Portaria SEI nº 759 DE 15/09/2022
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 16 set 2022
Estabelece disposições complementares relativas à concessão do crédito outorgado do ICMS de que trata o Decreto Estadual nº 31.850, de 25 de agosto de 2022.
O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 2º do Decreto Estadual nº 31.850, de 25 de agosto de 2022,
Considerando a necessidade de estabelecer disposições complementares relativas à concessão do crédito outorgado do ICMS de que trata o Decreto Estadual nº 31.850, de 25 de agosto de 2022,
Considerando as informações referentes ao volume total de EHC comercializado neste Estado, apuradas pela Subcoordenadoria de Fiscalizações Estratégicas, Substituição Tributária e Comércio Exterior (SUSCOMEX/SET), por meio do sistema de dados da Secretaria de Estado da Tributação,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer o valor mensal correspondente ao crédito outorgado para compensação com o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) aos estabelecimentos industriais, produtores de etanol hidratado combustível (EHC), com base no percentual de participação de cada estabelecimento produtor localizado no Estado do Rio Grande do Norte, no volume total de EHC comercializado neste Estado, durante o exercício de 2021:
CNPJ | EMPRESA | Percentual | Crédito Outorgado |
20.809.373/0001-15 | CEARA-MIRIM AGROINDUSTRIAL S.A. | 17,91% | 467.698,60 |
31.168.247/0001-45 | USINA ESTIVAS LTDA | 25,44% | 664.499,13 |
02.414.858/0003-90 | VALE VERDE EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA | 56,65% | 1.479.895,59 |
TOTAL MENSAL= | 100,00% | 2.612.093,32 |
Parágrafo único. Os valores estabelecidos neste artigo deverão ser apropriados, mensalmente, na apuração do ICMS referente aos períodos de competência agosto de 2022 a dezembro de 2022, observadas as condições estabelecidas no Decreto Estadual nº 31.850, de 25 de agosto de 2022, especialmente o disposto no inciso IV do art. 4º do referido Decreto.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2022.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 15 de setembro de 2022.
Carlos Eduardo Xavier
Secretário de Estado da Tributação