Portaria SEFA/DG nº 75 DE 23/08/2023

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 23 ago 2023

Estabelece que não haverá expediente na Secretaria de Estado da Fazenda nos dias 07 e 08 de setembro de 2023, em razão de feriado nacional e ponto facultativo.

A Diretora-Geral da Secretaria de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Decreto nº 12.816, de 14 de dezembro de 2022, especificamente na redação dos incisos X e XI do artigo 1º, que divulga o calendário de feriados e estabelece os dias de recesso e de ponto facultativo do ano de 2023, para cumprimento pelos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo dos serviços considerados essenciais, bem como o contido no Protocolo nº 20.922.701-0,

RESOLVE

Art. 1º. Estabelecer que não haverá expediente na Secretaria de Estado da Fazenda nos dias 07 e 08 de setembro de 2023, em razão do feriado nacional do Dia da Independência do Brasil e ponto facultativo;

Art. 2º. Resta dispensada a compensação das horas relativas ao dia 08 de setembro de 2023.

§1º. Fica facultada à chefia imediata a solicitação de realização de atividades necessárias a manutenção e a garantia da realização das atividades essenciais.

§2°. Em caso de atividades presenciais, deverá ser previamente comunicado à Diretoria-Geral.

Publique-se.

Anote-se.

Curitiba, 21 de agosto de 2023.

Marcia Cristina Rebonato do Valle

Diretora-Geral da Secretaria de Estado da Fazenda