Portaria GABIN nº 74 DE 13/03/2024
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 18 mar 2024
Inclui Código de Receita na Tabela de Codificação de Receitas Estaduais do Sistema de Arrecadação Estadual.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 578 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714 de 10 de julho de 2023.
Considerando as disposições da Lei estadual 12.165/2023 que instituiu a Taxa de Controle e Monitoramento Ambiental da Atividade Portuária envolvendo Recursos Minerais no Estado do Maranhão - TMP;
Considerando, ainda, a necessidade de criação de um código de receita específico para pagamento referida taxa.
Resolve
Art. 1º Incluir na Tabela de Codificação de Receitas Estaduais, relativa ao Sistema de Arrecadação Estadual, instituída pela Portaria nº 381/2023-Gabin de 18 de agosto de 2023, o código de receita abaixo indicado.
CÓDIGO | IMPOSTOS |
340 | Taxa de Controle e Monitoramento Ambiental da Atividade Portuária. |
807 | Multa de Taxa de Controle e Monitoramento Ambiental da Atividade Portuária |
808 | Juros de Taxa de Controle e Monitoramento Ambiental da Atividade Portuária |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em São Luís, 13 de março de 2024.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda