Portaria DG/DETRAN nº 75 DE 18/12/2020

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 23 dez 2020

Fixa, para o exercício de 2021, o calendário para renovação do Licenciamento Anual dos Veículos registrados no Estado do Paraná, conforme Anexo I.

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/PR, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a competência estabelecida no inciso I do artigo 22 da Lei nº 9.503 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

Considerando o disposto na Resolução CONTRAN nº 110, de 24 de fevereiro de 2000; e

Considerando o contido na Lei Estadual nº 14.260/2003, Lei nº 18.371/2014, bem como a Instrução Normativa da Secretaria da Fazenda nº 001/2020-IPVA, que dispõem sobre os prazos de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

Resolve:

Art. 1º Fixar, para o exercício de 2021, o calendário para renovação do Licenciamento Anual dos Veículos registrados no Estado do Paraná, conforme Anexo I.

Art. 2º Para os efeitos de fiscalização da regularidade documental dos veículos, os agentes de fiscalização de trânsito, para fins de autuação e aplicação de penalidades, deverão adotar os prazos estabelecidos na Resolução CONTRAN nº 110/2000;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Diretor-Geral, 18 de Dezembro de 2020.

Wagner Mesquita de Oliveira, Diretor-Geral do DETRAN/PR

ANEXO I DA PORTARIA 075/2020 - DG

CALENDÁRIO PARA RENOVAÇÃO DO LICENCIAMENTO 2021

VEÍCULOS REGISTRADOS NO ESTADO DO PARANÁ

DIA VENC. AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO
1 - 03 - 04 06 - 07 9
2 1 13 - 14 - -
3 11 23 - 24 - 19
4 21 - 16 - 17 29
5 31 - 26 - 27 39
6 41 33 - 34 36 - 37 -
7 - - 46 - 47 -
8 - - 56 - 57 49
9 51 43 - 44 - 59
10 61 53 - 54 - 69
11 71 - 66 - 67 79
12 81 - - 89
13 91 63 - 64 76 - 77 -
14 - 73 - 74 86 - 87 -
15 - 83 - 84 96 - 97 -
16 2 93 - 94 - 99
17 12 5 - 0
18 22 - 8 10
19 32 - 18 20
20 42 15 28 -
21 - 25 38 -
22 - 35 48 30
23 52 45 - 40
24 62 55 - 50
25 72 - 58 60
26 82 - 68 70
27 92 65 78 -
28 - 75 88 -
29 - 85 98 80
30 - 95 - 90
31 - - - -