Portaria SEFAZ nº 76 de 10/09/1999

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 13 set 1999

Institui novo modelo de Ficha de Atualização Cadastral FAC, e dá outras providencias.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a celebração do Ajuste SINIEF 02/99 de 23/07/99, que impõe a adoção pelas unidades federadas dos códigos de atividades econômicas que compõem a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - Fiscal - CNAE - FISCAL, aprovada por Resolução do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e da Comissão Nacional de Classificação - CONCLA,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir novo modelo da Ficha de Inscrição Cadastral - FAC, composta do formulário FAC e Anexo 1 (anexos I e II desta Portaria) que com esta se aprova.

§ 1º O formulário de que trata este artigo poderá ser confeccionado e comercializado livremente, desde que observado rigorosamente o modelo Anexo, bem como as especificações abaixo, sob pena de rejeição do documento que estiver fora do padrão:

I - FAC e ANEXO: formato 240 mm largura, 12" (polegadas) altura, espaçamento horizontal em 1/6, vertical em 1/10, remalina 13 direita, 13 esquerda, papel apergaminhado 75 gr, 06 cores na frente, 01 cor no verso.

II - as cores padrão para a impressão dos formulários deverão seguir catálogo Pantone 100 nas linhas para off-set tradicionais ou especiais, e proceder da seguinte forma:

a) IMPRESSÃO FRENTE: 1ª cor - Pantone Black 097 U; 2ª cor - Azul Pantone 286 U; 3ª cor - Azul Pantone 081 U; 4ª cor - Vermelho 032 U, 5ª cor - verde Pantone 347 U; 6ª cor - Amarelo Pantone 109 U.

b) IMPRESSÃO VERSO: 1ª cor- Azul Pantone 286 U.

c) FAC: todos os campos deverão ser reticulados em 10% (dez por cento) em Azul Pantone 081 U com brasão do Estado de Mato Grosso em 15% (quinze por cento) em Azul Pantone 286 U, marca d'água em branco no campo 5 - informações do contabilista responsável.

d) ANEXO: todos os campos deverão ser reticulados em 10% (dez por cento) em Azul Pantone 081 U, com brasão do Estado de Mato Grosso em 15% (quinze por cento) em Azul Pantone 286 U.

§ 2º O formulário acima especificado poderá ser confeccionado para preenchimento através de sistema eletrônico de processamentos de dados ou por processo mecanizado.

Art. 2º Os pedidos de inscrições, alterações, reativações e baixas a serem solicitadas a partir de 20 de setembro de 1999, deverão ser informadas através do novo formulário FAC, de que trata esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 10 de setembro de 1999.

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO