Portaria STN nº 740 de 31/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jan 2009

Autoriza a emissão de 323.804 (trezentos e vinte e três mil, oitocentos e quatro) Títulos da Dívida Agrária - TDA.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e em conformidade com o disposto no Decreto nº 578, de 24 de junho de 1992, na Medida Provisória nº 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, na Portaria nº 652 MEFP/MARA, de 1º de outubro de 1992, e na Instrução Normativa Conjunta INCRA/STN nº 01, de 7 de julho de 1995,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a emissão de 323.804 (trezentos e vinte e três mil, oitocentos e quatro) Títulos da Dívida Agrária - TDA, na forma escritural, no valor de R$ 28.135.634,16 (vinte e oito milhões, cento e trinta e cinco mil, seiscentos e trinta e quatro reais e dezesseis centavos), relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nºs 497/2008, 548/2008 e 587/2008, em cumprimento a decisões judiciais, com as seguintes características:

Data de LançamentoValor Nominal Prazo de Vencimento Taxa de Juros Quantidade de TODA Financeiro Total (R$) Situação do CPF/CNPJ 
01.08.1997 62,18 6% 674 41.909,32 Regular 
01.08.1997 62,18 6% 369 22.944,42 Irregular 
01.07.1998 67,74 6% 4.427 299.884,98 Regular 
01.04.1999 71,96 6% 457 32.885,72 Irregular 
01.08.2000 75,17 6% 1.704 128.089,68 Regular 
01.06.2001 76,13 6% 613 46.667,69 Regular 
01.12.2001 77,16 6% 9.575 738.807,00 Regular 
01.08.2002 78,39 6% 4.936 386.933,04 Regular 
01.09.2003 82,22 6% 5167 424.830,74 Irregular 
01.02.2004 83,14 6% 5.452 453.279,28 Regular 
01.10.2006 88,14 6% 11.257 992.191,98 Regular 
01.06.2008 90,06 6% 73.042 6.578.162,52 Regular 
01.04.2004 83,31 10 6% 2.124 176.950,44 Regular 
01.10.2004 84,10 10 6% 79.335 6.672.073,50 Regular 
01.06.2008 90,06 10 6% 72.036 6.487.562,16 Regular 
01.07.2004 83,64 15 3% 2.349 196.470,36 Regular 
01.07.2004 83,64 15 3% 496 41.485,44 Irregular 
01.01.2006 86,82 15 3% 2.457 213.316,74 Regular 
01.07.2006 87,65 15 3% 6.133 537.557,45 Regular 
01.08.2006 87,80 15 3% 2.447 214.846,60 Regular 
01.09.2006 88,01 15 3% 2.218 195.206,18 Regular 
01.10.2006 88,14 15 3% 8.565 754.919,10 Regular 
01.04.2007 88,95 15 3% 92 8.183,40 Regular 
01.04.2007 88,95 15 3% 138 12.275,10 Irregular 
01.07.2007 89,29 15 3% 8.458 755.214,82 Irregular 
01.10.2007 89,58 15 3% 11.827 1.059.462,66 Regular 
01.04.2008 89,92 15 3% 1.167 104.936,64 Regular 
01.08.2006 87,80 18 2% 3.374 296.237,20 Regular 
01.05.2008 90,00 18 2% 2.915 262.350,00 Regular 
TOTAL        323.804 28.135.634,16   

Art. 2º Autorizar os cancelamentos de 62.296 (sessenta e dois mil, duzentos e noventa e seis) TDA, lançados em 01.05.2008, no valor de R$ 5.606.640,00 (cinco milhões, seiscentos e seis mil, seiscentos e quarenta reais), realizado pela Portaria STN nº 325, de 16.06.2008, e de 145.078 (cento e quarenta e cinco mil e setenta e oito) TDA, lançados em 01.06.2008, no valor de R$ 13.065.724,68 (treze milhões, sessenta e cinco mil, setecentos e vinte e quatro reais e sessenta e oito centavos), realizado pela Portaria STN nº 360, de 16.07.2008, em cumprimento a acordos judiciais e despachos autorizativos, conforme os Ofícios INCRA nºs 796/2008/DA, de 27.11.2008, e 799/2008/DA, de 28.11.2008.

Art. 3º Os títulos com situação de CPF/CNPJ irregular, de que trata esta Portaria (relacionados nas Solicitações de Lançamento/Incra nºs 477/08, 507/08, 652/08, 655 a 658,), ficarão sob custódia da Caixa Econômica Federal até a regularização no cadastro da Secretaria da Receita Federal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO FONTOURA VALLE