Portaria SEFAZ nº 76 de 04/08/2004

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 05 ago 2004

Estabelece critérios para inclusão de contribuinte do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) na obrigatoriedade de preenchimento e entrega da Declaração Mensal de Serviços (DMS).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, no uso de suas atribuições, com fundamentos no art. 279 da Lei nº 4279, de 28 de dezembro de 1990, e no § 1º do art. 46 do Decreto nº 14.118, de 02 de janeiro de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam obrigados ao preenchimento e à entrega da Declaração Mensal de Serviços (DMS), além dos contribuintes indicados no art. 46 do Decreto nº 14.118, de 02 de janeiro de 2003, e na Portaria nº 047, de 30 de junho de 2003, todos os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) cuja receita bruta do exercício anterior, decorrente da prestação de serviços, tenha sido igual ou superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).

Art. 2º Fica facultado ao contribuinte incluído na obrigatoriedade de preenchimento da DMS, por força do disposto no caput, apresentá-la até os seguintes dias do corrente exercício:

I - 10 (dez) de outubro, relativamente ao mês de agosto de 2004; e

II - 10 (dez de novembro, relativamente ao mês de setembro de 2004.

Parágrafo único. A entrega da DMS, a partir daquela relativa ao mês de outubro de 2004, deverá ser efetuada no prazo previsto no art. 49 do Decreto nº 14.118.03.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2004.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, em 04 de agosto de 2004.

MANOELITO SOUZA

Secretário