Portaria SEF nº 76 de 27/03/2003

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 01 abr 2003

Altera o Manual de Orientação para Usuário de Processamento Eletrônico de Dados, previsto na Portaria SEF nº 378/99.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, art. 3º, I, e considerando o disposto no Anexo 7 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001,

R E S O L V E:

Art. 1º Os subitens 14.2 e 20.2 do Manual de Orientação para Usuário de Processamento Eletrônico de Dados, aprovado pela Portaria SEF nº 378, de 9 de dezembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

"14.2 - O registro 54 somente será exigido do substituto tributário, do exportador e do remetente da mercadoria com fim específico de exportação, nas informações prestadas a este Estado."

"20.2 - O registro 75 somente será exigido do substituto tributário, do exportador e do remetente da mercadoria com fim específico de exportação, nas informações prestadas a este Estado."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2003.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 27 de março de 2003.

Max Roberto Bornholdt

Secretário de Estado da Fazenda