Portaria SEFIN nº 76 DE 04/12/2013
Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 19 dez 2013
Rep. - Estabelece as datas de vencimento dos tributos municipais para o exercício de 2014.
O Secretário de Finanças, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município do Recife,
Considerando a necessidade de estabelecer as datas de vencimento dos tributos municipais para o exercício de 2014, em obediência ao disposto nos artigos 34 , 67 , 126 e 138 da Lei nº 15.563 , de 27 de dezembro de 1991; e
Considerando a conveniência de disponibilizar para os contribuintes a possibilidade de optarem pelo pagamento em parcelas mensais para o IPTU e taxas imobiliárias;
Resolve:
Art. 1º Fixar em, no máximo, 10 (dez) o número de parcelas dos tributos imobiliários para o exercício de 2014, vencíveis nas datas abaixo indicadas, a serem recolhidas de acordo com as indicações constantes do Documento de Arrecadação Municipal - DAM:
TIPO DISTRITOS PARCELA VENCIMENTO
IPTU/TLP
Imóveis de todos os tipos e usos 1º ao 6º 1ª ou Única 10.02.2014
2ª 10.03.2014
3ª 10.04.2014
4ª 10.05.2014
5ª 10.06.2014
6ª 10.07.2014
7ª 10.08.2014
8ª 10.09.2014
9ª 10.10.2014
10ª 10.11.2014
Art. 2º Fixar em, no máximo, 10 (dez) o número de parcelas dos tributos imobiliários vencíveis mensal e consecutivamente para os imóveis que venham a ser lançados ou relançados por força de alterações cadastrais, inclusive dos últimos 05 (cinco) anos, que, iniciando nas datas abaixo indicadas, obedecerão ao escalonamento estabelecido no art. 1º desta Portaria:
TIPO DISTRITOS VENCIMENTO
IPTU/TLP
Imóveis de todos os tipos e usos 1º ao 6º 10.01.2014
10.02.2014
10.03.2014
10.04.2014
10.05.2014
10.06.2014
10.07.2014
10.08.2014
10.09.2014
10.10.2014
10.11.2014
10.12.2014
Art. 3º Fixar, para as hipóteses referidas no artigo 126, inciso I, da Lei nº 15.563, de 1991, as seguintes datas de vencimento para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN das competências relativas ao exercício de 2014:
COMPETÊNCIA VENCIMENTO
Janeiro de 2014 10.02.2014
Fevereiro de 2014 10.03.2014
Março de 2014 10.04.2014
Abril de 2014 10.05.2014
Maio de 2014 10.06.2014
Junho de 2014 10.07.2014
Julho de 2014 10.08.2014
Agosto de 2014 10.09.2014
Setembro de 2014 10.10.2014
Outubro de 2014 10.11.2014
Novembro de 2014 10.12.2014
Dezembro de 2014 10.01.2015
Art. 4º Fixar, para as hipóteses previstas no artigo 111 da Lei nº 15.563, de 1991, as datas de vencimento fixadas no art. 3º desta Portaria, considerando como mês de competência o do pagamento do serviço.
Art. 5º Fixar, para o caso previsto na Portaria SF nº 17, de 10 de março de 1989, as seguintes datas de vencimento para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN das competências relativas ao exercício de 2014:
COMPETÊNCIA VENCIMENTO
Janeiro de 2014 25.02.2014
Fevereiro de 2014 25.03.2014
Março de 2014 25.04.2014
Abril de 2014 25.05.2014
Maio de 2014 25.06.2014
Junho de 2014 25.07.2014
Julho de 2014 25.08.2014
Agosto de 2014 25.09.2014
Setembro de 2014 25.10.2014
Outubro de 2014 25.11.2014
Novembro de 2014 25.12.2014
Dezembro de 2014 25.01.2015
Art. 6º Fixar, para o caso previsto na Portaria SF nº 71 , de 30 de dezembro de 2008, as seguintes datas de vencimento para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN das competências relativas ao exercício de 2014:
COMPETÊNCIA VENCIMENTO
Janeiro de 2014 10.04.2014
Fevereiro de 2014 10.05.2014
Março de 2014 10.06.2014
Abril de 2014 10.07.2014
Maio de 2014 10.08.2014
Junho de 2014 10.09.2014
Julho de 2014 10.10.2014
Agosto de 2014 10.11.2014
Setembro de 2014 10.12.2014
Outubro de 2014 10.01.2015
Novembro de 2014 10.02.2015
Dezembro de 2014 10.03.2015
Art. 7º Estabelecer que o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN devido por profissionais autônomos, liberais ou não, que prestem serviços sob a forma de trabalho pessoal nos termos do artigo 126, inciso II, da Lei 15.563, de 1991, seja efetuado conforme abaixo:
DISTRITO IMOBILIÁRIO COMPETÊNCIA VENCIMENTO
Todos 1º Semestre de 2014 10.02.2014
2º Semestre de 2014 10.08.2014
Art. 8º Estabelecer os seguintes prazos para a renovação e recolhimento das taxas de licença referidas nos incisos II a V e VII do artigo 137 da Lei nº 15.563, de 1991:
DISTRITO IMOBILIÁRIO COMPETÊNCIA VENCIMENTO
Todos 1º Semestre de 2014 10.02.2014
2º Semestre de 2014 10.08.2014
Art. 9º O contribuinte que não receber o Documento de Arrecadação Municipal - DAM em tempo hábil para efetuar o pagamento até a data do vencimento deverá, antes do vencimento de sua obrigação tributária, providenciar a emissão do respectivo DAM por meio da internet ou comparecer à Prefeitura do Recife, para solicitar a emissão de novo DAM, a fim de evitar a incidência dos acréscimos legais devidos pelo pagamento efetuado fora dos prazos fixados nesta Portaria.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO CHAVES PANDOLFI
Secretário de Finanças
(Republicada Por Incorreção)