Portaria GABIN nº 748 de 09/11/2001

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 13 nov 2001

Prorroga o prazo de opção por parte dos estabelecimentos usuários de ECF para autorizarem as administradoras de cartão de crédito ou débito a fornecerem informações sobre o faturamento desses usuários.

O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 920 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.744 de 29 de setembro de1995, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto nº18.171, de 12 de setembro de 2001,

RESOLVE

Art. 1º Fica prorrogado para até o dia 30 de novembro de 2001, o prazo de que trata o art. 2º da Portaria nº 695/2001 GABIN, de 18 de outubro de 2001, para os estabelecimentos usuários de ECF, optarem por autorizar as administradoras de cartão de crédito ou débito a prestar informações relativas ao seu faturamento.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE GERÊNCIA DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, SÃO LUÍS, 9 DE NOVEMBRO DE 2001.

OSWALDO DOS SANTOS JACINTHO

Gerente de Estado da Receita Estadual.