Portaria SARE nº 76 de 26/10/2004

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 25 out 2004

Determina, para fins do disposto no art. 10, III, da Lei nº 5.900, de 26 de dezembro de 1996, o valor a ser utilizado como base de cálculo do ICMS nas transferências interestaduais com gás natural, não industrializado.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual,

Considerando que o inciso III, do § 4º, do art. 13, da Lei nº 87, de 13 de setembro de 1996, e o inciso III, do art. 10, da Lei nº 5.900, de 26 de dezembro de 1996, determinam que a base de cálculo do ICMS nas transferências interestaduais entre estabelecimentos do mesmo titular, tratando-se de mercadorias não industrializadas, é o seu preço corrente no mercado atacadista do estabelecimento remetente;

Considerando que o gás natural não industrializado, oriundo do território alagoano, tem sido objeto de transferências interestaduais;

Considerando a realização de pesquisa de preço, no mercado atacadista, do gás natural, resolve expedir a seguinte PORTARIA:

Art. 1º Para fins do disposto no art. 10, III, da Lei nº 5.900, de 26 de dezembro de 1996, o valor unitário, por m³, do gás natural não industrializado, a ser utilizado como base de cálculo na saída da referida mercadoria para estabelecimento localizado em outro Estado, pertencente ao mesmo titular, é de R$ 0,351 (trezentos e cinqüenta e um centavos de real).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Adjunta da Receita Estadual, em Maceió, 26 de outubro de 2004.

EVANDRO LUIZ FERREIRA LÔBO FILHO

Secretário Adjunto da Receita Estadual