Portaria SFC nº 75 de 30/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2003

Fixa as metas da Secretaria Federal de Controle Interno - SFC e das Controladorias-Gerais da União nos Estados para o semestre de janeiro a junho de 2004.

Arts. 1º ao Anexo IV

O Secretário Federal de Controle Interno, no uso da competência que lhe confere o Inciso XIII do artigo 21 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 289, de 20 de dezembro de 2002, da Controladoria-Geral da União, que dispõe sobre o estabelecimento de metas de desempenho institucional para a realização de atividades de controle interno, inclusive para as unidades descentralizadas da Controladoria-Geral da União, RESOLVE:

Art. 1º Fixar as metas da Secretaria Federal de Controle Interno - SFC e das Controladorias-Gerais da União nos Estados para o semestre de janeiro a junho de 2004, na forma estabelecida nesta Portaria e em seus anexos.

CAPÍTULO I
- DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 2º Para o primeiro semestre de 2004, a SFC adotará como prioridade a execução das seguintes atividades:

I - No primeiro trimestre, ações de controle voltadas para as auditorias de Tomada de Contas da administração direta, para a avaliação da execução de projetos e programas envolvendo organismos internacionais de crédito e de cooperação técnica e para a elaboração da Prestação de Contas do Presidente da República;

II - No segundo trimestre, ações de controle voltadas para as auditorias de Prestação de Contas da administração indireta, para a avaliação da execução de projetos e programas envolvendo organismos internacionais de crédito e de cooperação técnica e para o Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos.

Art. 3º A fixação de metas definirá as atividades e produtos a serem desenvolvidos no período objeto desta portaria, com vistas ao cumprimento das obrigações constitucionais e legais e das políticas públicas sob a responsabilidade da Controladoria-Geral da União, e à compatibilização com as metas definidas no Plano Plurianual.

Art. 4º Para efeitos desta Portaria considera-se:

I - Sistema ATIVA: sistema em ambiente de grande porte, com alimentação e uso descentralizado em todas as unidades da SFC e nas Controladorias-Gerais nos Estados, e que permite verificar em tempo real o andamento das ações da Secretaria.

II - unidade de controle interno demandante: Coordenações-Gerais das Diretorias da SFC, responsáveis pela solicitação das atividades de auditoria ou fiscalização.

III - unidade de controle interno executora: Controladorias-Gerais nos estados e as próprias coordenações gerais, responsáveis pela operacionalização das atividades de auditoria ou fiscalização.

IV - ação de controle: ações de fiscalização e auditoria, concretizadas por meio da expedição de ordens de serviço pelas unidades de controle interno demandantes para execução pelas unidades de controle interno executoras, devidamente registradas no Sistema ATIVA.

V - ação de desenvolvimento e suporte técnico: atividades executadas a partir de Plano de Trabalho aprovado pelo Secretário Federal de Controle Interno e utilizadas para desenvolver ações de difícil mensuração.

VI - força de trabalho disponível: quantidade de homens hora disponível na Unidade de Controle Interno para a realização das atividades da Secretaria.

CAPÍTULO II
- DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO PARA O PRIMEIRO SEMESTRE DE 2004

Art. 5º A Secretaria Federal de Controle Interno, em consonância com artigo 74 da Constituição Federal de 1988, tem por atribuição avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; e apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

Art. 6º Para a execução das ações previstas no Plano Plurianual, bem como o cumprimento das atribuições constitucionais, legais e regimentais, a Secretaria Federal de Controle Interno desenvolverá, no primeiro semestre de 2004, as seguintes atividades:

AÇÃO GOVERNAMENTAL (NO PLANO PLURIANUAL) META ATIVIDADE AMPARO LEGAL PRAZO LEGAL UNIDADE DE CONTROLE INTERNO RESPONSÁVEL 
Avaliação da execução dos Programas de governo Ação avaliada Avaliação da execução de programas Inciso I do art. 74 da Constituição Federal/88 Durante o exercício Coordenações-Gerais e Controladorias-Gerais nos Estados 
Elaboração da Prestação de Contas do Presidente da República (Balanço-Geral da União) Lei nº 10.180/2001 Lei nº 10.638/2003, eDecreto nº 3.591/200015/04 ao Congresso Nacional Coordenação-Geral de Contas do Governo - DPCON e Coordenações-Gerais
Avaliação do Relatório de Gestão Fiscal - Lei de Responsabilidade FiscalArt. 54 da Lei Complementar nº 101/2000 3º Quadrimestre/ 2003: 30/01 1º Quadrimestre/2004: 30/05 (prazos para publicação) Coordenação-Geral de Contas do Governo - DPCON 
Denúncias e demandas externas Inciso I do art. 74 da Constituição Federal/88 e Lei nº 10.180/2001Durante o exercício DGOPE, Coordenações-Gerais e Controladorias-Gerais nos Estados
Avaliação da Gestão dos Administradores Públicos Federais Gestão Avaliada Ações de controle para avaliação da gestão Inciso II do art. 74 da Constituição Federal/ 88 e IN/TCU nº 12/96- Administração Direta: 30/04 - Administração Indireta: 30/05Coordenações-Gerais e Controladorias-Gerais nos Estados
Análise dos processos de admissão, concessão de aposentadoria, reforma e pensão dos servidores da administração pública federal Inciso IV do art. 74 da Constituição Federal/88 e IN/TCU nº 44/2002120 dias a contar do cadastramento dos atos de admissão e concessão Coordenação-Geral de Auditoria dos Programas das Áreas de Pessoal e de Benefícios - DPPES e Controladorias-Gerais nos Estados
Auditoria nos processos de Tomada de Contas Especial Inciso IV do art. 74 da Constituição Federal/88 e IN/TCU nº 13/96Não há Coordenação-Geral de Auditoria Especial - DPTCE 
Novação da Dívida Inciso III do art. 74 da Constituição Federal/88, inciso VII do artigo 3º da Lei nº 10.150/2000 e artigo 3º da Portaria/MF nº 250/2000 Durante o exercício Coordenação-Geral de Auditoria dos Programas Fazendários - DEFAZ 
Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos Municípios fiscalizados Ações de controle a partir de sorteio de municípios Portaria CGU nº 247, de 20 de junho de 2003Durante o exercício DGOPE, Coordenações-Gerais e Controladorias-Gerais nos Estados
Avaliação da Gestão de projetos de Financiamento e de Cooperação com organismos internacionais Projeto Avaliado Ações de Controle para avaliação de projetos de financiamento e cooperação com organismos internacionais - Decreto nº 3.751/2001 e Documentos de Projeto - PRODOC (cooperaçãoTécnica) - Protocolo de Entendimento (Financiamentos)- PNUD: 30/04 - UNESCO:30/04- IICA: 30/04- FAO: 30/04- OIMT: 30/04- UNODC:30/04- OMM: 30/04- UNIFEN:30/04- BIRD: 30/06- BID 30/04- JBIC, CCE e KFW (administrados pelo BIRD e BID)Gabinete, Coordenações-Gerais e Controladorias-Gerais nos Estados

CAPÍTULO III
- DA FIXAÇÃO DAS METAS

Art. 7º Para o período de janeiro a junho de 2004 serão fixadas as seguintes atividades e produtos para as unidades de controle interno:

DIRETORIAS

ATIVIDADE  PRODUTO DE CONTROLE   QUANTIDADE   HH ESTIMATIVA DE ALOCAÇÃO   TOTAL DE PONTOS  
1º T   2º T   1º T   2º T   1º T   2º T  
Elaboração da Prestação de Contas do Presidente da República (*) Prestação de Contas elaborada 01 2.800 1.136 700  284 
Avaliação do Relatório de Gestão Fiscal - Lei de Responsabilidade Fiscal Relatório Avaliado 01 01 448 688 112 172 
Ações de Controle para avaliação da gestão e da execução de projetos de financiamento e cooperação com organismos internacionais Relatório de Ação de Controle concluído 186 169 82.960 80.816 20.740 20.204 
Análise dos processos de concessão de aposentadoria reforma e pensão Processo analisado 1.389 1.645 5.555 6.579 1.389 1.645 
Auditoria nos processos de Tomada de Contas Especial Processo analisado 202 233 4.045 4.662 1.011 1.166 
a) Estimativa de Alocação: 1º T:95.8082º T :93.881
b) Total HH da Capacidade Operacional**: 1º T:97.0422º T:11 0.952
Saldo de HH (b-a) a ser utilizado no Projeto Sorteio, em processos de ajuda e/ou outras atividades não fixadas (a serem pontuadas de acordo com o art. 23 desta Portaria): 1º T:1.2342º T: 15.144

(*) e elaboração da prestação de contas inicia-se no 1º trimestre e é concluída no 2º trimestre.

(**) Excluída Diretoria de Planejamento e Avaliação

CGU NOS ESTADOS

ATIVIDADE PRODUTO DE CONTROLE QUANTIDADE HH ESTIMATIVA DE ALOCAÇÃO TOTAL DE PONTOS 
1º T 2º T 1º T 2º T 1º T 2º T 
Ações de Controle para avaliação da Gestão e da execução de projetos de financiamento e cooperação com organismos internacionais Relatório de Ação de Controle concluída 770 523 188.000 106.948 47.000 26.737 
Análise dos processos de concessão de aposentadoria reforma e pensão Processo analisado 4.190 5.095 16.762 20.381 4.190 5.095 
a) Estimativa de Alocação: 1º T: 204.7622º T: 127.329
b) Total HH da Capacidade Operacional: 1º T: 212.3762º T: 244.194
Saldo de HH (b-a) a ser utilizado no Projeto Sorteio, em processos de ajuda e/ou outras atividades não fixadas (a serem pontuadas de acordo com o art. 23 desta Portaria): 1º T: 7.6142º T: 116.865

Parágrafo único. A quantidade de eventos, o cronograma e a alocação da força de trabalho para o Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos, no primeiro semestre de 2004, serão definidos no decorrer do semestre, em ato específico do Secretário Federal de Controle Interno.

CAPÍTULO IV
- DA SISTEMÁTICA DE FIXAÇÃO

Art. 8º As metas fixadas para ações de controle destinadas à Avaliação da gestão dos administradores públicos federais e à avaliação da gestão de projetos de financiamento e de cooperação técnica com organismos internacionais foram definidas a partir da programação fornecida pelas unidades de controle interno demandantes para o 1º e 2º trimestres de 2004, sendo considerado os períodos previstos de realização e a estimativa de homens hora efetuada pelas unidades de controle interno executoras, ou na falta desta, a estimativa de homens hora estabelecida pelas unidades de controle interno demandantes.

Art. 9º As ações de controle com início no 1º trimestre e conclusão no 2º foram fixadas como metas do 2º trimestre, sendo entretanto computados homens hora no 1º trimestre, calculados proporcionalmente em função da razão entre a quantidade de dias do 1º trimestre do período de realização e a quantidade de dias total do período previsto de realização indicado pelas UCI executoras.

Art. 10. As metas fixadas para análise de processos de atos de pessoal foram definidas a partir da conversão em processos dos homens hora disponíveis nas unidades para tal atividade, tomando como base a correlação média de ocupação de quatro homens hora para cada processo.

Art. 11. As metas fixadas para auditorias de processos de tomadas de contas especial foram definidas a partir da conversão em processos dos homens hora disponíveis nas unidades para tal atividade, tomando como base a correlação média de ocupação de vinte homens hora para cada auditoria de processo.

Art. 12. As metas fixadas para elaboração da Prestação de Contas do Presidente da República e Avaliação do Relatório de Gestão Fiscal foram fixadas de acordo com a estimativa de homens hora para executar essas atividades.

CAPÍTULO V
- DA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES

Art. 13. As Unidades de Controle Interno executoras deverão realizar as Ações de Controle previstas nos Anexos V e VI, observado o disposto no art. 15.

Art. 14. As unidades de controle interno executoras cuja força de trabalho disponível para a realização de ações de controle definidas não seja suficiente para a execução da totalidade das ações fixadas, conforme demonstrado nos Anexos V e VI, deverão confirmar a situação deficitária, solicitando ajuda à DG, conforme estipulado em capítulo específico. De forma similar, as unidades de controle interno executoras que possuam força de trabalho excedente deverão comunicar à DG a disponibilização de ajuda.

Art. 15. Fica vedada a execução de Ações de Controle não previstas nesta Portaria sem a devida comunicação à DGPLA, a qual submeterá à aprovação do colegiado de Diretoria e ao Secretário Federal de Controle Interno.

Art. 16. Todos os trabalhos de auditoria e fiscalização, inclusive aqueles relativos às Tomadas de Contas Especiais e ao Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos, deverão ser realizados utilizando-se o Sistema ATIVA.

Art. 17. Para as atividades a partir de sorteio de municípios e de apuração de denúncias, o acompanhamento do atendimento das recomendações encaminhadas aos gestores deverá ser realizado utilizando-se o Sistema Monitor.

Art. 18. Todos os registros dos trabalhos de Análise de Processos de Pessoal deverão ser realizados utilizando-se os Sistemas ATIVA e SISAC/TCU, inclusive a inserção mensal dos dados pela transação ATUPESSOAL.

Art. 19. A não utilização dos sistemas oficiais da SFC e SISAC implicará na perda da pontuação correspondente.

Art. 20. As ações de controle são demandadas pelas Diretorias às Controladorias-Gerais da União nos Estados, ou a elas mesmas, cabendo à Coordenação-Geral de Planejamento e Avaliação - DGPLA a geração das ordens de serviços correspondentes.

Art. 21. As metas fixadas para as atividades de análise de processos de atos de pessoal e auditoria de processos de tomada de contas especial poderão ser compensadas, observados os parâmetros de pontuação definidos no Capítulo VI, desde que devidamente demonstrados à DGPLA para apresentação ao Comitê de Avaliação e Desempenho Institucional - CAD na ocasião da reunião de deliberação quanto à aferição das metas e avaliação do desempenho atingido.

CAPÍTULO VI
- DA AFERIÇÃO DAS METAS E DO DESEMPENHO DAS UNIDADES

Art. 22. As etapas das atividades realizadas pelas unidades de controle interno serão pontuadas da seguinte forma, considerando que 1 (um) ponto corresponde a 4 (quatro) homens hora:

ATIVIDADE  ETAPA   UNIDADE DE CONTROLE INTERNO RESPONSÁVEL   UNIDADE DE MEDIDA   PONTOS POR UNIDADE DE MEDIDA  
1. Avaliação da execução de programas - Hierarquização e priorização dos Programas Coordenações-Gerais HH informado pela coordenação 0,25 
- Planejamento Coordenações-Gerais HH informado pela coordenação 0,25 
- Execução das Ordens de Serviço Controladorias - Gerais nos Estados e Coordenações-Gerais HH executado e registrado no Sistema Ativa 0,25 
- Homologação das ordens de serviço Coordenações-Gerais Ordem de Serviço Homologada no Sistema Ativa 0,25 
- Elaboração de Nota Técnica de Consolidação Coordenações-Gerais HH utilizado na elaboração da nota e informado pela coordenação 0,25 
2. Elaboração da Prestação de Contas do Presidente da República (Balanço-Geral da União) - Dados para a DPCON Coordenações-Gerais Relatório elaborado 40 
- Elaboração da Prestação de Contas DPCON Prestação de Contas elaborada 984 
3. Avaliação do Relatório de Gestão Fiscal - Lei de Responsabilidade Fiscal - Avaliação do Relatório DPCON Relatório Avaliado 284 
4. Denúncias, demandas externas - Coordenação e acompanhamento da atividade DGOPE HH utilizado, com base em Plano de Trabalho aprovado 0,25 
-Planejamento das ações Coordenações-Gerais HH utilizado, informado pela coordenação 0,25 
- Execução das ordens de serviço Controladorias - Gerais nos Estados e Coordenações-Gerais HH executado e registrado no Sistema Ativa 0,25 
- Elaboração de Nota Técnica/Resposta a demandante Coordenações-Gerais HH utilizado, informado pela coordenação 0,25 
- Homologação das ordens de serviço Coordenações-Gerais Ordem de Serviço Homologada no Sistema Ativa 0,25 
- Monitoramento (Inclusão de dados no Sistema MONITOR) Coordenações-Gerais HH utilizado e informado pela coordenação 0,25 
5. Ações de controle para avaliação da gestão e de projetos de financiamento e cooperação com organismos internacionais - Planejamento da demanda das ações de controle e elaboração do PAC Coordenações-Gerais HH informado pela coordenação 0,25 
- Execução das Ordens de Serviço Controladorias - Gerais nos Estados e Coordenações-Gerais HH executado e registrado no Sistema Ativa 0,25 
- Homologação das ordens de serviço Coordenações-Gerais Ordem de Serviço Homologada no Sistema Ativa 0,25 
- Análise de justificativas (elaboração de Nota Técnica) Coordenações-Gerais e Controladorias-Gerais nos estadosHH utilizado na elaboração da nota e informado pela coordenação 0,25 
6. Análise dos processos de admissão, de concessão, de aposentadoria, de reforma e de pensão - Análise de processo de concessão de aposentadoria, de reforma e de pensão DPPES e Controladorias - Gerais nos Estados Processo analisado 1,00 
- Análise de processo de admissão DPPES e Controladorias - Gerais nos Estados Processo analisado 0,50 
- comunicações processuais DPPES e Controladorias - Gerais nos Estados Diligência concluída 3,00 
7. Auditoria nos processos de Tomada de Contas Especial - Auditoria de Tomada de Contas Especial DPTCE Auditoria realizada 5,00 
- Diligências de Tomada de Contas Especial DPTCE Diligência concluída 3,00 
8. Novação da Dívida - Análise de processos da Dívida DEFAZ Processo analisado 2,00 
9. Ações de controle a partir de sorteio de municípios - Coordenação e acompanhamento da atividade DGOPE HH utilizado, com base em Plano de Trabalho aprovado 0,25 
- Planejamento das Ações Coordenações-Gerais HH informado pela coordenação 0,25 
- Execução das ordens de serviço Controladorias - Gerais nos Estados HH executado e registrado no Sistema Ativa 0,25 
- Homologação das ordens de serviço Coordenações-Gerais Ordem de Serviço homologada no Sistema Ativa 0,25 
- Elaboração de recomendações aos gestores e monitoramento (inclusão de dados no Sistema MONITOR) Coordenações-Gerais HH utilizado e informado pela coordenação 0,25 
- Adequação de Ordens de Serviço Coordenações-Gerais HH utilizado, informado pela coordenação e corroborado pela DGPLA e DGTEC 0,25 
10. Ações de Desenvolvimento e Suporte Técnico - Diversas DGPLA, DGOPE, DGTEC, DPCON e outras unidades de controle interno HH utilizado, conforme plano de trabalho aprovado 0,25 
11. Treinamentos - realização de treinamento Demandante e Executora HH treinado 0,25 

§ 1º As ações de controle de avaliação da gestão e de projetos de financiamento com organismos internacionais planejadas para o segundo trimestre, cuja execução for concluída no primeiro trimestre, sem prejuízo das ações planejadas para o primeiro trimestre, serão pontuadas a razão de 0,50 (meio) ponto por HH executado e registrado no Sistema Ativa.

§ 2º O remanejamento previsto no §1º necessitará de aprovação da DGPLA.

§ 3º Os relatórios de auditoria referentes às unidades gestoras cujas contas serão consolidadas deverão ser encaminhados às respectivas coordenações-gerais até o dia 28 de fevereiro de 2004.

Art. 23. Considera-se etapa "planejamento da demanda das ações de controle" da atividade "Ação de Controle para avaliação da gestão" as tarefas desenvolvidas pela demandante com vistas à elaboração do Pedido de Ação de Controle.

Art. 24. O planejamento da atividade de "Avaliação da Execução de Programas" envolve a elaboração do Relatório de Situação, do Plano Estratégico, do Plano Operacional e do modelo de Pedido de Ação de Controle e a realização da Fiscalização Piloto.

Parágrafo único. A pontuação mencionada dessa atividade, para aquelas ações não acompanhadas no âmbito do Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos, somente será atribuída se o planejamento tiver sido previamente submetido à Coordenação-Geral de Planejamento e Avaliação - DGPLA e aprovado pelo colegiado de diretoria da SFC.

Art. 25. As unidades de controle interno que executarão suas atividades com base em ordens de serviço de suporte técnico (DGPLA, DGOPE, DGTEQ e DPCON) deverão elaborar Plano de Trabalho contemplando o planejamento das atividades a serem executadas no período objeto desta Portaria, que será apreciado pelo Sr. Secretário de Controle Interno e publicado em Boletim Interno até o dia 20 de janeiro, para o primeiro trimestre, e 20 de abril, para o 2º trimestre.

§ 1º O Plano de Trabalho deverá conter, obrigatoriamente, o objeto e objetivo da atividade a ser executada, a quantidade de homens hora planejada para a realização dos trabalhos, bem como a estipulação de distribuição proporcional dos homens hora por servidor participante.

§ 2º O Planejamento deverá ser realizado com base na força de trabalho disponível.

§ 3º O cálculo do parâmetro de produtividade das Unidades mencionadas no caput deste artigo, para fins da fixação das metas, será procedido por ocasião da apresentação do referido Plano de Trabalho.

Art. 26. Para os trabalhos realizados com a finalidade de adequar os modelos de ordens de serviço a serem utilizadas no âmbito do Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos, serão atribuídos os pontos após validação procedida pela DGPLA e pela Coordenação-Geral de Técnicas, Procedimentos e Qualidade - DGTEQ.

Art. 27. Para ser pontuado, o treinamento deverá obrigatoriamente ter sido aprovado pelo Secretário Federal de Controle Interno.

Art. 28. A aferição das metas será realizada trimestralmente pela Diretoria de Planejamento e Avaliação das Ações de Controle - DG, da seguinte forma:

I - a etapa de execução de ações de controle (Auditorias e Fiscalizações - Anexo I) por intermédio das informações disponibilizadas no Sistema ATIVA;

II - as etapas de análise de Processos de Pessoal (Anexo II) por intermédio das informações disponibilizadas pelas Controladorias-Gerais da União nos Estados à Coordenação-Geral de Auditoria dos Programas de Pessoal e de Benefícios, da Diretoria de Auditoria Especial e de Pessoal - DPPES, bem como pelos registros efetuados no Sistema ATIVA;

III - as etapas de Tomada de Contas Especial - TCE (Anexo III) por intermédio dos dados disponibilizados no Sistema ATIVA e pelas informações prestadas pela Coordenação- Geral de Auditoria Especial - DPTCE, da Diretoria de Auditoria Especial e de Pessoal - DP;

IV - a etapa de análise de processos da dívida por intermédio das informações prestadas pela DEFAZ;

V - para as Ações de Desenvolvimento e Suporte Técnico, a unidade de controle do servidor responsável pela coordenação dos trabalhos deverá encaminhar a quantidade de homem hora utilizada pela equipe, bem como informar o resultado produzido;

VI - os treinamentos, por intermédio do envio da folha de freqüência, contendo os dados do instrutor (nome e qualificação), o tema do curso, os objetivos previstos e alcançados e a quantidade efetiva de homens x hora utilizada;

VII - As demais etapas serão aferidas com base na quantidade de Homens Hora utilizada e encaminhada pelas unidades de controle em planilhas eletrônicas, cujos modelos serão fornecidos pela DGPLA.

Parágrafo único. os dados referentes aos incisos I a VII deverão ser disponibilizados no Sistema ATIVA e/ou encaminhados à DGPLA até o dia 8 de abril de 2004, para a aferição das metas do 1º trimestre, e até o dia 8 de julho de 2004, para a aferição das metas do 2º trimestre.

Art. 29. As unidades de controle que, por razões de força maior, apesar das providências adotadas, não conseguirem cumprir a totalidade das metas fixadas, deverão enviar à DGPLA, até o dia 15 de abril de 2004, relativamente ao 1º trimestre de 2004, e 15 de julho de 2004, relativamente ao 2º trimestre de 2004, justificativas consignando as razões do não alcance de cada meta prevista, a serem submetidas à apreciação do Comitê de Avaliação de Desempenho Institucional - CAD.

Parágrafo único. Caso as Unidades da Secretaria não recebam demandas em determinada atividade ou não realizem tarefas adicionais às metas estabelecidas, poderá haver compensação de pontos entre atividades, ressalvado o disposto no art. 15.

Art. 30. Nos casos de utilização eventual de servidores que não estejam em exercício e nem lotados em unidade de controle interno será considerada a quantidade de homens x hora referente à força de trabalho desses servidores para a realização das metas previstas, não sendo computado, entretanto, o correspondente quantitativo de pessoal para determinação da produtividade da unidade.

CAPÍTULO VII
- DA AJUDA ENTRE UNIDADES

Art. 31. A Secretaria Federal de Controle Interno poderá autorizar o deslocamento de servidores entre as unidades, para viabilizar o atendimento de necessidades de serviço e o cumprimento das metas, as quais serão computadas exclusivamente na unidade que coordena a execução da atividade.

§ 1º As Unidades que não detenham capacidade operacional para realização das correspondentes Ações de Controle definidas como meta, deverão solicitar ajuda, informando à DGPLA, por ação de controle, os períodos, a quantidade de servidores necessária e os correspondentes homens x hora.

§ 2º As Unidades que possuam capacidade operacional superior ao necessário para realização das correspondentes ações de controle definidas como meta, deverão oferecer ajuda, informando à DGPLA os períodos, a quantidade de servidores e os correspondentes homens x hora disponíveis.

§ 3º A Diretoria de Planejamento e Avaliação das Ações de Controle - DG administrará o remanejamento de pessoal de uma unidade de controle interno à outra, para auxílio nas ações de controle determinadas como prioritárias para o semestre, com a conseqüente alocação da quantidade de homens x hora para a unidade de controle interno recebedora e desconto do dobro da quantidade de homens x hora da cedente.

§ 4º As horas de trabalho cedidas entre as unidades serão apuradas pela Diretoria de Planejamento e Avaliação das Ações de Controle - DG e consideradas para fins de cálculo de produtividade.

§ 5º Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação desta Portaria, para que as unidades executoras informem à DGPLA a necessidade ou a oferta de ajuda para a realização das ações de controle definidas nos Anexos V e VI, com ordem de serviço gerada, conforme disposto nos § 1º e § 2º deste Artigo.

CAPÍTULO VIII
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 32. As avaliações setoriais (produção e produtividade) dos servidores lotados nas Unidades da Controladoria-Geral da União em Brasília e das subordinadas ao Gabinete da Secretaria Federal de Controle Interno serão calculadas utilizando-se a média das avaliações setoriais das Unidades sediadas em Brasília.

Art. 33. As unidades de controle interno deverão realizar atividades ou disponibilizar ajuda de forma a atingir o parâmetro de produtividade definido individualmente.

Art. 34. O parâmetro de produtividade definido para cada Unidade de Controle Interno para o 1º e 2º trimestres de 2004 está demonstrado no Anexo IV.

§ 1º Para efeito de avaliação de desempenho de Produtividade, o parâmetro foi calculado utilizando-se a força de trabalho disponível, correspondente a 80% dos homens x hora dos servidores alocados nas atividades relacionadas a Ações de Controle, Suporte Técnico, Planejamento, Pessoal e Tomada de Contas Especial no trimestre, deduzidos os afastamentos legais, convertidos em pontos de acordo com a correlação 1 (um) ponto para cada 4 (quatro) homens x hora, dividido pelo número de servidores de cada Unidade.

§ 2º O número de servidores de cada Unidade de Controle Interno utilizado para produtividade é o resultado da divisão do número de horas úteis do trimestre, informado pelas UCI, pela multiplicação da quantidade de dias úteis por 8 (oito) horas diárias - HH úteis/(nº dias x 8).

Art. 35. Para a composição da Avaliação de Desempenho Institucional, conforme disposto no artigo 12 da Portaria SFC nº 40, de 14 de março de 2001, ficam fixados 7 p.p. (sete pontos percentuais) para a Avaliação Setorial de Produção, 7 p.p. (sete pontos percentuais) para a Avaliação Setorial de Produtividade e 11 p.p. (onze pontos percentuais) para a Avaliação Global.

Art. 36. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Avaliação de Desempenho Institucional.

Art. 37. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VALDIR AGAPITO TEIXEIRA

Secretário Federal de Controle Interno

ANEXO I
Metas de Ações de Controle

ANEXO I - Metas de Ações de Controle                      
Portaria nº de de dezembro de 2003                    
UNIDADE DE CONTROLE HH DISPONÍVEL*   QTDE AÇÕES   PONTOS
Auditoria Fiscalização  
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE 2º TRIM./2004   1º TRIM./2004   2º TRIM./2004   1º TRIM./2004   2º TRIM./2004   1º TRIM./2004   2º TRIM./2004   1º TRIM./2004   2º TRIM./2004  
Dir. AUD. PESSOAL E DE TCE 2.246 2.778 
Dir. SOCIAL 20.405 25.098 23.516 24.432 55 40 5.879 6.108 
Dir. INFRA ESTRUTURA 20.314 22.432 19.726 23.522 43 49 4.932 5.881 
Dir. ECONÔMICA 16.853 18.410 16.927 12.473 51 38 4.232 3.118 
Dir. ADMINISTRAÇÃO 23.581 25.882 22.791 20.389 37 39 5.698 5.097 
TOTAL SFC 83.398 94.598 82.960 80.816 186 166    20.740 20.204 
CGU NOS ESTADOS                     
CGUAC 2.790 2.995 1.832 2.192 10 458 548 
CGUAL 4.870 6.054 4.432 2.320 17 1.108 580 
CGUAM 7.091 7.814 8.061 6.027 19 15 14 2.015 1.507 
CGUAP 2.957 3.520 3.328 376 17 832 94 
CGUBA 11.702 12.544 8.696 4.692 36 16 13 2.174 1.173 
CGUCE 13.520 16.854 14.085 1.243 38 3.521 311 
CGUES 5.626 6.413 5.109 3.723 20 11 1.277 931 
CGUGO 11.814 13.472 5.027 5.397 19 14 1.257 1.349 
CGUMA 4.640 5.421 4.822 2.874 19 11 1.206 719 
CGUMG 12.128 14.760 9.696 5.260 61 18 2.424 1.315 
CGUMS 5.069 5.786 5.251 1.349 20 1.313 337 
CGUMT 6.675 6.470 3.804 3.800 11 14 12 951 950 
CGUPA 9.728 10.842 11.635 7.733 40 20 2.909 1.933 
CGUPB 6.835 8.211 6.358 1.818 19 1.590 455 
CGUPE 6.758 7.898 7.784 6.928 31 22 22 1.946 1.732 
CGUPI 8.544 9.693 4.592 2.024 17 10 1.148 506 
CGUPR 9.011 10.214 6.587 2.997 25 10 1.647 749 
CGURJ 18.714 20.262 27.240 16.917 60 110 10 6.810 4.229 
CGURN 6.624 8.749 4.655 4.073 15 13 1.164 1.018 
CGURO 3.392 3.315 3.954 2.182 14 10 989 546 
CGURR 2.515 2.720 3.200 3.776 13 11 800 944 
CGURS 7.770 9.523 10.487 7.585 43 19 2.622 1.896 
CGUSC 6.667 8.010 5.866 3.710 23 20 10 10 1.467 928 
CGUSE 4.083 4.685 5.385 1.543 20 1.346 386 
CGUSP 12.717 13.818 11.922 5.449 58 16 10 2.980 1.362 
CGUTO 3.373 3.770 4.192 960 17 1.048 240 
TOTAL CGU 195.614 223.813 188.000 106.948 682 410 88 113    26.737 
TOTAL GERAL 279.013 318.411 270.960 187.764 868 576 88 116    46.941 
As informações constantes da coluna'HH disponível' deste anexo referem-se ao saldo resultante da diferença entre os homens hora correspondentes aos servidores alocados para ações de controle (auditorias e fiscalizações) em cada unidade e as horas estimadas para utilização com sorteio de municípios, provocando, em alguns casos, saldo negativo. 

ANEXO II
Metas de Pessoal

ANEXO II - Metas de Pessoal                
Portaria nº de de dezembro de 2003                
UNIDADES   HH DISPONÍVEL   ESTIMATIVA ALOCAÇÃO HH   PESSOAL      
QTDE PROCESSOS   PONTOS  
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE   1º TRIM./2004   2º TRIM./2004   1º TRIM./2004   2º TRIM./2004   1º TRIM./2004   2º TRIM./2004   1º TRIM./2004   2º TRIM./2004  
Dir. AUD. PESSOAL E DE TCE 5.555 6.579 5.555 6.579 1.389 1.645 1.389 1.645 
Dir. SOCIAL 
Dir. INFRA-ESTRUTURA 
Dir. ECONÔMICA 
Dir. ADMINISTRAÇÃO 
TOTAL SFC 5.555 6.579 5.555 6.579 1.389 1.645    1.645 
CGU NOS ESTADOS                 
CGUAC 
CGUAL 256 384 256 384 64 96 64 96 
CGUAM 672 794 672 794 168 198 168 198 
CGUAP 
CGUBA 595 768 595 768 149 192 149 192 
CGUCE 646 794 646 794 162 198 162 198 
CGUES 326 390 326 390 82 98 82 98 
CGUGO 1.286 1.952 1.286 1.952 322 488 322 488 
CGUMA 742 397 742 397 186 99 186 99 
CGUMG 1.926 2.381 1.926 2.381 482 595 482 595 
CGUMS 672 794 672 794 168 198 168 198 
CGUMT 397 390 397 390 99 98 99 98 
CGUPA 326 326 82 82 
CGUPB 723 685 723 685 181 171 181 171 
CGUPE 544 691 544 691 136 173 136 173 
CGUPI 602 794 602 794 150 198 150 198 
CGUPR 944 1.389 944 1.389 236 347 236 347 
CGURJ 2.048 2.733 2.048 2.733 512 683 512 683 
CGURN 
CGURO 
CGURR 
CGURS 928 1.190 928 1.190 232 298 232 298 
CGUSC 640 794 640 794 160 198 160 198 
CGUSE 390 390 390 390 98 98 98 98 
CGUSP 1.789 2.282 1.789 2.282 447 570 447 570 
CGUTO 307 390 307 390 77 98 77 98 
TOTAL CGU 16.762 20.381 16.762 20.381 4.190 5.095 4.190 5.095 
TOTAL GERAL 26.960 22.317 26.960 5.579 6.740 4.190 6.740   

ANEXO III
Metas de Auditoria de Tomada de Contas Especial

ANEXO III - Metas de Auditoria de Tomada de Contas Especial              
Portaria nº de de dezembro de 2003              
UNIDADES   HH DISPONÍVEL   ESTIMATIVA ALOCAÇÃO HH   TCE      
QTDE   TOTAL DE PONTOS  
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE   1º TRIM./2004   2º TRIM./2004   1º TRIM./2004   2º TRIM./2004   1º TRIM./2004   2º TRIM./2004   1º TRIM./2004   2º TRIM./2004  
Dir. AUD. PESSOAL E DE TCE 4.045 4.662 4.045 4.662 202 233 1.011 1.166 
Dir. SOCIAL 
Dir. INFRA ESTRUTURA 
Dir. ECONÔMICA 
Dir. ADMINISTRAÇÃO 
TOTAL SFC 4.045 4.662 4.045 4.662 202 233 1.011 1.166 
CGU NOS ESTADOS                 
CGUAC 
CGUAL 
CGUAM 
CGUAP 
CGUBA 
CGUCE 
CGUES 
CGUGO 
CGUMA 
CGUMG 
CGUMS 
CGUMT 
CGUPA 
CGUPB 
CGUPE 
CGUPI 
CGUPR 
CGURJ 
CGURN 
CGURO 
CGURR 
CGURS 
CGUSC 
CGUSE 
CGUSP 
CGUTO 
TOTAL CGU                 
TOTAL GERAL 4.045 4.662 4.045 4.662 202 233 1.011 1.166 

ANEXO IV
Produtividade Prevista

ANEXO IV - Produtividade Prevista              
Portaria nº de de dezembro de 2003              
UNIDADES TOTAL SERVIDORES NAS UNIDADES (1)   TOTAL GERAL PONTOS   PRODUTIVIDADE PREVISTA  
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE   1º TRIM./2004   2º TRIM./2004   1º TRIM./2004   2º TRIM./2004   1º TRIM./2004   2º TRIM./2004  
Dir. AUD. PESSOAL E DE TCE 59 72 2.400 2.810 40,68 39,03 
Dir. SOCIAL 102 125 5.879 6.108 57,64 48,86 
Dir. INFRA-ESTRUTURA 71 86 4.932 5.881 69,46 68,38 
Dir. ECONÔMICA 57 67 4.232 3.118 74,24 46,54 
Dir. ADMINISTRAÇÃO 80 95 5.698 5.097 71,22 53,66 
TOTAL SFC 369 445 23.140 23.014     
CGU NOS ESTADOS             
CGUAC 10 458 548 50,89 54,80 
CGUAL 17 21 1.172 676 68,94 32,19 
CGUAP 11 2.183 1.705 242,58 155,01 
CGUAM 26 29 832 94 32,00 3,24 
CGUBA 41 43 2.323 1.365 56,65 31,74 
CGUCE 47 57 3.683 509 78,36 8,93 
CGUES 20 23 1.359 1.028 67,94 44,71 
CGUGO 43 52 1.578 1.837 36,71 35,33 
CGUMA 18 20 1.391 818 77,28 40,89 
CGUMG 47 56 2.906 1.910 61,82 34,11 
CGUMS 18 20 1.481 536 82,26 26,78 
CGUMT 20 21 1.050 1.048 52,51 49,89 
CGUPA 32 36 2.990 1.933 93,45 53,70 
CGUPB 30 30 1.770 626 59,01 20,86 
CGUPE 24 29 2.082 1.905 86,75 65,68 
CGUPI 29 34 1.298 704 44,77 20,72 
CGUPR 31 36 1.883 1.096 60,73 30,46 
CGURJ 67 75 7.322 4.912 109,28 65,50 
CGURN 24 31 1.164 1.018 48,49 32,85 
CGURO 14 16 989 546 70,61 34,09 
CGURR 800 944 100,00 104,89 
CGURS 31 37 2.854 2.194 92,06 59,29 
CGUSC 24 31 1.627 1.126 67,77 36,32 
CGUSE 16 18 1.444 483 90,24 26,85 
CGUSP 46 52 3.428 1.933 74,51 37,16 
CGUTO 11 12 1.125 338 102,25 28,13 
TOTAL CGU 702 809 51.190 31.832     
TOTAL GERAL 1.071 1.254 74.330 54.847     
(1) Total de horas úteis/número de dias úteis * 8 horas diárias por UCI