dos serviços e as respectivas faixas de horários disponíveis.

Art. 7º Para o agendamento do atendimento presencial deverá ser informado:

I - nome do interessado ou razão social;

II - representante legal, conforme o caso;

III - número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do interessado ou representante legal, conforme o caso;

IV - e-mail; e

V - serviço pretendido.

Art. 8º Por ocasião do agendamento para fins de atendimento presencial, será oportunizado ao usuário escolher, data, horário, e a unidade de atendimento, a saber:

I - SEFIN Sede I - localizada na Rua General Bezerril, nº 755 - Centro, de segunda a sexta-feira, das 8:00h às 16:30h;

II - Núcleo de Acolhimento ao Cidadão - NAC do Shopping Del Paseo, localizado na Avenida Santos Dumont, nº 3131, Piso S1 - Aldeota, de segunda a sexta-feira, das 10:00h às 17:30h;

III - VaptVupt Messejana - localizado na Av. Jornalista Tomaz Coelho, nº 408, Messejana, de segunda a sexta feira, das 8:00h às 17:00h (https://meuvaptvupt.com.br/agendamento);

IV - VaptVupt Antônio Bezerra - localizado na Rua Demétrio de Menezes, nº 3750, de segunda a sexta-feira, das 8:00h às 17:00h (https://meuvaptvupt.com.br/agendamento);

V - Câmara Municipal de Fortaleza - Central da Cidadania - localizada na Rua Thompson Bulcão, nº 830 - Luciano Cavalcante, das 8:00h às 17:00h (http://apps.cmfor.ce.gov.br/central-da-cidadania/#/public/schedules).

Parágrafo único. As unidades de atendimento a que se refere os incisos III a V, possuem rotina de agendamento próprio, independente da Secretaria Municipal das Finanças, tendo em vista que os mesmos são administrados, respectivamente, pelo Governo do Estado do Ceará e Câmara Municipal de Fortaleza.

CAPÍTULO V - DO ATENDIMENTO PRESENCIAL

Art. 9º O usuário ou representante legal deverá comparecer ao local escolhido, no dia e horário agendados, munido com documentos de identificação, com até 10 (dez) minutos de antecedência, havendo tolerância máxima de até 30 (trinta) minutos de atraso, sob pena de cancelamento do agendamento.

§ 1º O não comparecimento ao atendimento presencial na unidade de atendimento, na data e horário agendados, por 02 (duas) vezes seguidas, no período de 30 (trinta) dias, implicará o bloqueio de novo agendamento para o interessado ou representante legal por 15 (quinze) dias, contados da 2ª (segunda) ocorrência.

§ 2º Na impossibilidade de comparecimento ao atendimento presencial agendado e para evitar a consequência prevista no § 1º deste artigo, o interessado ou representante deverá cancelar a senha de atendimento até às 16 horas do dia imediatamente anterior ao previsto para o atendimento.

§ 3º A apresentação da procuração é obrigatória quando o representante for praticar atos ou administrar interesses em nome de terceiros, que estejam protegidos pelo sigilo fiscal.

Art. 10. Não será prestado o atendimento presencial caso o CPF, o CNPJ ou o serviço pretendido seja distinto daquele indicado por ocasião do agendamento no sistema.

Parágrafo único. Excepcionalmente, o servidor poderá realizar o atendimento presencial de serviço distinto do agendado no sistema ou orientar nesse sentido, quando verificada a falta de conhecimento do usuário quanto a materialidade da sua demanda.

Art. 11. Por ocasião do atendimento presencial, realizado mediante prévio agendamento, uma vez verificado que a resolução da demanda depende da análise de outra instância ou setor da SEFIN, terão prioridade os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, atendendo ao disposto no art. 3º , § 1º, inciso I, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. Todos os procedimentos que já tenham sido estabelecidos sob a forma virtual ficam vedados de serem realizados presencialmente, ressalvada a inviabilidade técnica, por motivo de força maior ou por autorização expressa da Secretária Municipal, ou do Secretário Executivo Municipal ou, ainda, da Coordenadoria de Administração Tributária(CATRI).

Art. 13. Fica autorizado o atendimento virtual por videoconferência, a ser disponibilizado de segunda a sextafeira, no horário de 8:00h às 16:30h.

Art. 14. O contribuinte que desejar realizar reclamação ou elogios sobre quaisquer assuntos deverá encaminhar a demanda para a Ouvidoria Geral do Município, através do link: https://ouvidoria.cgm.fortaleza.ce.gov.br/portal, tendo em vista que é a instância de participação e controle social que permite identificar melhorias para a gestão e serviços públicos, parte integrante da Controladoria Geral do Município - CGM.

Art. 15. Caberá à Assessoria de Comunicação - ASCOM desta Secretaria adotar todas as medidas necessárias para fins de divulgação acerca do atendimento ao contribuinte, facilitando a visualização e o acesso às plataformas digitais que contém os serviços disponíveis.

Art. 16. Os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos pela Secretária Municipal das Finanças de Fortaleza e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Secretário Executivo Municipal das Finanças.

Art. 17. Ficam suspensas, as disposições em sentido contrário ao estabelecido nesta Portaria.

Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SEFIN, Fortaleza/CE, aos 28 de dezembro de 2021.

Flávia Roberta Bruno Teixeira

Secretária Municipal das Finanças